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Instrução Normativa nº 01

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Com novas regras, Eixão do Lazer terá espaços para apresentações musicais identificados

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) informa que foram realizados ajustes na Instrução Normativa nº 03/2024, que trata do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. As alterações, presentes na Instrução Normativa nº 01, de 27 de janeiro de 2025, foram publicadas nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e passam a vigorar a partir desta data. O Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer passou por modificações, publicadas nesta quinta (30) no DODF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Essas modificações visam garantir a padronização e a regularização das atividades realizadas na área pública, durante o Eixão do Lazer, que ocorre aos domingos e feriados nacionais, ao longo dos eixos rodoviários Norte e Sul (DF-002), criando assim uma área de lazer segura e bem-estruturada. Confira algumas das alterações trazidas pela Instrução Normativa Nº 01/2025: → Quanto à montagem e desmontagem das estruturas físicas, os horários continuam os mesmos, ou seja, das 6h às 10h, para montar, e até às 18h, para desmontar. O que muda agora é que está proibido o uso das faixas de rolamento das rodovias e vias adjacentes para carga e descarga, isso só poderá ser feito obrigatoriamente nas áreas de estacionamento, destinadas a esse fim. → Está proibido fixar estruturas definitivas em áreas verdes, por meio de perfuração do solo ou construção de bases para instalação de equipamentos, tendas e outros elementos. Será possível apenas a instalação de estruturas provisórias que deverão ser retiradas ao final do Eixão do Lazer. → Só é possível utilizar qualquer espécie de cercamento, gradil ou elemento semelhante, com autorização expressa do DER-DF. → Serão instaladas placas com coordenadas geográficas para identificar os pontos autorizados a receber eventos musicais na SQN 113, na SQN 204 e na SQN 207. → Os ambulantes poderão dispor de até seis mesas e 24 cadeiras. *Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)

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Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados orientam gestão de contratos

Foram instituídos nesta quarta-feira (9) os Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados para os contratos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal (GDF). O material é uma base de apoio e consulta com o objetivo de orientar o planejamento e a gestão dos serviços contratados pelo governo. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) é a responsável pela criação, gestão e atualização do conteúdo. Arte: Seplad Os Cadernos Técnicos foram instituídos pela Instrução Normativa nº 01, de 18 de outubro, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (9). Eles têm por objetivo aprimorar o modelo de gestão dos serviços terceirizados. São manuais para consulta, que orientarão os gestores públicos acerca das boas práticas utilizadas nas contratações de serviços terceirizados mais comuns e que representam gastos substanciais ao GDF. Ademais, são de uso facultativo e visam nortear o gestor público na elaboração de seus procedimentos licitatórios. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O material contém Estudos Técnicos Preliminares (ETP), especificações dos serviços, metodologias para composição de preços, gestão de riscos, legislações correlatas e orientações para fiscalização da execução desses contratos. Os cadernos são divididos em temas relevantes para as compras públicas, como limpeza, vigilância, telefonia, alimentação, locação e abastecimento de veículos. Todo o material, com 22 cadernos, já está disponível para acesso pelo site http://cadtec.df.gov.br/. O material continuará a ser atualizado para que contenha as informações mais recentes para cada área. Ficará a critério da Seplad a criação de novos manuais, bem como as atualizações dos já existentes, com a participação das entidades e órgãos ligados aos temas correspondentes. *Com informações da Seplad

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