Instrução normativa consolida procedimentos para fiscalização de atividades que impactam meio ambiente
A fiscalização do Instituto Brasília Ambiental tem novo instrumento de trabalho. É a Instrução Normativa nº 12, de 26 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (1º). A norma estabelece as regras para inscrição no Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTD/APP) e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal (TCFA/DF). O novo instrumento regulamenta quais atividades são consideradas potencialmente poluidoras e como as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar, bem como as obrigações e prazos relacionados ao cadastro. “A IN nº 12 consolida procedimentos essenciais para o controle e a fiscalização de atividades que podem impactar o meio ambiente”, explica a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Instituto, Simone Moura. A norma estabelece regras claras para a fiscalização ambiental | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Moura ressalta que, do ponto de vista da fiscalização ambiental, a IN é fundamental por estabelecer regras claras e uniformes para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O que dá condições ao órgão ambiental de mapear e monitorar essas atividades de forma mais eficiente e regular o recolhimento da TCFA-DF, garantindo recursos financeiros que são vinculados, exclusivamente, às ações de fiscalização e controle ambiental. “Tudo isso fortalece a capacidade institucional do Brasília Ambiental”, destaca. A nova instrução também define penalidades proporcionais ao porte do empreendimento para casos de descumprimento das obrigações legais, como a não inscrição no cadastro ou a não entrega dos relatórios anuais de atividades, incentivando a regularidade ambiental. E ainda integra procedimentos com o cadastro federal, “evitando duplicidade e otimizando a gestão de dados ambientais”, reforça a superintendente. Sociedade A superintendente destaca também os ganhos que a norma traz à sociedade, no que se refere à proteção dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida. “Ela garante mais transparência e previsibilidade dos procedimentos administrativos, facilitando o cumprimento das normas pelos empreendedores e cidadãos. E contribui para que empreendimentos potencialmente poluidores sejam devidamente identificados, monitorados e condicionados a mitigar seus impactos ambientais”, explica. [LEIA_TAMBEM]Outros ganhos que a sociedade terá com a IN são: o tornar segura a destinação dos recursos arrecadados com a taxa para fins exclusivos de fiscalização e controle ambiental, resultando em ações mais efetivas contra degradações que possam afetar o bem-estar coletivo; e a promoção da responsabilidade socioambiental, estimulando atividades econômicas mais sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais. A governadora em exercício, Celina Leão, lembra que a IN nº 12/2025 consolida um marco regulatório essencial para o DF. “Esse instrumento se alinha às diretrizes da Lei Distrital nº 6.435/2019, e aos acordos de cooperação com o Ibama. Também fortalece o poder de polícia ambiental, amplia a arrecadação para investimentos em fiscalização e cria instrumentos eficazes para prevenir, controlar e responsabilizar danos ambientais”, enfatiza. Para o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, a normativa representa um importante instrumento, principalmente, para garantir o desenvolvimento equilibrado e a preservação dos recursos naturais, em benefício das atuais e futuras gerações. *Com informações do Brasília Ambiental
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Audiências públicas sobre licenciamento ambiental são regulamentadas
O presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer, assinou, nessa quinta-feira (13), na sede do órgão, a Instrução Normativa (IN) que regulamenta os procedimentos das audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pela autarquia distrital. O documento foi desenvolvido pelos técnicos, passou por consulta pública e agora, após assinatura, será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Assinatura da Instrução Normativa que atualiza a norma existente sobre audiências públicas que tratam de licenciamento ambiental | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Segundo o dirigente, a padronização e a transparência são itens que dão credibilidade ao trabalho da autarquia. “A ideia de normatização é muito importante, para estabelecer critérios únicos para todo mundo e a assim conseguir colocar todos na mesma página: as superintendências do órgão e o interessado”, explicou Rôney Nemer. A etapa de audiência pública nos processos de licenciamento ambiental está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, na lei nº 5.081/2013, na lei nº 41/1989 e nas resoluções do Conama nº 237/1997, nº 1/1986 e nº 9/1987. Essa fase garante a participação popular no processo de licença ambiental de um empreendimento, de forma a contribuir para manutenção da qualidade ambiental. A superintendente de Licenciamento do Brasília Ambiental, Nathália Almeida, explicou que essa nova IN é uma atualização da norma existente. “A gente já tinha uma instrução normativa vigorando desde a época da pandemia, que foi um momento que precisamos nos reinventar. Vimos que esse modelo deu muito certo, é eficiente, atinge mais pessoas e traz transparência”, comentou. O novo documento traz alguns ajustes e melhorias na realização de audiências públicas conduzidas pela autarquia dentro do processo de licenciamento ambiental. A IN regulamenta a realização dos modelos virtual e presencial com transmissão, além de prever algumas novidades, como a obrigatoriedade da comunicação em Libras durante as apresentações e protocolos de segurança para os eventos. *Com informações do Brasília Ambiental
