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Imóveis residenciais

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Publicado aviso de licitação para alienar 500 imóveis na Cidade Ocidental

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) tornou público, nesta quarta-feira (19), o aviso de licitação para a realização da repetição da Concorrência nº CC0006/2022. O objeto consiste na alienação de 500 lotes de uso residencial de propriedade da Codhab, localizados na Cidade Ocidental (GO), por meio da modalidade de concorrência pública do tipo maior oferta/valor por grupo, conforme condições e especificações descritas no edital e seus anexos. Os interessados devem depositar caução até o dia 10 de novembro. A abertura dos envelopes será em 16 de novembro, às 10h30. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://portal.compras.df.gov.br. Os interessados poderão acessar o edital nos sites https://www.codhab.df.gov.br e https://portal.compras.df.gov.br. *Com informações da Codhab-DF

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Novo procedimento para alterar IPTU de imóvel comercial para residencial

A Portaria nº 226, de 8 de julho de 2022, da Secretaria de Economia (Seec), publicada na quinta-feira (14) no Diário Oficial do DF, informa quais procedimentos deverão ser adotados pelos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) interessados em requerer redução de 1% para 0,3% na alíquota do imposto para imóvel edificado como comercial e utilizado exclusivamente como residencial. Até então, este tipo de requerimento era disciplinado pela Portaria nº 168, de 15 julho de 2010, que foi revogada para excluir a necessidade de apresentação de declaração da Companhia Energética de Brasília (CEB). [Olho texto=”O requerimento pode ser apresentado até a data de vencimento da cota única do IPTU/TLP e pode ser feito pelo contribuinte, representante legal ou procurador.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Agora, o protocolo deve ser instruído com cópia da conta de energia elétrica ou da declaração da concessionária de energia elétrica do Distrito Federal que indique a classe de consumo residencial referente a um dos últimos três meses imediatamente anteriores à data do requerimento. Também é necessária declaração do contribuinte de que o imóvel dele é utilizado exclusivamente para fins residenciais e de que está ciente da obrigatoriedade de comunicação à Subsecretaria da Receita, no prazo de 30 dias da ocorrência, caso o imóvel tenha outra utilização. A falta da comunicação pode levar à perda do benefício de redução da alíquota, além da aplicação de penalidades previstas em lei. O requerimento pode ser apresentado até a data de vencimento da cota única do IPTU/TLP e pode ser feito pelo contribuinte, representante legal ou procurador. A identidade será comprovada por meio de certificação digital ou por acesso identificado no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Para fazer o requerimento (solicitação), o contribuinte também deve acessar o atendimento virtual da Receita do DF. *Com informações da Secretaria de Economia

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