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Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor

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DPDF é autorizada a remover propaganda enganosa de redução de dívidas

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça para a remoção de propaganda enganosa de empresas que prometiam reduzir o saldo devedor de dívidas dos clientes, em especial de financiamento de veículos. A ação civil pública foi ajuizada por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição. As empresas veiculavam anúncios em que se comprometiam com a redução de 50% a 80% no montante das dívidas, tudo de forma extrajudicial. Isso levou os consumidores a procurar os serviços e a assinar contratos que não eram cumpridos. Os contratantes pagavam um valor referente à prestação de serviços e eram orientados a suspender os pagamentos aos bancos financiadores, assim como a ignorar cobranças e qualquer forma de tentativa de contato por parte das instituições financeiras. Em alguns casos de financiamento de veículo, a orientação levou à perda dos automóveis por parte dos consumidores. As instruções constavam, inclusive, de vídeos disponibilizados em canal na internet. Em alguns casos, o consumidor chegou a perder veículos por serem convencidos a não pagar a dívida de financiamentos | Foto: Divulgação/DPDF Ao todo, a DPDF contabilizou 30 processos em andamento contra as empresas, sendo 13 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e 17 no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de diversas ocorrências em sítios eletrônicos especializados em reclamações consumeristas. [LEIA_TAMBEM]Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a defesa dos consumidores é essencial para equilibrar a relação entre cidadãos e grandes empresas. “Cláusulas abusivas e propagandas enganosas violam direitos básicos da população, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade. O papel da Defensoria Pública é garantir esses direitos, para que as relações de consumo se deem de forma justa e transparente”, defendeu. O chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, explica que o estímulo à inadimplência aumenta o risco de crédito das instituições financeiras e, com isso, o valor dos juros devidos pelos consumidores. “Isso gera um ciclo vicioso que só interessa a essas empresas. Os clientes, que já estão com dificuldade de pagar dívidas, pagam valores para suposta negociação e terminam sem o desconto, sem o valor pago e, em se tratando de financiamento de veículo, sem o automóvel. É importante que a população saiba que não é possível garantir desconto em negociações e que estas dependem sempre de o banco estar disposto a negociar”, finalizou. *Com informações da DPDF

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Mulher em quimioterapia tem medicação garantida para preservar óvulos

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, garantiu uma medicação LHRH (Zoladex) para preservar óvulos de uma assistida com câncer de mama. Após a autorização para realizar sessões de quimioterapia para tratamento da doença, a operadora de plano de saúde negou cobertura da medicação indicada pela médica para preservação dos óvulos, os quais são danificados pelo tratamento. A paciente ainda não possui filhos. O pleito da Defensoria Pública foi concedido por magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que não apenas deve ser garantido à consumidora o tratamento do câncer, mas também o resguardo quanto aos efeitos deletérios do próprio tratamento. [Olho texto=”O pleito da Defensoria Pública foi concedido por magistrado do TJDFT, que entendeu que não apenas deve ser garantido à consumidora o tratamento do câncer, mas também o resguardo quanto aos efeitos deletérios do próprio tratamento” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Para o defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, o caso é paradigmático, pois indica que o direito ao tratamento confere também o direito de cobertura sobre os efeitos deletérios do tratamento. “No caso, não há apenas o direito à quimioterapia, mas também à preservação de óvulos de uma paciente jovem e sem filhos para que saia curada e ainda fértil”, defende. A assistida Adneia Branco da Conceição, 35 anos, explica que procurou a DPDF em busca de auxílio, e, em apenas uma semana, recebeu a notícia de que seu tratamento terá continuidade pelo plano de saúde. “Contratei o plano de saúde há dois anos e fiquei bastante frustrada com a negativa do atendimento. Garantir o meu tratamento com apoio jurídico especializado fez toda a diferença no andamento do processo”, comemorou a vendedora. *Com informações da DPDF

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