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Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

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DF renova isenção do ICMS para equipamentos e insumos da saúde

O Governo do Distrito Federal prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma relevante lista de equipamentos e insumos utilizados em serviços de saúde. Nesta sexta (11), o Diário Oficial do DF (DODF) trouxe a homologação do Convênio nº 143/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do tema. A decisão vale até 31 de julho, mas nova prorrogação deste benefício será examinada em breve pelo colegiado. A iniciativa é relevante, pois entre os insumos e equipamentos incluídos no âmbito do acordo constam até rins artificiais, prótese de silicone e “stents”, que são tubos para abertura de artérias entupidas e melhoria do fluxo sanguíneo. Também ficam isentos do pagamento do ICMS materiais clínicos como chapas e filmes para raios-X e cimento ortopédico. Alguns tipos de sondas, cateteres e próteses também foram beneficiados – assim como certas variantes de marcapasso cardíaco. O Governo do Distrito Federal prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma relevante lista de equipamentos e insumos utilizados em serviços de saúde | Foto: Divulgação/Seec-DF Como o ICMS é um imposto estadual, o governador do DF, Ibaneis Rocha, havia pedido formalmente — via mensagem encaminhada ao Poder Legislativo — a tramitação da matéria. “A concessão da isenção do ICMS para produtos e insumos médico-hospitalares traz benefícios para toda a sociedade brasiliense. Estimula, por exemplo, a vinda de hospitais, clínicas e laboratórios de ponta, de alta complexidade”, avalia o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Paralelamente, eleva o nível de emprego, direto e indireto, do setor – que movimenta em todo o país, segundo o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), cerca de 6% do PIB, a soma de todas as riquezas”, reforça Ferraz. Segundo o coordenador de Prospecção Econômico-Fiscal da Secretaria de Economia (Seec-DF), Ricardo Wagner Caetano Soares, entidades do setor estavam aguardando bastante a medida. “Espera-se que consumidor seja o beneficiário final desta iniciativa e que os preços dos produtos e dos serviços prestados a partir deles não encareçam, já que foi renovada a isenção do imposto”, reforça. Alguns outros insumos e equipamentos isentos do ICMS * Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática * Hemostático (base celulose ou colágeno) * Clipe para aneurisma * Clipe venoso de prata ou titânio * Conjunto descartável de circulação assistida * Espiral para embolização neurovascular * Conjunto descartável de circulação assistida * Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea * Endoprótese total biarticulada * Prótese para esôfago *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Refis 2023 terá até 99% de desconto nas dívidas tributárias

