IPVA de 2025 tem primeira parcela em fevereiro; confira as datas de vencimento no Distrito Federal
Início de ano é tempo de se preparar para pagar as primeiras despesas tributárias, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista, com desconto ou em até seis parcelas. O dinheiro arrecadado com o tributo é investido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista ou em até seis vezes | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Em 2024, o montante previsto de arrecadação com o imposto foi de R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a expectativa de lançamento é de R$ 2,2 bilhões, enquanto a expectativa de arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 1,97 bilhão – são cerca de 1,18 milhão de veículos tributáveis no DF com lançamento de IPVA previsto. Desconto Há, ainda, o desconto de 10% que pode ser obtido com o pagamento em cota única, que vence junto com a primeira parcela do IPVA. Para obter esse abatimento, o veículo não pode ter débitos anteriores – que podem ser pagos até o vencimento da primeira parcela do imposto. O contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Detran-DF e da Polícia Militar O secretário-executivo substituto de Fazenda da Secretaria de Economia, Daniel Carpovicz Botelho, ressaltou a importância da regularização dos débitos e também recordou que o prazo de indicação para a nota legal passou a ser de 2 a 20 de janeiro. A mudança tem por objetivo o envio de boletos em tempo hábil, já com o valor do desconto, que pode ser transformado em créditos para os veículos. “É importante observar esse calendário com antecedência e organizar para se regularizar diante da composição de um imposto tão importante, que ajuda na realização de políticas públicas do governo”, destacou. Os valores arrecadados também são utilizados para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, além de serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e transporte. Regularização Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso. É importante recordar que o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF). A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.
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CRLV-e 2024 será obrigatório para todos os veículos a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024 | Foto: Divulgação/Detran-DF De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado. CRLV-e 2024 Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços (https://portal.detran.df.gov.br/) ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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Atenção, motoristas: fiscalização com cobrança de CRLV atualizado começa nesta terça (1º/10)
Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que proprietários de veículos com placa de finais 1 e 2 renovem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). É importante estar atento, pois, no dia seguinte, terça-feira (1º/10), já terá início a fiscalização com cobrança do documento atualizado. Para emitir ou obter o documento digital atualizado é preciso estar em dia com o pagamento de impostos e multas | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Para os veículos com placas que tenham outros finais, os prazos terminam nos últimos dias dos meses seguintes. Finais 3, 4 e 5, em 31 de outubro; 6, 7 e 8, em 30 de novembro; 9 e 0, em 31 de dezembro. A cobrança também passa a ser feita no dia seguinte ao fim do prazo: 1º de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2025, respectivamente. Para emitir ou obter o documento digital atualizado é preciso estar em dia com o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de multas e dos demais impostos anuais obrigatórios. “É importante que a pessoa esteja com o licenciamento para comprovar a regularidade da circulação do veículo todo ano. Esse documento é de porte obrigatório – hoje pode ser apresentado de forma digital – e ele comprova que o carro está apto a circular pelas vias, que está em situação de regularidade. Além de comprovar a propriedade, que é algo importante também nas fiscalizações”, explica o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito (Detran-DF), Glauber Peixoto. 2.072.179 Total de veículos que fazem parte da frota do Distrito Federal, atualmente O condutor que for flagrado com o documento fora do prazo pode ser autuado. “É uma infração de natureza gravíssima, que rende sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo ao depósito do Detran. Soma-se ainda o deslocamento do guincho e outras taxas do depósito, o que, muitas vezes, fica mais caro que a própria infração”, ressalta Peixoto. “O governo divide os valores do IPVA. Então, as pessoas tiveram ao longo do ano um prazo para resolver essas questões e a fiscalização é escalonada justamente para o proprietário ter tempo de regularizar a situação do veículo”, acrescenta. Retorno Segundo o Detran, o DF tem hoje uma frota total de 2.072.179 veículos. Desses, 753.777 haviam quitado o IPVA até a quarta-feira (25), de acordo com a Secretaria de Economia (Seec). No início do ano, a pasta lançou R$ 2,1 bilhões em boletos de IPVA, sendo que, também até quarta-feira, haviam sido pagos R$ 1,6 bilhão. A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF), Lucília Borges, destaca que o valor pago retorna à população. “O IPVA é um tributo de arrecadação não vinculada, ou seja, não está vinculado a nenhum destino específico. Por isso, pode ser usado na implementação de políticas públicas, em obras, saúde, segurança e educação”, aponta. Fique atento aos prazos: Limite para renovação do CRLV • Placas com finais 1 e 2: 30/9 • Finais 3, 4 e 5: 31/10 • Finais 6, 7 e 8: 30/11 • Finais 9 e 0: 31/12 Início da fiscalização • Placas com finais 1 e 2: 1º/10 • Finais 3, 4 e 5: 1º/11 • Finais 6, 7 e 8: 1º/12 • Finais 9 e 0: 1º/1/2025.
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Prazo para licenciar veículos de placa final 1 e 2 vai até o dia 30
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (3), a Instrução nº 543, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001). De acordo com a norma, veículos com placa final 1 e 2 têm até dia 30 deste mês para realizar a renovação do licenciamento referente a 2024. A partir de 1° de outubro, para a circulação desses veículos, será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. Veículos com placa terminada em 3, 4 e 5 devem ser licenciados até 31 de outubro; até 30 de novembro para os de final 6, 7 e 8; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal Carteira Digital de Trânsito (CDT). Arte: Detran-DF Fiscalização A partir do 1º dia subsequente ao final do prazo definido no calendário de renovação do licenciamento, o condutor deverá apresentar o CRLV-e 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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