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Lei de Uso e Ocupação do Solo

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Governador Ibaneis Rocha sanciona mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo em Ceilândia

O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sábado (6), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 89/2025 que altera a Lei Complementar nº 948/2019, responsável pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A mudança, assinada no Sesc Ceilândia, atualiza regras que definem onde podem existir residências, comércios e equipamentos públicos. “Nós tínhamos aqui na Ceilândia uma situação bastante atípica. A cidade foi crescendo ao longo das grandes avenidas que têm, e as pessoas foram transformando as suas residências em comércios. Então, nós precisávamos trazer regularidade, porque essas pessoas trabalhavam de forma ilegal, sem ter a condição de possuir documentação e, muitas vezes, de buscar até um financiamento para ampliar o seu negócio”, afirmou o governador. Ibaneis Rocha destacou que a medida também abre caminho para a chegada de grandes investimentos. “Outra questão é a dos grandes empreendimentos, que também não podiam se fixar na cidade, e grande parte dos que já existem estava de forma irregular. Com isso, a gente traz novos setores atacadistas, grandes construtoras, lojas de material de construção”, destacou o governador. A mudança, assinada no Sesc Ceilândia, atualiza regras que definem onde podem existir residências, comércios e equipamentos públicos. | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília Desenvolvimento ordenado A proposta, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e aprovada por unanimidade nos dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tem como base o Estudo para Dinamização da Luos em Ceilândia. O objetivo é ajustar as regras urbanísticas à realidade local e incentivar o desenvolvimento econômico da região administrativa, ampliando atividades comerciais, de serviços e de moradia em cerca de três mil lotes. “As pessoas trabalham, muitas vezes geram emprego e não conseguiam regularizar sua atividade comercial. Então, colocamos em todas as avenidas de maior porte da Ceilândia a possibilidade de atividade comercial. Colocamos também o uso residencial na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE). Várias pessoas exerciam suas profissões sem ter onde morar, moravam em cima dos estabelecimentos. Agora, a Luos traz regularidade também para essas situações”, esclareceu o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Segundo a Seduh, o estudo foi construído a partir de análises técnicas, visitas de campo e escuta de moradores e da Administração Regional. Uma das principais medidas é a ampliação de uso em 2.100 lotes residenciais, que passam a permitir pequenos comércios e serviços, como padarias, mercadinhos e salões de beleza.  Além disso, outros 500 lotes também passaram a permitir mais tipos de atividades, como comércios varejistas e instituições de ensino de nível médio e superior. Esses terrenos ficam em vias que conseguem receber serviços maiores sem prejudicar residências próximas. “No setor da ADE, Centro Norte, as pessoas exercem atividade embaixo e moram em cima. Agora, essas residências serão regularizadas. No setor industrial, atividades atacadistas que não estavam contempladas agora estão incluídas. São várias atividades que realmente vão destravar o comércio e beneficiar o empresariado”, garantiu o Administrador Regional de Ceilândia, Dilson Resende. Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz: "Várias pessoas exerciam suas profissões sem ter onde morar, moravam em cima dos estabelecimentos. Agora, a Luos traz regularidade também para essas situações” O estudo também prevê a possibilidade de uso residencial em 142 lotes da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) do Centro Norte. Até então, a ocupação desses terrenos era exclusivamente comercial. Com a mudança, será possível construir moradias sobre lojas, incentivando o uso misto e a ocupação mais eficiente do território. Nos setores de Indústrias e de Material de Construção, outros 35 lotes foram autorizados a receber atividades complementares às já existentes. “O objetivo é desenvolver a cidade de forma ordenada, garantindo aos empresários a segurança jurídica necessária para investir, gerar emprego, gerar renda, recolher tributos e ajudar o Distrito Federal a crescer”, pontuou Marcelo Vaz.  Empresário fortalecido Leonardo Caetano trabalha há 20 anos no ramo de gastronomia e defende que a nova legislação vai trazer muitos benefícios. "Inclusive para financiamentos, que ajudam a custear as empresas, para conseguirmos regularizar e obter lucros. E documentação também, que era uma coisa que afligia muito os empresários e comerciantes de Ceilândia", disse o empresário. Para Cleuza Rodrigues Braga, empresária há 12 anos no setor atacadista de material de construção, a mudança vai contribuir para o desenvolvimento e crescimento da cidade. “Estou há 30 anos aqui e já vi a cidade melhorar muito. Essa nova lei, principalmente para nós, vai ajudar bastante, contribuindo para a legalização da documentação, que até então era, vou dizer, muito burocrática. Espero que seja mesmo para melhor, como ouvimos hoje na proposta do governo”, afirmou a empresária.