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou as condições do Refis 2023, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta sexta-feira (4). Para este ano, foi estabelecido um novo facilitador de pagamento: não haverá limite no valor da dívida. Além disso, o programa permitirá o parcelamento em até 120 parcelas da dívida principal atualizada monetariamente. Desta forma, os juros e as multas serão reduzidos em 99%, caso o pagamento seja feito à vista (veja mais abaixo). A adesão ao programa será condicionada ao pagamento em dinheiro de 10% do valor do débito incentivado, à vista ou parcelado. Serão aceitas dívidas de pessoas físicas, relativas ao IPTU e IPVA, e jurídicas, com débitos do ICM e ICMS, vencidas até 31 de dezembro de 2022. Para este ano, foi estabelecido um novo facilitador de pagamento: não haverá limite no valor da dívida | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O projeto de lei (PL) será enviado para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que irá dispor sobre os honorários advocatícios, o período de adesão; outros critérios que considerar necessários para a efetivação e controle do Refis 2023; e a compensação com precatórios. Graças ao programa, os débitos podem ser quitados de forma parcelada, com descontos em juros e multas. O governador Ibaneis Rocha pontua que a medida é importante para o cidadão, que consegue regularizar a situação fiscal, e para o governo, tendo em vista a devolução monetária aos cofres públicos. “Os reflexos da pandemia ainda estão muito presentes. Empresas e até pessoas sofreram muito com as restrições impostas pela situação de isolamento e muitos débitos não foram quitados. Agora que a economia vai entrando nos eixos vamos dar oportunidade para que todos possam regularizar sua situação, com pagamento facilitado”, afirma o chefe do Executivo. [Olho texto=”“Agora que a economia vai entrando nos eixos vamos dar oportunidade para que todos possam regularizar sua situação, com pagamento facilitado”” assinatura=”Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Temos cerca de R$ 34,4 bilhões a receber na dívida ativa. Este Refis é também uma oportunidade de recompor o caixa do GDF, que vem sofrendo perdas na arrecadação”, diz o secretário do Planejamento, Ney Ferraz. “A expectativa é que a gente possa recolher cerca de  R$ 200 milhões com essa oportunidade que está sendo oferecida aos devedores”, completou. O secretário-adjunto de Fazenda do DF, Marcelo Alvim, o programa é “uma oportunidade única para que empresas e cidadãos possam sanar suas dívidas e regularizar a situação com o Distrito Federal.” Condições [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os débitos podem ser oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício, saldos de parcelamentos deferidos e débitos relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal, Simples Candango, instituído pela Lei Distrital nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999. Confira os demais descontos previstos para os juros e as multas: – 90% do valor para pagamento em 2 a 12 parcelas; – 80% do valor, para pagamento em 13 até 24 parcelas; – 70% do valor, para pagamento em 25 até 36 parcelas; – 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; – 50% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; – 40% para pagamento em 61 até 120 parcelas.

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Refis prorroga data-limite de adesão até 31 de março

A nova data limite para aderir ao Refis, agora, é 31 de março de 2021 / Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília Pessoas físicas e jurídicas que não aderiram ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) terão uma nova oportunidade de renegociar suas dívidas junto ao Governo do Distrito Federal (GDF). A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia o programa até  31 de março deste ano. O texto aprovado altera a Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020. Essa legislação homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de renegociação de débitos fiscais relativos ao ICMS, o Refis. [Olho texto=”“São os empresários que geram emprego. Com a regularização dos tributos, as empresas ficam livres para investir e voltar com força ao mercado. Já havíamos atingido um alto grau de sucesso com o Refis, mas muita gente não conseguiu cumprir o prazo. Por isso, a importância dessa extensão”” assinatura=”Ibaneis Rocha, governador do DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Bilhões negociados Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias. Para o governador, Ibaneis Rocha a ampliação do prazo mostra o compromisso do GDF com o trabalho de regularização da cidade e o respeito com os empresários. “São os empresários que geram emprego. Com a regularização dos tributos, as empresas ficam livres para investir e voltar com força ao mercado. Já havíamos atingido um alto grau de sucesso com o Refis, mas muita gente não conseguiu cumprir o prazo. Por isso, a importância dessa extensão”, disse. Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais ambicioso do tipo já feito no DF. A ampliação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado. Principal, juros e multas Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA,  ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa a Taxa de Limpeza Pública (TLP). O secretário de Economia, André Clemente, destacou a importância da aprovação do novo prazo do Refis, considerado um dos pilares da retomada econômica da capital. “Essa ampliação é fruto da demanda e do interesse dos contribuintes e das empresas nesse Refis, que já renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em um mês. Com mais prazo, todos os que efetivamente quiserem aderir terão condições de garantir sua saúde fiscal e de manter e expandir suas empresas”, afirmou. Termos de negociação Segundo  Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD). [Numeralha titulo_grande=”400 e 100 reais” texto=”São as parcelas mínimas para pessoas jurídicas e pessoas físicas” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Renegociação on-line Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar de forma 100% digital o processo de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas, tudo pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF poderá ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento. No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br (https://www.gov.br/pt-br). A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Com a senha em mãos, bastará acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. A adesão ao Refis será, novamente, formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. *Com informações da Secretaria de Economia

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