Nota Legal Solidária terá sorteio de R$ 1 milhão
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 31 de outubro, um decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou o sorteio do Programa Nota Legal para as entidades sem fins lucrativos aptas a receber créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias compras. O Decreto nº 47.874 altera alguns detalhes do que criou o Nota Legal, em 2008. Sorteios em dinheiro do Nota Legal estão previstos para organizações sociais e religiosas, bem como associações que comprovem funcionamento no DF há pelo menos dois anos e não tenham finalidade lucrativa | Foto: Divulgação/Seec-DF As regras preveem sorteios em dinheiro para associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades institucionais. “Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais para o desenvolvimento da nossa cidade” Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil O trabalho para que o projeto se tornasse realidade é fruto de parceria entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil. As equipes estudaram modelos já adotados em outros estados antes de definir as regras de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições interessadas em participar. Sorteios “Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais para o desenvolvimento da nossa cidade”, resumiu o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha. O primeiro sorteio será já em 2026, em data ainda a ser estabelecida. O somatório dos prêmios (dois sorteios anuais) líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 1 milhão, num total de 126 bilhetes. O prêmio deve ser resgatado pelo beneficiário no prazo de até 90 dias da data de realização do sorteio. O valor retorna ao Tesouro do DF após a expiração desse prazo. A Seec-DF entende como resgate a correta indicação dos dados da conta bancária, corrente ou poupança. Os valores dos prêmios já consideram o desconto do imposto de renda incidente, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. Os prêmios são, a cada sorteio, numerados de 1 a 126, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1; o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente. Os resultados dos sorteios devem ser divulgados por meio da internet, no portal do Nota Legal. Bilhetes O código do arquivo contendo o resultado do sorteio e todos os bilhetes contemplados deve ser publicado em jornais de grande circulação, no prazo de até 15 dias contados da data da realização do sorteio. O DODF trará a totalidade dos bilhetes sorteados. A entidade premiada, por sua vez, deve prestar contas dos valores recebidos. A Seec-DF enfatiza que somente podem participar dos sorteios as entidades cadastradas no Programa Nota Legal Solidária. [LEIA_TAMBEM]As normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal. Saiba mais A modalidade Nota Legal Solidária terá sorteio exclusivo para as entidades sem fins lucrativos inscritas no programa, com início previsto para 2026. A iniciativa amplia as chances de essas instituições serem contempladas, já que participarão de uma disputa restrita, com menor número de concorrentes. Serão distribuídos 126 prêmios, duas vezes por ano, totalizando R$ 1 milhão, destinados exclusivamente a essa categoria. No dia 18 deste mês, o Nota Legal promoverá o tradicional sorteio – o segundo de 2025 – de 12,6 mil prêmios, aberto a todos os contribuintes. Ao todo, serão R$ 3,5 milhões em dinheiro. Com a nova legislação, também será possível que um contribuinte destine seus créditos para as entidades cadastradas no Nota Legal Solidária. *Com informações da Secretaria de Economia
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Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quarta-feira (22) o Nota Legal Solidária, iniciativa que permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos. A medida — oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) — estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal. O Nota Legal Solidária permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos | Fotos: Vinícius de Melo/Seec-DF Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais. As organizações religiosas poderão participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público de cunho social, distintas das de natureza exclusivamente religiosa. As instituições interessadas deverão solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação específica — como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal. O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção. [LEIA_TAMBEM]O texto estabelece critérios adicionais conforme a área de atuação. Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; desporto; arte e cultura; assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; defesa do meio ambiente; segurança alimentar; voluntariado; desenvolvimento econômico e social; pesquisa; preservação do patrimônio histórico; e novas formas de produção e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos específicos — como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Secretaria de Economia será responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e manter, no portal oficial do programa, a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos. Já as secretarias temáticas terão o papel de analisar a documentação das entidades, aprovar ou remover cadastros, fiscalizar as atividades e apreciar as prestações de contas. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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GDF participa de audiência pública sobre regulamentação do programa Nota Legal Solidária