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Lei de Uso e Ocupação do Solo é atualizada para dinamizar o DF

A nova atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (18). A Lei Complementar n°1.047 altera a Luos (n°948/2019) para dinamizar os espaços públicos no Distrito Federal, com foco no Lago Sul e em Santa Maria, ampliando o uso de alguns lotes ociosos ou vazios para promover o desenvolvimento econômico local. Em Santa Maria, lotes institucionais ao longo da Avenida Alagados poderão ser utilizados também para comércios e prestação de serviços e quadras residenciais poderão contar com atividades econômicas no térreo e residências nos andares superiores em alguns lotes | Foto: Divulgação/Seduh-DF De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa teve como base os Planos de Intervenção Urbana (PIUs) que previam diversas melhorias estruturais nas duas regiões administrativas. Para isso, propõe desde regras mais claras para fachadas ativas (de comércios em frente à rua) a alterações em certos lotes institucionais para possibilitarem também comércio e prestação de serviços. Para cumprir a função social da propriedade, que é extrair do lote o melhor que ele pode gerar para a cidade, foram propostas essas pequenas alterações na lei. Contudo, caso o proprietário particular faça uso dessa nova atividade, será necessário pagar uma Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt). Por estar alterando a Luos, a medida trata apenas de lotes registrados. Lago Sul Para o Lago Sul, uma novidade é a criação de uma unidade especial com a função de equipamento cultural no endereço cartorial QL 9 (usual QL 24), Lote B, que é um terreno de 65.006 m² da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), próximo à Ponte JK, para aproveitar o potencial cultural, de lazer e de turismo do local. Próximo à Ponte JK, será criada uma unidade especial com a função de equipamento cultural | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Outro exemplo é a desconstituição de lotes que estão em áreas de conservação ambiental — ou seja, apesar de serem previstos, não estão ocupados, mas foram criados antes de os locais se tornarem protegidos, e, com a alteração, afasta-se qualquer insegurança jurídica. Além disso, um ponto importante no Lago Sul é que, com as alterações na Luos, os prédios comerciais poderão aumentar sua altura, passando dos atuais 8,5 metros para 9,5 metros, a mesma altura das residências na região. Santa Maria No caso de Santa Maria, um exemplo de alteração seriam os lotes institucionais ao longo da Avenida Alagados, para serem utilizados também para comércios e prestação de serviços. Outra questão foi o ajuste de metodologia nas quadras residenciais AC 219, AC 319 e AC 419, possibilitando atividades econômicas no térreo e residências nos andares superiores em alguns lotes. Condomínio de lotes [LEIA_TAMBEM]Outra alteração na Luos é a incorporação da categoria de condomínio de lotes, prevista na Lei do Parcelamento do Solo (n°1.027/2023), como uma nova unidade de uso e ocupação do solo. A inclusão tem por objetivo atualizar a legislação do uso do solo com essa nova denominação, já existente legalmente, e que precisa de regramento dentro dos limites estabelecidos tecnicamente pela Seduh. É importante ressaltar que a Luos não cria condomínios de lotes. Essa categoria não se aplica em áreas com lotes já registrados, incidindo apenas na criação de novos lotes, em novos parcelamentos do solo, os quais estão predominantemente em áreas mais afastadas do centro. Inclusive, tanto Lago Sul como Santa Maria não têm lotes com essa denominação nos mapas. Nesse caso, se trata de uma atualização da Luos para todo o Distrito Federal. Passo a passo Os Planos de Intervenção Urbana do Lago Sul e de Santa Maria, bem como os ajustes em trechos da Luos, foram apresentados à população em audiências públicas e aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) em dezembro do ano passado, com o texto da revisão da Luos sendo enviado à CLDF em março. Elaborados pela Seduh ao longo de dois anos, os PIUs preveem requalificações urbanas e dinamizações dos espaços públicos. Para isso, foi preciso uma análise detalhada de cada local, em todos os seus aspectos. Além do Lago Sul e de Santa Maria, também há PIUs para as regiões de Taguatinga, Planaltina, Guará e SIA, que ainda estão em fase de elaboração. *Com informações da Seduh-DF