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Consulta inédita sobre regulamentação de audiências públicas é lançada
O Instituto Brasília Ambiental quer ouvir a população do Distrito Federal sobre a proposta de instrução normativa que regulamentará as audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pela autarquia distrital. A consulta pública será realizada entre os dias 15 e 30 deste mês. A ideia da consulta é aperfeiçoar as sessões públicas e os debates promovidos no âmbito dos processos de licenciamentos ambientais | Foto: Divulgação/ Brasília Ambiental A etapa de audiência pública nos processos de licenciamento ambiental está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei nº 5.081/2013, na Lei nº 41/1989 e nas resoluções do Conama nº 237/1997, nº 1/1986 e nº 9/1987. Essa fase garante a participação popular no processo de licença ambiental de um empreendimento, de forma a contribuir para a manutenção da qualidade ambiental. A ideia dessa consulta, a primeira realizada pela Superintendência de Licenciamento do instituto, é que o público participe da construção da nova normatização, visando aperfeiçoar as sessões públicas e os debates promovidos no âmbito dos processos de licenciamentos ambientais realizados pelo Brasília Ambiental. “É de fundamental importância a colaboração do máximo de pessoas na elaboração da instrução normativa. Esse momento reforça a transparência e a democracia participativa, onde também são considerados os interesses e preocupações da comunidade e das partes interessadas. E, como consequência, beneficia o meio ambiente e proporciona uma gestão ambiental mais eficaz e responsável”, esclarece a superintendente de Licenciamento Ambiental, Nathália Almeida. As sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico sulam@ibram.df.gov.br. Para acessar o formulário que deverá ser preenchido para a participação na consulta pública, basta clicar neste link. E clique aqui para ler a minuta sugerida da nova instrução normativa. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental
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Novo sistema aprimora licenciamentos na área de meio ambiente
O ano começou com novidades no Instituto Brasília Ambiental, que, no dia 1º deste mês, lançou o sistema de peticionamento eletrônico Harpia, voltado aos atendimentos das superintendências de Licenciamento e de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, que agora permitem requerimentos por meio de celular ou computador. Análises de requerimento para instalação de novos postos de combustíveis passaram a ter prazo de dez dias para conclusão | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental “O Harpia é o acontecimento da década”, comemora a superintendente de Licenciamento Ambiental do instituto, Nathália Almeida. “Nele, o interessado insere toda a documentação necessária e acompanha a tramitação. Se for preciso fazer alguma correção, não será necessário um procedimento administrativo mais complexo. As análises serão todas feitas nessa única plataforma, revolucionando o relacionamento entre o interessado e o instituto, trazendo mais rapidez e transparência ao processo de licenciamento”. Ano produtivo O presidente do instituto, Rôney Nemer, avalia como positiva a trajetória da Superintendência de Licenciamento (Sulam) em 2023: “Foi um ano de mudanças para o licenciamento ambiental”. Foram emitidos cerca de 400 atos autorizativos para empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e 3.500 documentos técnicos elaborados pelos analistas do instituto. Comparando com os anos anteriores, as licenças concedidas foram de 384 e 359, em 2021 e 2022, respectivamente. Quanto à produção técnica, foi de 2.694 documentos, em 2021, e 2.987, em 2022. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O ano de 2023 também apresentou outros destaques no instituto. A Instrução Normativa (IN) nº 15, criada em outubro, estabeleceu o prazo de dez dias para análise dos requerimentos nas partes prévia e de instalação de novos postos de combustíveis em um prazo de dez dias. “A análise para os postos revendedores agora é mais célere”, ressalta Nathália Almeida. “Foi possível o surgimento da IN devido ao fato de os riscos ambientais serem baixos nas fases prévia e de instalação”. A Sulam também preparou uma proposição ao Conselho de Meio Ambiente (Conam) visando à regulamentação das modalidades Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que ainda não existem no arcabouço legal do DF, mas já estão previstas no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). *Com informações do Brasília Ambiental
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Governo define novas regras para a utilização de fogos de artifício
