Adiado prazo de adesão à 14ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de precatórios
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) prorrogou até 23 de outubro o prazo para aderir à 14ª Rodada de Acordo Direto. Foram destinados R$ 300 milhões para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas – constem como devedores. Até o momento, mais de 1.100 credores já participaram da atual rodada. Arte: Ascom/PGDF Quem pode participar? Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro. Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios, e os pagamentos remanescentes já estão em conclusão. Como participar? O procedimento é realizado online, por meio do site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O interessado precisa apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma Gov.br, com a documentação obrigatória. O procedimento completo e documentos necessários estão disponíveis em pg.df.gov.br/edital-acordo-precatório. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat. O serviço será disponibilizado também no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da PGDF
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Autoridades são agraciadas com Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do DF
Cinquenta autoridades do Governo do Distrito Federal, representantes da Câmara Legislativa, ministros de tribunais e secretários de governo receberam nesta quarta-feira (26) a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A entrega da honraria ocorreu no Palácio do Buriti, com a participação do governador Ibaneis Rocha e da procuradora-geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão, além de secretários de governo, entre outras personalidades do mundo jurídico. “É sempre um motivo de alegria fazer a entrega da medalha a autoridades e personalidades que defendem o Distrito Federal nas mais diferentes áreas, seja no Judiciário, seja no Legislativo ou no Executivo, bem como da sociedade civil. A Procuradoria-Geral presta um grande serviço à nossa cidade e essa comenda é um reconhecimento a todas essas pessoas condecoradas”, afirma o governador Ibaneis Rocha. A medalha é entregue a servidores e instituições por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional | Foto: Renato Alves/ Agência Brasília Instituída por meio da Resolução nº 14, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do DF, em 25 de setembro de 2013, a medalha é entregue a servidores e instituições por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, àquele órgão, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do DF. “É um sentimento de emoção fazer a entrega a essas personalidades que trabalharam em prol do DF, atuando pela celeridade, segurança e efetividade do nosso DF”, destacou a procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão. Além de servidores e procuradores, a comenda pode ser concedida a autoridades, profissionais e instituições como demonstração de apreço, reconhecimento e gratidão.
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TCDF define Semob como gestora do projeto Zona Verde
Uma decisão favorável do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na última semana, abriu caminho para que o governo se aproxime do início da gestão dos estacionamentos públicos no centro de Brasília. O tribunal acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e deixou a competência de gerir o projeto Zona Verde nas mãos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O objetivo do GDF é que a licitação para a implantação do projeto seja publicada neste primeiro semestre. Os estacionamentos rotativos previstos para a implantação do projeto Zona Verde são os localizados nas asas Sul e Norte, Sudoeste, SIG, SIA, setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada, Eixo Monumental, além de áreas próximas ao metrô e BRT | Foto: Renato Alves/Agência Brasília Havia uma discussão se o serviço deveria ficar a cargo da Semob ou do Detran. Em seu parecer, o conselheiro do TCDF Inácio Magalhães entendeu que a concessão da Zona Verde extrapola o ponto de vista do trânsito terrestre, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o gestor da Semob, Valter Casimiro, ainda há mais um passo a ser dado. [Olho texto=”“Vemos motoristas que estacionam de manhã em alguns pontos do Plano Piloto e saem às 18h. É quase uma vaga privativa. Precisamos valorizar a rotatividade”” assinatura=”Valter Casimiro, secretário de Transporte e Mobilidade” esquerda_direita_centro=”direita”] “O tribunal entendeu que temos competência para administrar, pois envolve a mobilidade. Agora, eles vão dar um parecer sobre o projeto em si, seus requisitos. Mas há uma avaliação favorável das áreas técnicas de lá”, pontua. Mais rotatividade Todavia, lembra Casimiro, o Detran também terá função no projeto. “É preciso lembrar que é o Detran quem tem competência para aplicar multas e fiscalizar. Eles estarão juntos no Zona Verde. Se o cidadão para e não paga pela vaga, são eles que vão notificar”, diz o gestor. Embora a competência para administrar o projeto Zona Verde seja da Semob, caberá ao Detran fazer a fiscalização e aplicação de multas aos motoristas que não pagarem pela utilização das vagas | Foto: Divulgação Com o objetivo de incentivar o uso do transporte público, a proposta prevê a criação de bolsões de estacionamento junto às estações do metrô e do BRT, onde os usuários poderão estacionar de graça. Além de ‘democratizar’ o uso dos estacionamentos, pontua o secretário. “Vemos motoristas que estacionam de manhã em alguns pontos do Plano Piloto e saem às 18h. É quase uma vaga privativa. Precisamos valorizar a rotatividade”, diz Casimiro. Mais sobre o Zona Verde [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Trata-se de uma concessão por meio da qual a empresa vencedora da licitação poderá operar o serviço por até 20 anos, sem qualquer custo para o GDF. Os estacionamentos rotativos previstos são os localizados nas asas Sul e Norte, Sudoeste, SIG, SIA, setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada, Eixo Monumental, além de áreas próximas ao metrô e BRT. Apenas os estacionamentos do Parque da Cidade não serão taxados. A previsão é de que a tarifa seja de R$ 3 para carros e R$ 1,50 para motos, por hora estacionada. O pagamento deverá ser feito por meio eletrônico, como totens ou aplicativos. As zonas de estacionamento serão divididas pelas cores dos ipês: rosa, amarelo, roxo e branco.
