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Comitê Distrital

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Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

O Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas teve a regulamentação atualizada com o Decreto n° 46.297, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (24). As alterações beneficiam ações em prol dessa população e promovem a reflexão sobre o apoio aos refugiados e pessoas deslocadas. Migrantes aprendem português na rede pública de ensino do Distrito Federal | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A mudança mais expressiva diz respeito ao quantitativo de membros, que será composto de forma paritária pelo poder público e sociedade civil, sendo 16 membros titulares e 16 membros suplentes, para mandato de dois anos. Os integrantes devem ser representantes das seguintes áreas, organismos e instituições: → um titular e um suplente da área de Justiça e Cidadania → um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Social → um titular e um suplente da área de Educação → um titular e um suplente da área de Saúde → um titular e um suplente da área de Segurança Pública → um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda → um titular e um suplente da área de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural → um titular e um suplente da área de Direitos Humanos e Igualdade Racial → um titular e um suplente de quatro diferentes organizações, entidades ou movimentos da sociedade civil voltados às atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas → um titular e um suplente de duas diferentes comunidades, organizações ou movimentos de refugiados, migrantes e apátridas, inclusive, indígenas → um titular e um suplente de duas diferentes instituições de ensino superior pública, privada ou comunitária, voltadas à pesquisa ou que desenvolvam atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas O novo texto prevê ainda que os membros do comitê sejam indicados pelos representantes dos órgãos, das entidades, instituições ou movimentos. A regulamentação também incluiu órgãos que poderão participar do comitê na condição de convidados com direito a voz, seja a partir de convite dos seus respectivos membros ou por manifestação de interesse. São alguns deles: a Organização Mundial da Saúde, por sua representação no Brasil;  a Organização Internacional para as Migrações; o Comitê Nacional para os Refugiados; a Comissão de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, nacional ou distrital; e a Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

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Decreto institui comitê para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 44.766/2023, que institui o Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas do Distrito Federal. O grupo vai promover, articular e acompanhar a promoção do bem-estar, da assistência e da integração de políticas públicas na capital do país para esse esses grupos. [Olho texto=”“É uma ação de governo que será conduzida pela Sejus, por ser o órgão que atua frente aos direitos humanos. O comitê irá tratar de pessoas que buscam no território nacional, especificamente no DF, acolhimento, cuidado e, principalmente, proteção”” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”direita”] A norma estabelece que a condição de pessoa refugiada, migrante ou apátrida será reconhecida pela autoridade competente, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação nacional e internacional que rege a matéria. A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) vai administrar o Comitê Distrital, disponibilizando suporte administrativo, operacional e logístico para o funcionamento do grupo. A pasta também vai regulamentar os critérios para escolha dos representantes que darão andamento aos trabalhos. “É uma ação de governo que será conduzida pela Sejus, por ser o órgão que atua frente aos direitos humanos. O comitê irá tratar de pessoas que buscam no território nacional, especificamente no Distrito Federal, acolhimento, cuidado e, principalmente, proteção”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. O Comitê Distrital foi criado para auxiliar os órgãos do GDF, em conjunto com a sociedade civil, a desenvolver e auxiliar nas ações para pessoas refugiadas, migrantes e apátridas | Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil Composição e trabalho O Comitê Distrital reunirá representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes); Secretaria de Educação (SEE); Secretaria de Saúde (SES); Secretaria de Segurança Pública (SSP); Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet); Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); organizações da sociedade civil voltadas a atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas; comunidade refugiada, migrante e apátrida, incluindo os indígenas parte deste grupo, além de representantes da própria Sejus. Tanto os membros titulares como os suplentes serão indicados pelos representantes dos órgãos e das instituições. Eles irão exercer mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. A atuação no Comitê Distrital será considerada relevante prestação de serviços públicos, sem remuneração. [Olho texto=”O Comitê Distrital reunirá representantes titulares e suplentes das secretarias de Justiça e Cidadania; de Desenvolvimento Social; de Educação; de Saúde; de Segurança Pública; de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; e da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Representantes do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur do Brasil), e de outras instituições públicas poderão participar do grupo na condição de convidados, com direito a voz. A coordenação do grupo de trabalho poderá convidar outros órgãos e entidades do Distrito Federal, assim como representantes da sociedade civil, terceiros interessados, autoridades ou profissionais de notório saber para, durante os encontros, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas. As reuniões do Comitê Distrital serão mensais, ou sempre que necessário, por convocação do presidente. A estrutura e o funcionamento serão regulados por regimento interno. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF

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