O Instituto Brasília Ambiental publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 13 sobre os procedimentos internos da autarquia referentes à utilização de fogos de artifício. A norma segue a lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, assim como a sua regulamentação, disposta na Portaria Conjunta n°4, de 31 de março de 2023. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A Instrução Normativa estabelece os locais passíveis de deferimento e indeferimento, pelo Brasília Ambiental, do uso de artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade em áreas de uso intensivo para eventos de grande porte na cidade. Segundo o presidente do Instituto, Rôney Nemer, a instrução foi publicada apenas para acelerar a demanda e não ser necessário o trâmite em vários setores do órgão, com respostas repetidas. “A instrução normativa tem como objetivo otimizar o tempo de resposta às solicitações protocoladas no órgão e evitar que a tramitação demore demais e prejudique, assim, o tempo de resposta para a população”, resume. *Com informações do Brasília Ambiental
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Nota Legal vai sortear mais de R$ 3 milhões em prêmios no fim do ano
O Programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do DF, está com data marcada para um novo sorteio. No dia 21 de dezembro de 2023 serão sorteados mais de R$ 3 milhões, que serão pagos a 2.600 prêmios. De acordo com o chefe do Núcleo de Concessão do Nota Legal, Alan de Gois, “cada sorteio tem uma instrução normativa para estabelecer as datas. Em setembro está sendo realizado o período da habilitação, quando é verificado se a pessoa possui débito ou não. Mas, se ela quitar o débito nesse período limite de inscrição, é possível participar” | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O sorteio normalmente é transmitido pelo canal no YouTube do GDF ou pelo da Secretaria de Fazenda. Serão um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1.000, 500 de R$ 200 e 12 mil prêmios de R$ 100. A data limite para cadastro no programa para ser incluído no sorteio é até dia 30 de setembro. Para participar, o inscrito não pode ter débito com o governo. Além disso, as notas fiscais com CPF precisam estar no período definido pela instrução normativa (nº 7, de 1º de setembro de 2023), que conta com documentos expedidos entre 1º de novembro de 2022 até 30 de abril de 2023. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Cada sorteio tem uma instrução normativa para estabelecer as datas. Em setembro está sendo realizado o período da habilitação, em que é verificado se a pessoa possui débito ou não. Mas, se ela quitar o débito nesse período limite de inscrição, é possível participar”, observa o chefe do Núcleo de Concessão de Crédito do Programa Nota Legal, Alan de Gois. A inscrição no programa pode ser realizada através deste link. Mais informações estão disponíveis no site do Nota Legal.
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Nova instrução define procedimentos para autorização de queima controlada
O Instituto Brasília Ambiental publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Instrução nº 10, de 27 de julho de 2023, os procedimentos para expedição de Autorização Ambiental para Queima Controlada. O documento já está em vigor e atualiza a Instrução Normativa nº 208, de 21 de outubro de 2013, que regulamentava a prática no Distrito Federal. Entre as atualizações, o documento especifica os procedimentos nos requerimentos que inserem em faixas de domínio das rodovias | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental “Trata-se de uma instrução muito importante, pois serve para atualizar a normativa da queima controlada no DF, respeitando as orientações técnicas e de segurança em práticas agrícolas e florestais para a conservação”, explicou o presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer. Segundo o documento, queima controlada é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, confecção de aceiros e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos, previamente definidos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para a superintendente de Licenciamento (Sulam), Nathália Almeida, a nova instrução detalha de forma geral os procedimentos para requerimento de autorização e traz algumas novidades. “Esse documento especifica os procedimentos nos requerimentos que inserem em faixas de domínio das rodovias, além de criar rito mais célere para a autorização ambiental e permitir que ela tenha validade de até três anos”, completou Nathália Almeida. O documento informa ainda que o Brasília Ambiental poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a Autorização Ambiental de Queima Controlada. Em caso de danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio, ou ao ser humano pelo uso indevido do fogo ou em desconformidade com a autorização obtida, ficará o autorizado obrigado a indenizar e reparar tais prejuízos. *Com informações do Brasília Ambiental
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Publicada instrução normativa sobre fabricação e importação de alimentos
