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Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

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Aberto novo edital para selecionar integrantes do Conplan

Estão abertas até 17 de dezembro as inscrições para selecionar os integrantes restantes do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (2) o Edital de Chamamento Público n° 02/2024. Os interessados podem fazer as inscrições pelo portal de Chamamento Público da Seduh. O Conplan auxilia a Administração Pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana | Foto: Divulgação/Seduh-DF O objetivo é escolher quatro entidades da sociedade civil para compor as vagas remanescentes no conselho. Elas devem ser dos seguintes segmentos: – Fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de arquitetura e urbanismo; – Fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de engenharia e agronomia; – Representação legal das categorias de arquitetos e urbanistas; – Defesa do patrimônio cultural. Para serem habilitadas no processo seletivo, as entidades dessas áreas apresentarão os documentos da instituição e de seus integrantes, além da comprovação que atuam no mínimo há um ano na execução das atividades indicadas no segmento da sociedade da qual fazem parte. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo portal do Chamamento Público, até as 23h59 da data limite. É necessário preencher o formulário disponível no site e anexar os documentos exigidos no edital. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta. Mais informações sobre o processo de seleção e inscrições poderão ser encontradas no edital. Atribuição O Conplan é um órgão colegiado com função consultiva e deliberativa, para auxiliar a Administração Pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana. Ao todo, é composto por 34 membros: a metade, pertencente a representantes da sociedade civil, escolhidos por meio de chamamento público. As outras 17 vagas são do poder público. As entidades eleitas indicarão seus representantes titulares e suplentes, que terão mandato de dois anos, no biênio 2025-2026. A participação da sociedade civil no Conplan assegura a gestão democrática da cidade por meio da participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano deliberados no colegiado. Além disso, promove-se a cooperação entre governo, iniciativa privada e outros setores da sociedade no processo de urbanização. *Com informações da Seduh-DF  

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Aprovada regularização de imóveis para mais de 1,7 mil pessoas em Vicente Pires

Após nove anos de espera, 1.729 moradores de Vicente Pires poderão ter seus imóveis regularizados. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto urbanístico para regularizar o restante das quadras 1 e 3 do Trecho I do Setor Habitacional Vicente Pires. O Trecho I é uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) e atende às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) | Imagem: Arte Seduh Ao todo, serão beneficiados 388 lotes e 524 residências, entre casas e apartamentos próximos à Estrada Parque Taguatinga (EPTG), em uma área de 578.342,58 m². “A aprovação no Conplan é um dos passos mais importantes para esse processo seguir adiante. São mais de 1,7 mil pessoas que aguardaram anos por essa oportunidade de regularização”, lembrou a secretária adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Janaina Vieira. A partir de agora, a Terracap deverá apresentar a versão final do projeto para a aprovação da Seduh. Depois, ele poderá ser encaminhado para   aprovação por decreto e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) De autoria da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o projeto para regularizar todo o Trecho I já havia sido aprovado pelo Decreto n° 36.966/2015. Contudo, essa parte das quadras 1 e 3 fica em um local conhecido como Área de Parcelamento Condicionado (APC), que precisava de complementação de estudos ambientais para garantir a viabilidade de regularização da área. Após a realização e aprovação desses estudos, a APC tornou-se passível de regularização. Com isso, o projeto foi enviado pela Terracap para a análise da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), sendo revisado para se adequar às exigências da pasta e estar apto a ser votado no Conplan. O relato no colegiado foi dividido entre a presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no Distrito Federal (Unica-DF), Junia Bittencourt, e o representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Henrique Andrade. “O projeto possui os requisitos necessários para o prosseguimento de seu processo de regularização, considerando as questões urbanísticas, ambientais e fundiárias”, pontuou Henrique Andrade. O Trecho I é uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) e atende às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Apesar de ser majoritariamente residencial, também é permitido no local o uso comercial, prestação de serviços de pequeno porte, industrial, institucional e comunitário. Próximos passos A partir de agora, a Terracap deverá apresentar a versão final do projeto para a aprovação da Seduh. Depois, ele poderá ser encaminhado para aprovação por decreto e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A partir da publicação, a Terracap terá o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos lotes em cartório. *Com informações da Seduh-DF

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Aprovado Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano do Setor O