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Câmara Legislativa aprova alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 67/2025, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) com base nos estudos dos Planos de Intervenção Urbana (PIUs) do Lago Sul e de Santa Maria. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC propõe desde regras mais claras para fachadas ativas (de comércios em frente à rua) a alterações no uso de alguns lotes, muitos deles vazios, o que precisa constar em lei. Lembrando que, por estar alterando a Luos, a medida trata apenas de lotes já registrados. O PLC nº 67/2025, aprovado na Câmara Legislativa do DF, altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) com base nos estudos dos Planos de Intervenção Urbana (PIUs) do Lago Sul e de Santa Maria | Foto: Divulgação/Seduh-DF “Em alguns casos identificamos lotes, na maioria deles institucionais, que estavam ociosos. Para cumprir a função social da propriedade, que é extrair do lote o melhor que ele pode gerar para a cidade, como estimular a economia local, estamos propondo pequenas alterações, como mudanças de institucional para comércio de pequeno porte”, pontuou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Lembrando que qualquer alteração no uso do lote, se o proprietário particular fizer uso dessa nova atividade, vai pagar uma Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt)”, ressaltou. Lago Sul Para o Lago Sul, uma novidade é a criação de uma unidade especial para equipamento cultural na QL 9, Lote B, que é um terreno de 65.006 m² da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), próximo à Ponte JK, para aproveitar o potencial de lazer e turismo do local. Outro exemplo é a desconstituição de lotes que estão em áreas de conservação ambiental — ou seja, apesar de serem previstos, não estão ocupados, mas foram criados antes de os locais se tornarem protegidos, e, com a alteração, afasta-se qualquer insegurança jurídica. Além disso, um ponto importante no Lago Sul é que, com as alterações na Luos, os prédios comerciais poderão aumentar sua altura, passando dos atuais 8,5 metros para 9,5 metros, a mesma altura das residências na região. Santa Maria No caso de Santa Maria, um exemplo de alteração seriam os lotes institucionais ao longo da Avenida Alagados, para serem utilizados também para comércios e prestação de serviços. Outra questão foi o ajuste de metodologia nas quadras residenciais AC 219, AC 319 e AC 419, possibilitando atividades econômicas no térreo e residências nos andares superiores em alguns lotes. “A aprovação desse projeto é muito importante”, comemorou a deputada Jaqueline Silva, presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da CLDF. “Basicamente, em Santa Maria, vamos estar ajudando aqueles empresários que por diversas vezes não conseguiam tirar seu alvará de funcionamento, por ser uma residência. Isso é trazer desenvolvimento. E, no Lago Sul, vamos estar otimizando algumas áreas”, informou. Condomínio de lotes Outra alteração na Luos é a incorporação da categoria de condomínio de lotes, prevista na Lei do Parcelamento do Solo (n° 1.080/2023), como uma nova unidade de uso e ocupação do solo. A inclusão tem por objetivo atualizar a legislação do uso do solo com essa nova denominação, já existente legalmente, e que precisa de regramento dentro dos limites estabelecidos tecnicamente pela Seduh. “Importante ressaltar que a Luos não cria condomínios de lotes, e que essa categoria não se aplica em áreas com lotes já registrados, incidindo apenas na criação de novos lotes, em novos parcelamentos do solo, os quais estão predominantemente em áreas mais afastadas do centro”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Letícia Luzardo. Inclusive, tanto Lago Sul como Santa Maria não têm lotes com essa denominação nos mapas. Nesse caso, se trata de uma atualização da Luos para todo o Distrito Federal. Passo a passo Os Planos de Intervenção Urbana do Lago Sul e de Santa Maria, bem como os ajustes em trechos da Luos, foram apresentados à população em audiências públicas e aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) em dezembro do ano passado, com o texto sendo enviado à CLDF em março. Elaborados pela Seduh ao longo de dois anos, os PIUs preveem diversas melhorias estruturais nas regiões administrativas, requalificações urbanas e dinamizações dos espaços públicos, além de promover o desenvolvimento econômico local. Para isso, foi preciso uma análise detalhada de cada local, em todos os seus aspectos. Além do Lago Sul e de Santa Maria, também há PIUs para as regiões de Taguatinga, Planaltina, Guará e SIA, que ainda estão em fase de elaboração. *Com informações da Seduh-DF  