A Instrução Normativa nº 31 regulamenta a comunicação de início de fabricação e importação de alimentos e embalagens dispensados de registro sanitário no âmbito do Distrito Federal. A norma diz que fabricantes e importadores precisam informar à Gerência de Alimentos (Geali), da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) da Secretaria de Saúde, sempre que começarem a fabricar ou importar um produto comestível. [Olho texto=”“A questão não é de policiamento, mas sim de educação e apoio técnico a quem produz e melhora a qualidade dos produtos comercializados no DF”” assinatura=”André Godoy, diretor de Vigilância Sanitária do DF” esquerda_direita_centro=”direita”] A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (8), promove a segurança alimentar e nutricional da população, reduzindo riscos na fabricação e importação de produtos. A instrução é válida para todo fabricante e importador de alimentos, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acesse aqui a instrução. Para fazer a comunicação, o fabricante terá de enviar à Divisa, por e-mail, o rótulo do produto e o CNPJ da empresa | Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde O diretor de Vigilância Sanitária do DF, André Godoy, destaca que a intenção é amparar os pequenos produtores e fabricantes artesanais. “A questão não é de policiamento, mas sim de educação e apoio técnico a quem produz e melhorar a qualidade dos produtos comercializados no DF”, comenta. [Olho texto=”“Qualquer produtor de alimentos pode se beneficiar dessa regulação para oferecer produtos de qualidade, considerando que ações educativas também estão previstas entre os procedimentos de comunicação de início de fabricação e importação de alimentos”” assinatura=”Dillian Silva, gerente de Alimentos da Divisa” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Na mesma linha, a gerente de Alimentos da Divisa, Dillian Silva, defende que um dos propósitos é desburocratizar a comunicação e aproximar o setor regulado da Vigilância Sanitária. “Qualquer produtor de alimentos pode se beneficiar dessa regulação para oferecer produtos de qualidade, considerando que ações educativas também estão previstas entre os procedimentos de comunicação de início de fabricação e importação de alimentos”, relata. A instrução normativa não se aplica a alimentos in natura, alimentos de origem animal, vinagre, polpas, bebidas alcoólicas e alimentos prontos para consumo imediato. Nesses casos, a venda deve ser direta ao consumidor, realizada pelo próprio fabricante, como pães, por exemplo. Esses são fiscalizados pela Secretaria de Agricultura (Seagri). No caso de bebidas não alcoólicas, a instrução vale para água adicionada de sais, água mineral natural, água natural, composto líquido pronto para o consumo, repositor hidroeletrolítico para praticantes de atividade física, repositor energético para atletas e outros alimentos líquidos que sejam de responsabilidade fiscal da Vigilância Sanitária em sua fabricação. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para fazer a comunicação, o fabricante terá de enviar pelo e-mail notificageali.divisa@saude.df.gov.br o rótulo do produto e o CNPJ da empresa (ou cartão do produtor rural ou CPF). Em breve, a Geali implementará um formulário online para preenchimento e envio dos documentos. A Gerência ficará encarregada por cumprir as regras estabelecidas na instrução normativa. André Godoy informa que a Divisa está formatando uma parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF) para intermediar a comunicação por parte dos produtores rurais que precisem regularizar seus produtos. A Emater-DF vai oferecer assistência técnica e de gestão, prestando as orientações necessárias para a regularização dos produtores, desde a produção da matéria-prima, adequação das estruturas, qualificação das boas práticas de fabricação, adequação de embalagens e rótulos desses alimentos. *Com informações da Secretaria de Saúde
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Instrução Normativa estabelece regras para estudo de fauna
Aprofundar os estudos da fauna local é um dos objetivos da Instrução Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) pelo Instituto Brasília Ambiental no fim de janeiro. A publicação estabelece procedimentos para a elaboração e análise dos estudos de fauna no âmbito do licenciamento ambiental e da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV). Pela nova norma, áreas com mais de 2 hectares precisam do estudo de fauna | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Na avaliação do superintendente de Licenciamento Ambiental do instituto, Alisson Neves, a instrução ambiental sana problemas históricos em que a falta de previsibilidade de normas trazia dificuldades no processo de licenciamento, tanto para os interessados quanto para a área técnica do órgão. [Olho texto=”“Entendemos que a instrução normativa desburocratiza e traz tranquilidade e segurança para todos os envolvidos no processo de licenciamento” ” assinatura=” – Alisson Neves, superintendente de Licenciamento Ambiental” esquerda_direita_centro=”direita”] Entre os pontos mais importantes da norma, informa a Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam), destaca-se a definição de que somente áreas acima de 2 hectares precisam do estudo de fauna. A publicação também cria o instrumento de adesão e compromisso para esse estudo. “A inserção traz responsabilidade para o declarante e para o responsável técnico, proporcionando ganho de tempo, mantendo qualidade e não direcionando tudo detalhadamente para análise”, explica Alisson Neves. O instrumento de adesão e compromisso permite que as autorizações sejam emitidas e que o órgão ambiental vá controlando as ações, conforme as etapas do empreendimento. Segurança A instrução normativa adota ainda, em vários casos de supressão de vegetação, elementos de declaração do responsável técnico, em vez de um estudo complexo para identificar a existência ou não de espécies em extinção na área a ser suprimida. “[O documento] promove mais fluidez, e entendemos que desburocratiza e traz tranquilidade e segurança para todos envolvidos no processo de licenciamento”, reforça o gestor. A diretora de Licenciamento Ambiental do instituto, Juliana de Castro Freitas, lembra que a fauna sempre foi um assunto muito complexo no licenciamento do DF. “Não havia regras, era tudo muito discricionário”, analisa. “Cada caso, cada processo ficava por conta do entendimento do analista, o que gerava insegurança no interessado”. Acesse aqui a publicação da Instrução Normativa nº 5. *Com informações do Brasília Ambiental