Atendendo a uma demanda antiga da comunidade de Ceilândia, o Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano do Setor O foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em reunião nesta quinta-feira (11). Na prática, ele define a poligonal e os usos permitidos. Dessa forma, é possível regularizar o espaço público onde o parque está inserido e, com isso, garantir mais qualidade de vida aos seus frequentadores. “É o primeiro Plano de Uso e Ocupação de um parque conduzido por uma administração regional. A iniciativa deve-se muito à gestão e à equipe técnica responsável. Parabenizo a todos por trazerem esse projeto à deliberação, que será um verdadeiro ganho para a comunidade da Ceilândia” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação Elaborado pela Administração Regional de Ceilândia, o plano pretende agregar valor ao local com uma utilização mais diversificada e abrangente, admitindo atividades institucionais, comerciais, de serviços e coletivas (cultura, esporte e lazer). De acordo com a administração, as ações imediatas após a aprovação incluem a recuperação do alambrado em diversos trechos, manutenção geral dos gramados e dos equipamentos públicos. “É o primeiro Plano de Uso e Ocupação de um parque conduzido por uma administração regional. A iniciativa deve-se muito à gestão e à equipe técnica responsável. Parabenizo a todos por trazerem esse projeto à deliberação, que será um verdadeiro ganho para a comunidade da Ceilândia”, elogiou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. O plano estabelece uma área total de 103.252,072 m² para o parque, dividindo o local em três zonas diferentes. Na Zona A são previstos novos equipamentos públicos e mobiliários voltados ao esporte e lazer, como academia de ginástica, pista de skate, playground, quadra poliesportiva coberta, campo de futebol, banheiros, vestiários, duchas, bebedouros, parcão, mesas, bancos, lixeiras, estacionamento, quiosque, guarita e pergolados (estrutura para fazer sombra). O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano do Setor O foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em reunião nesta quinta-feira (11) | Foto: Divulgação/Seduh-DF A Zona B é uma área de ligação entre a Zona A e a Zona C, que terá melhorias no calçamento, com mais acessibilidade, rotas de ciclovias complementares e circuitos. Já a Zona C receberá a sede da Administração do Parque, um ponto de apoio da Polícia Militar, anfiteatro, quadra de areia, paraciclos, depósito, mais banheiros e vestiários, entre outros. Também haverá adequações nas linhas de ônibus, na drenagem e na sinalização de trânsito, além do plantio de 34 espécies de árvores nativas do cerrado, como ipês e jatobás, para promover a diversidade ambiental e garantir o sombreamento das pistas de cooper e ciclovias já existentes. O parque ainda terá um horário de funcionamento e serviços de segurança, manutenção e conservação. Polo atrativo A intenção é não apenas revitalizar o ambiente, mas também transformá-lo em um polo atrativo, segundo o administrador regional de Ceilândia, Dilson Resende. Atualmente, os frequentadores utilizam os equipamentos públicos já existentes, como a ciclovia, os dois Pontos de Encontro Comunitário (PECs) e os playgrounds instalados recentemente no local. Ainda assim, os mobiliários não suprem a necessidade da comunidade. “A aprovação do parque é um anseio muito antigo da comunidade de Ceilândia, principalmente do Setor O, que está sendo concretizado hoje. O parque já é usado com alguma infraestrutura mas, agora, com essa consolidação, a população poderá ter um espaço a altura do que merece”, afirmou Dilson Resende, que esteve presente na votação. “A sociedade da Ceilândia foi se apropriando e conseguindo aprimoramentos, mesmo que não estivesse formalizado. Então, agora, estamos dando uma resposta a eles” Dilson Resende, administrador regional de Ceilândia Para o relator da proposta no Conplan e representante da organização Rodas da Paz, Wilde Cardoso, a iniciativa é importante para a comunidade local, que luta há 29 anos para o parque ser oficialmente instalado. “A sociedade da Ceilândia foi se apropriando e conseguindo aprimoramentos, mesmo que não estivesse formalizado. Então, agora, estamos dando uma resposta a eles”, salientou. Cardoso também fez recomendações ao plano, entre elas, a instalação de paraciclos próximos aos locais mais demandados pela população, como dos equipamentos de lazer, quiosques e banheiros, o que foi acatado pelo Conplan. Próximos passos Após o aval do Conplan, o Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano do Setor O precisa ser aprovado por uma portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A iniciativa já tinha passado por consulta pública em agosto do ano passado, organizada pela Administração Regional de Ceilândia. Na ocasião, os participantes se mostraram favoráveis à proposta. A medida também cumpre com o artigo 6º do Decreto nº 42.512/2021, que aborda a criação, implementação e administração de parques urbanos no Distrito Federal. Parcelamentos O Conplan também aprovou na mesma reunião a criação de dois parcelamentos do solo urbano. O primeiro foi o Tororó Ecovila, localizado no Setor Habitacional Tororó (SHTo), no Jardim Botânico. Ele possui 26,7 mil m², sendo um lote condominial destinado a 23 casas e outro para equipamento público, com a possibilidade de receber uma população estimada em 76 habitantes. O segundo parcelamento se chama Residencial Tangará, localizado no Itapoã. Possui 141,4 mil m², 344 lotes para casas, Espaços Livres de Uso Público (ELUPs) e para uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). A expectativa é de que a área receba 1.135 habitantes. Os próximos passos são os parcelamentos serem aprovados por decretos e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A partir da publicação, os responsáveis particulares pelas áreas terão o prazo de 180 dias para darem entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório. *Com informações da Seduh-DF

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Aprovada proposta de lei sobre parcelamento do solo com foco social