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Regulamentadas atividades previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo

As atividades econômicas permitidas nos lotes abrangidos pela nova Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos) foram detalhadas no Decreto n° 43.374, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial do Distrito Federal  (DODF). A Luos define onde pode haver residências, comércio e equipamentos públicos nas cidades | Foto: Arquivo/Agência Brasília O decreto vem para regulamentar o Anexo 1 da Luos, especificando as classes e subclasses de atividades econômicas previstas na lei, bem como as restrições ambientais e de incomodidade para a aplicação, como geração de resíduos e ruídos. [Olho texto=”Mudanças efetuadas na Luos buscaram tornar mais favorável o ambiente de negócios do setor produtivo” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Ao todo, são mais de 60 tabelas de classificação, detalhando desde o tipo de uso – comercial, industrial, institucional ou prestação de serviços – até as atividades permitidas nos lotes contemplados pala Luos. Cada tabela também tem um código, o que facilita a emissão das licenças de funcionamento das atividades. Para mais informações, o novo decreto também está disponível no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação. Revisão da Luos A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e do setor produtivo. É o instrumento que define onde pode haver residências, comércio e equipamentos públicos. Essa lei, entretanto, não se aplica à área tombada da capital federal, regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). A revisão da lei foi elaborada pela Seduh. A pasta fez ajustes técnicos e corrigiu imprecisões até então em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho. As mudanças também buscaram tornar o ambiente de negócios mais favorável aos investimentos do setor produtivo. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O texto foi aprovado em novembro de 2020, por unanimidade, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), e enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro do mesmo ano. Em março de 2022, a Casa votou a favor do projeto, também por unanimidade. Depois, o texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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Nova Lei de Uso e Ocupação do Solo é sancionada

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Governador assina a sanção de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo

 

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Revisão da Luos é aprovada

Durante reunião virtual realizada nesta quinta-feira (19), o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) aprovou, por unanimidade, a minuta do projeto de lei complementar de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a nova proposta faz ajustes técnicos e corrige imprecisões da Lei nº 948/2019, que trata da Luos. As principais alterações sugeridas são: Compatibilização dos mapas com os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019; Incorporação de novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório; Compatibilização com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro; Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos. A relatoria da matéria foi dividida entre os conselheiros Dionyzio Klavdianos, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon); Ovídio Maia, da Federação do Comércio (Fecomércio); Celestino Fracon, da  Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) e Júnia  Bittencourt, da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores ( Unica). Revisão pontual A aprovação foi recomendada após os conselheiros considerarem, entre outros pontos, que a revisão da Luos, ao corrigir imprecisões e promover adequações em relação às atividades permitidas para as categorias de uso, resolve problemas identificados desde a aprovação da lei, contribui com a  dinâmica urbana, otimiza a utilização da infraestrutura urbana implantada e aumenta a oferta de empregos. “Fizemos um pacto com toda a sociedade de que essa revisão seria pontual diante do grande número de questionamentos e correções urgentes que recebemos”, relata o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. Os relatores também ressaltaram a importância da continuidade dos trabalhos da Câmara Técnica do Conplan, que atuou na revisão da Luos, para dar sequência ao aperfeiçoamento da lei. Esse trabalho deve ser iniciado no primeiro semestre de 2021 e levar em consideração aspectos relativos a permeabilidade, mobilidade e dinamização. * Com informações da Seduh

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