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SLU regulamenta gestão de resíduos de grandes geradores da União
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) publicou nesta segunda-feira (31) instrução normativa (IN) que regulamenta os procedimentos para coleta e transporte de resíduos sólidos nos órgãos da União situados no DF classificados como grandes geradores. A partir da publicação do Decreto nº 42.032, de 26 de abril de 2021, agora regulamentado pela IN, essas instituições, mesmo que não pertencentes à estrutura orgânica do Distrito Federal, mas que estejam situadas no âmbito do DF, passam a poder contratar o próprio SLU para fazer a gestão desses resíduos. Os órgãos podem contratar o SLU ou empresas cadastradas no próprio Serviço de Limpeza Urbana | Foto: Divulgação/SLU A regulamentação atende ao que foi estabelecido na Lei 5.610/2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. De acordo com a legislação, os grandes geradores são integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e, para o gerenciamento desses materiais, podem celebrar contrato apenas com empresas cadastradas no Sistema de Gestão Integrada do SLU ou com o próprio SLU. Grandes geradores públicos são pessoas jurídicas, classificadas como órgãos e entidades federais e da União, além de outros não pertencentes ao GDF, mas situados no Distrito Federal, que produzam resíduos cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume de resíduos seja superior a 120 litros por dia. [Olho texto=”Os órgãos ou entidades públicas federais e da União que não realizarem o cadastro terão sua coleta pública suspensa até adequação da situação em atendimento às legislações nacional e distrital ” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] De acordo com a IN, os grandes geradores públicos que optarem pela contratação do SLU deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no Sistema de Gestão Integrada do SLU/DF e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), elaborado de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A diretora de Gestão e Modernização Tecnológica, Fabiana Guimarães, ressalta a importância de os grandes geradores públicos federais poderem, com a regulamentação, formalizar a prestação dos serviços. “A próxima etapa é recebermos, em até 30 dias, os cadastros dos grandes geradores públicos federais no DF. Essa formalização traz mais segurança formal e técnica para a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos”, explica. Normas e procedimentos Os grandes geradores não cadastrados e os que já iniciaram o cadastro, mas não finalizaram, deverão preencher o mesmo em até 30 dias, contados da publicação da nova instrução normativa. As informações e os documentos serão analisados e validados no prazo de 20 dias úteis. Os responsáveis pelo cadastro serão comunicados por e-mail sobre o deferimento, o indeferimento ou a existência de pendência. Os órgãos ou entidades públicas federais e da União que não realizarem o cadastro terão sua coleta pública suspensa até adequação da situação em atendimento às legislações nacional e distrital. Os órgãos que optarem pela contratação do SLU terão o serviço executado conforme especificações a serem definidas em contrato, que será adaptado a cada contratação, seguindo os planos de coleta definidos pelo SLU. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os resíduos gerados pelos grandes geradores devem ser classificados em três tipos: recicláveis secos (como papeis e papelões limpos, plásticos em geral, metais em geral, embalagens longa vida e isopor), orgânicos (aqueles passíveis de compostagem, como vegetais, frutas, restos de comida, palitos de madeira, papeis sujos) e rejeitos/indiferenciados (resíduos sólidos que não servem para reciclagem ou compostagem e que não apresentam outra possibilidade que não a disposição final no aterro sanitário, como espelhos, papeis higiênicos, fraldas descartáveis e absorventes). Conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta são responsáveis por instituir a separação dos resíduos recicláveis, na origem, ou seja, no órgão público, e destinar diretamente às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, por meio de habilitação das associações e cooperativas e assinatura de termo de compromisso. Ainda de acordo com a legislação, os resíduos orgânicos e rejeitos ou indiferenciados devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e fechados, na cor preta, e dispostos para coleta em contêiner na cor marrom. Os preços públicos a serem cobrados pelos serviços prestados pelo SLU são os definidos pela Tabela de Preços Públicos da Resolução nº 14, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). *Com informações do SLU
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