Acordo entre IPEDF e Câmara dos Deputados vai permitir publicações conjuntas
Na manhã desta terça-feira (15) foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o acordo de cooperação técnica (ACT) nº 2025/091.0, celebrado entre o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan) e a União Federal, por meio da Câmara dos Deputados. O documento, que já está em vigor, tem por objetivo estabelecer mecanismos de cooperação entre a Câmara e o IPEDF, a fim de promover a colaboração para a execução de ações conjuntas com vistas à disseminação de informações ao aprimoramento de processos de trabalho, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Tem vigência de 60 meses - ou seja, cinco anos - e pode ser alterado mediante termo aditivo. O documento, que já está em vigor, tem por objetivo estabelecer mecanismos de cooperação entre a Câmara e o IPEDF, a fim de promover a colaboração para a execução de ações conjuntas com vistas à disseminação de informações ao aprimoramento de processos de trabalho | Foto: Divulgação/IPEDF O diretor-presidente do IPEDF, Manoel Clementino, afirma: “A celebração deste acordo com a Câmara dos Deputados reforça o compromisso do instituto com a produção e a disseminação do conhecimento qualificado. Trata-se de uma parceria estratégica que amplia o alcance das nossas publicações e fortalece o diálogo entre ciência e políticas públicas”. "Essa cooperação permite não apenas ampliar a circulação de estudos produzidos pelo IPEDF, mas também integrar esforços em pesquisas e eventos que promovam o debate qualificado sobre temas fundamentais para o Distrito Federal e para todo o país”, afirma Marcela Machado, diretora de Estudos e Política Sociais. Os objetivos específicos do acordo são: a colaboração em edições e coedições de produtos bibliográficos; a distribuição de exemplares de publicações editadas conjuntamente ou individualmente pelos partícipes; a promoção, produção e veiculação de programas e eventos culturais; o intercâmbio de conhecimentos técnicos para troca de experiências; a cooperação em projetos de pesquisa de interesse comum entre as partes; e a promoção de permutas de arquivos digitais com vistas à complementação do acervo das coleções digitais de ambas as instituições. *Com informações do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF)
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Contratada empresa que será responsável pelo 2º censo da população em situação de rua do DF
A licitação para a contratação da empresa responsável pela coleta de dados do 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua está concluída. De acordo com o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan), o contrato foi celebrado entre as partes pelo prazo de 12 meses e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (9). A empresa responsável pela coleta de dados do 2º censo da população em situação de rua já está contratada | Foto: Divulgação/IPEDF Codeplan O levantamento utilizará dois questionários estruturados (censitário e amostral) para coletar dados essenciais que servirão de base para elaborar e implementar políticas públicas. Entre as informações levantadas, estão dados sociodemográficos, como sexo de nascimento, orientação sexual, raça/cor, data de nascimento ou idade, tempo em situação de rua, presença de crianças e/ou adolescentes sob sua responsabilidade, histórico de residência no DF, nacionalidade e situação migratória, vínculo com moradia fixa e benefícios governamentais recebidos. A pesquisa será feita em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e faz parte do Plano Distrital para a População em Situação de Rua. A primeira edição da pesquisa foi realizada em 2022. A realização periódica, a cada dois anos, do Censo Distrital da População em Situação de Rua foi instituída pelo decreto nº 45.474, publicado no DODF em fevereiro de 2024. *Com informações do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan)
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