Por ampla maioria de votos, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (4), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que normatiza os procedimentos para o parcelamento do solo urbano no DF. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social. [Olho texto=”“Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares. É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”] Com a nova lei, a expectativa é trazer mais celeridade na aprovação dos projetos urbanísticos para novos parcelamentos, ampliando a oferta de moradia digna em áreas que já nascem planejadas, beneficiando a população de baixa renda. Ao mesmo tempo em que se previne a expansão de assentamentos urbanos informais. “Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares”, afirmou o presidente em exercício do Conplan e secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”, ressaltou. Na ocasião, o secretário reforçou a construção conjunta para elaborar o PLC, que contou com ampla participação da sociedade. “Essa nova lei é um exemplo muito grande disso, porque tivemos audiência pública, conversas com todos os setores direta e indiretamente envolvidos, e um ano de relatório em discussão, com 120 páginas de considerações analisadas pela Seduh”, lembrou Marcelo Vaz. Em reunião nesta quinta-feira, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal aprovou Projeto de Lei Complementar para o crescimento responsável do DF | Foto: Divulgação/Seduh-DF Relator da iniciativa, o conselheiro e representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Almiro Júnior, agradeceu as contribuições feitas pelos conselheiros à proposta, que acredita favorecer o crescimento responsável do DF, além de possibilitar a construção de mais moradias para pessoas de baixa renda. “Ela vai viabilizar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificar o processo de parcelamento para essas habitações, assim como vai destinar parte da verba arrecadada com algumas contribuições para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social [Fundhis]. Isso é um pontapé inicial para aumentar a oferta de habitações sociais no Distrito Federal”, explicou Almiro Júnior. O projeto de lei da Seduh também leva em conta as características do território e trata de todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo, também, o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. As regras atuais se baseiam na antiga Lei Federal n° 6766/79, que precisavam ser atualizadas e adequadas à realidade do Distrito Federal. Como previsto na proposta, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O PLC também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento. A possibilidade de construção de mais moradias para pessoas de baixa renda representa, segundo instituições de defesa social, um avanço e uma vitória grande dos movimentos de moradia |Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília Avanço Membro do colegiado, o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Marcelo Fagundes, elogiou a proposta e a necessidade de colocá-la em prática de forma urgente, para atender a demanda por habitação de interesse social no DF. “É um projeto muito bom. Do ponto de vista habitacional e de interesse social, é um grande avanço. Muita coisa pode deslanchar após a aprovação dessa lei”, garantiu Fagundes. “Essa aprovação significa um avanço e uma vitória grande dos movimentos de moradia. Com a lei, será possível ofertar habitação de interesse social, que significa imóveis para pessoas de baixa renda. Sinto que os pobres finalmente estão sendo contemplados”, comentou a conselheira e representante da Associação Pró-Moradia dos Trabalhadores dos Correios (Habitect-DF), Ruth Stéfane. Presente na votação, o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira, destacou o potencial da proposta de modernizar a legislação, especialmente na área de interesse social. “Loteamentos para o interesse social terão um tratamento diferente. Isso vai fazer com que a iniciativa privada possa também contribuir para atender essa população. O atraso dessa lei só atrasaria essa revolução que podemos fazer aqui, de gerar mais habitação às pessoas”, destacou. [Olho texto=”“Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”” assinatura=”Eliane Alves, representante da Asmig” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”, agradeceu a conselheira e representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará (Asmig), Eliane Alves. Novidades Uma das principais novidades trazidas pelo PLC é a proposta de gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos, que terá a participação aproximada de 11 órgãos. Além disso, será criado um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. As medidas integram as metas do Governo do Distrito Federal (GDF) para a área de desenvolvimento urbano, previstas até 2026. Outra novidade é a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, o que simplifica os procedimentos. O PLC também estabelece regras para a alteração do parcelamento do solo depois de aprovado e registrado. Um exemplo seria o caso em que o proprietário precise alterar o sistema viário, o desenho, o tamanho ou a destinação de um lote. Outro ponto importante previsto no PLC é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Além disso, o texto revoga a Lei Complementar nº 950/2019, que trata sobre desdobro e remembramento de lotes, cujas normas serão incorporadas na nova legislação, com correções necessárias identificadas em quatro anos de vigência. Também revoga a Lei Complementar nº 710/2005, sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas (PDEUs), mais conhecidos como condomínios. O objetivo é aperfeiçoar a norma vigente e trazer celeridade na aprovação de novos condomínios em futuros parcelamentos. Trâmite A proposta passou no Conplan com 28 votos favoráveis. Apenas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-DF) votaram contra a medida. Depois da aprovação do colegiado, serão incorporadas ao Projeto de Lei Complementar as contribuições feitas pelos conselheiros. Após os ajustes, o texto será encaminhado para a análise dos deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Caso seja aprovado na Casa, será sancionado pelo governador. *Com informações da Seduh-DF

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