A Secretaria do Meio Ambiente Distrito Federal (SEMA/DF) participou de audiência pública, nessa segunda-feira (6), no Plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF). O encontro teve como objetivo debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574/2024, que alterou a Lei nº 4.159/2008. O novo programa cria uma importante ferramenta de incentivo à sustentabilidade financeira para todas as instituições assistenciais sem fins lucrativos, permitindo a cessão de créditos fiscais a instituições que atuam na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como na promoção do desenvolvimento sustentável. De acordo com o texto legal, o Programa Nota Legal Solidária surge como uma medida inovadora e de grande alcance social, pois oferece às instituições ambientais um mecanismo adicional de captação de recursos, sem gerar novos custos ao erário público. O redirecionamento de créditos fiscais já existentes fortalece ações ambientais e estimula a participação da sociedade na construção de um Distrito Federal mais verde e sustentável. Para o secretário do Meio Ambiente, Gutemberg Gomes, a proposta representa um passo importante na consolidação de instrumentos que unem cidadania e meio ambiente.“O Nota Legal Solidária tem potencial para transformar a forma como a sociedade contribui com o meio ambiente. É uma iniciativa que alia responsabilidade fiscal, engajamento social e sustentabilidade, ampliando as possibilidades de apoio a projetos ambientais no DF”, destaca o secretário. De acordo com o texto legal, o Programa Nota Legal Solidária surge como uma medida inovadora e de grande alcance social, pois oferece às instituições ambientais um mecanismo adicional de captação de recursos, sem gerar novos custos ao erário público | Foto: Arquivo/Agência Brasília O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (CONAM/DF), presidido pelo secretário Gutemberg Gomes, foi especialmente convidado a integrar o debate. A presença da SEMA/DF reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a gestão ambiental participativa e com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à sustentabilidade. “O Programa Nota Legal Solidária representa mais um avanço do Governo do Distrito Federal na valorização das instituições que cuidam do meio ambiente. Essa iniciativa reforça nosso compromisso em promover políticas públicas que incentivem a sustentabilidade, fortaleçam as organizações sociais e aproximem o cidadão das ações de preservação ambiental”, afirma a vice-governadora Celina Leão. “O Nota Legal Solidária tem potencial para transformar a forma como a sociedade contribui com o meio ambiente. É uma iniciativa que alia responsabilidade fiscal, engajamento social e sustentabilidade, ampliando as possibilidades de apoio a projetos ambientais no DF” Gutemberg Gomes, secretário do Meio Ambiente O subsecretário de Assuntos Estratégicos da SEMA/DF, Genilson Alves Duarte, também ressaltou a relevância do debate e o papel da secretaria na construção de políticas inovadoras. “A audiência pública é um espaço fundamental para o diálogo e a construção conjunta de políticas públicas. O Programa Nota Legal Solidária representa uma oportunidade concreta de fortalecer as entidades que atuam em prol do meio ambiente e ampliar o alcance das ações sustentáveis no Distrito Federal”, afirma. A audiência é uma iniciativa do deputado distrital Rogério Morro da Cruz, autor do convite que reuniu representantes do Poder Público, de entidades ambientais e da sociedade civil. A expectativa é que o diálogo contribua para uma regulamentação eficiente, garantindo transparência, participação social e impacto positivo nas políticas ambientais do Distrito Federal. *Com informações da Secretaria do Meio Ambiente
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Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que cria Semana de Conscientização da Lei Maria da Penha
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei Nº 7.575, que institui a Semana de Conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, a ser comemorada no início de agosto. O ato foi oficializado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A legislação é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale. O parlamentar argumenta que o objetivo da semana é contribuir para a criação de uma cultura de paz e combate permanente à violência doméstica. Edição extra do DODF desta quinta-feira trouxe uma série de decretos assinados pelo governador Ibaneis Rocha | Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília A edição extra também traz a criação da ferramenta Não é Brincadeira, é Crime, destinada ao registro de denúncias de sites e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Outra norma publicada no DODF extra e que visa garantir a integridade física das crianças é a Lei Nº 7.578/2024. A legislação estabelece que locadoras de veículos no DF têm a obrigação de disponibilizar dispositivos de retenção para transporte de crianças, como cadeirinhas e assentos de elevação. Com a determinação, as locadoras podem cobrar um valor adicional pelo fornecimento desses dispositivos, desde que a cobrança seja informada de maneira prévia e clara ao consumidor. As empresas também estão obrigadas a divulgar, de forma visível em seus estabelecimentos e em páginas na internet, a oferta dos dispositivos. Advocacia O governador também instituiu a criação do Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 24 de outubro. A data passa a fazer parte do calendário oficial de eventos da capital do país e tem o objetivo de promover a conscientização sobre a importância das prerrogativas profissionais da advocacia, que garantem aos advogados o pleno exercício de sua função, assegurando os direitos de defesa e acesso à justiça. Nota Legal Solidária A edição extra do DODF ainda traz a criação da modalidade Nota Legal Solidária, permitindo a transferência de créditos entre pessoas físicas em prol de entidades sem fins lucrativos, além de autorizar a participação delas nos sorteios eletrônicos. Caberá à Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) realizar a fiscalização da participação das entidades no programa, estando apta a suspender ou cancelar benefícios em casos de irregularidades.
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