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Conselho dos Direitos do Idoso (CDI-DF)

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Definido novo prazo para registro de entidades no Conselho dos Direitos do Idoso

As organizações do Distrito Federal interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027 têm até a terça-feira (21) para fazer a inscrição. O novo prazo foi divulgado nesta sexta-feira (17), por meio de um ato de retificação do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O Conselho dos Direitos do Idoso tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para a terceira idade no Distrito Federal | Fotos: Divulgação/Sejus-DF Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é necessário enviar os documentos exigidos no edital para o e-mail cdi@sejus.df.gov.br. O CDI/DF é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que busca garantir visibilidade e transparência ao processo eleitoral. Serão escolhidos oito representantes da sociedade civil, com vagas destinadas a: • Instituições de defesa dos direitos do idoso; • Instituições de ensino superior com programas voltados ao atendimento de idosos; • Associações de idosos; • Centros de convivência de idosos; • Instituições de longa permanência para idosos; • Organizações técnico-científicas com atuação na área do idoso. No total, o conselho será composto por 16 membros, sendo oito representantes governamentais e oito da sociedade civil. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução por igual período. A nova gestão terá início em 28 de março deste ano e se encerrará em 28 de março de 2027. Sobre o Conselho O CDI tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Além disso, o colegiado participa das decisões relacionadas ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), regulamentado pelo decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018. Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa Calendário eleitoral • 21/1: Data limite para registro (apresentação de documentação) • 22/1: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da Sejus-DF • 23/1: Apresentação de impugnação • 24/1: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da Sejus-DF • 27/1: Assembleia de eleição, às 14h, conduzida pela comissão eleitoral em videoconferência, via Skype • 28/3: Posse (reunião extraordinária presencial). *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

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Conselho dos Direitos do Idoso seleciona entidades sem fins lucrativos para o biênio 2025/2027

Estão abertas até as 17h do dia 17 de janeiro de 2025 as inscrições para as organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027. Podem participar da eleição as entidades sem fins lucrativos com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é preciso enviar os documentos solicitados para o e-mail cdi@sejus.df.gov.br, conforme Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19). O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que atua para garantir visibilidade e transparência a esse processo eleitoral. Ao todo, serão escolhidos oito representantes da sociedade civil. As vagas serão preenchidas por instituição de defesa de direitos do idoso; de ensino superior com programa de atendimento ao idoso; associação de idosos; Centro de Convivência de Idoso; Instituições de Longa Permanência para Idosos e organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso. No total, o conselho é composto por 16 membros, sendo oito governamentais e oito da sociedade civil. A função do Conselho dos Direitos do Idoso é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF Conduzido por uma Comissão Eleitoral, a eleição ocorrerá em Assembleia a ser realizada por videoconferência, através do SKYPE, no dia 27 de janeiro de 2025, às 14h. Os integrantes do conselho têm mandato de dois anos permitida somente uma recondução por igual período. A nova gestão terá início no dia 28 de março de 2025 e terminará em 28 de março de 2027. A função do Conselho dos Direitos do Idoso é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Também atua nas decisões referentes ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF0, que foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018. Calendário eleitoral 17/1/2025: Data limite para registro (apresentação de documentação) 20/1/2025: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da SEJUS/DF 21/1/2025 e 22/1/2025: Data limite para apresentação de impugnação 24/1/2025: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da SEJUS/DF 27/1/2025: Assembleia de eleição 28/3/2025: Posse (reunião extraordinária presencial). Lista de documentos a serem encaminhados à Comissão Eleitoral do CDI/DF e demais informações podem ser conferidas no DODF. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

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