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Quinta rodada de pagamento de precatórios
Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos. [Numeralha titulo_grande=”31/12/2019″ texto=”Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Veja quem pode participar: Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT; O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal. Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site, devidamente preenchido; b) Documento de identi?cação o?cial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica; d) Procuração pública ou procuração particular com ?rma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes especí?cos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se ?zer representar por advogado ou procurador; e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identi?cação o?cial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso. As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis. Na página da PGDF, também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF. *Com informações da PGDF
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Encontro de corregedorias terá edição virtual
O II Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do DF (CGDF), terá três dias de evento virtual na edição deste ano, em 1º, 6 e 8 de outubro, com início sempre às 16h. Profissionais e autoridades debaterão temas que agregam à matéria da correição e assuntos correlatos (veja a programação completa abaixo). Haverá inscrição on-line para corregedorias, mas demais interessados também podem acessar o canal da CGDF no YouTube a qualquer tempo. O encontro tem o objetivo de capacitar servidores e público em geral do DF de modo a levá-los a uma reflexão sobre o atual formato de gestão dos processos de correição. Também será uma oportunidade de atualizar os participantes sobre as boas práticas na área correcional e traçar uma perspectiva diante de tantas mudanças em curso no setor. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Como órgão superior do sistema de correição do DF, a CGDF precisa promover o conhecimento e a uniformização do entendimento na matéria correcional. Por isso, a controladoria traz a segunda edição virtual, que certamente terá um alcance ainda maior que o primeiro encontro, que em 2019 reuniu mais de 200 participantes presenciais”, afirma o controlador-geral do DF, Paulo Martins. As palestras abordarão os seguintes temas: ? Construindo o modelo de corregedorias ? Atuação da corregedoria no fomento à integridade no Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI) ? A admissibilidade no processo disciplinar ? Reflexões sobre o direito administrativo disciplinar ? Incidentes de sanidade mental ? Utilização da mediação de conflitos no contexto dos órgãos de controle “Os temas abordados no encontro são de suma importância, pois traçam um aspecto entre as boas práticas nacionais e as do DF. São trocas relevantes com corregedorias já estabelecidas e consolidadas, que aceitaram o desafio de ampliar o conhecimento em relação ao trabalho de correição”, afirma a subcontroladora do DF, Luciana Barbosa. Ela destaca ainda que o encontro tratará de temas para além do setor, como sanidade mental e mediação de conflitos. Apesar de parecerem alheios, destaca Luciana, são assuntos diretamente ligados ao cenário vivido. Além de representantes da CGDF, o evento contará com integrantes da Corregedoria-Geral da União (CGU), do MCTI, da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e da Secretaria de Fazenda do Amazonas. O médico psiquiatra Thiago Blanco também participará do encontro. Inscrição Para que o contato com as Corregedorias seja constante, a Subcontroladoria de Correição Administrativa abriu a oportunidade de inscrição para o evento. Os interessados não precisam da inscrição para acompanhar, mas sim para receberem Declaração de Participação e/ou fazerem parte da rede de contatos da CGDF. Para se inscrever, clique aqui. PROGRAMAÇÃO Moderadores do evento: Luciana Barbosa – Subcontroladora de Correição Administrativa da CGDF Luciano Helou – Coordenador de Compliance da Subcontroladoria de Governança e Compliance da CGDF 1º de outubro – Quinta-feira 16h – Abertura: Paulo Martins, Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal 16h30 Tema: “Construindo o modelo de Corregedorias” Palestrante: Dr. Gilberto Waller – Corregedor-Geral da União (CGU) 17h Tema: “Atuação da Corregedoria no fomento à integridade no MCTI” Palestrante:Dra. Aline Silva – Corregedora do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) 17h30 – Espaço para dúvidas 6 de outubro – Terça-feira 16h Tema: “A admissibilidade no processo disciplinar” Palestrante: Dr. Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia – Diretor de Responsabilização de Agentes Públicos 16h30 Tema: “Reflexões sobre o direito administrativo disciplinar” Palestrante: Dr. Antonio Carlos – procurador/PGDF 17h – Espaço para dúvidas 8 de outubro de 2020 – Quinta-feira 16h Tema: “Incidentes de Sanidade Mental” Palestrante: Dr. Thiago Blanco – Médico psiquiatra 16h30 Tema: “Utilização da Mediação de Conflitos no Contexto dos Órgãos de Controle” Palestrante: Dra. Elane Belota – Corregedora da Sefaz/AM. 17h – Espaço para dúvidas * Com informações da Controladoria-Geral do DF
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Licitação para o novo Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada
Valter Casimiro: “As cidades satélites também estão pedindo esse tipo de serviço e, com o novo edital, teremos a oportunidade de expandi-lo” | Foto: Secretaria de Transporte e Mobilidade O sistema de bicicletas compartilhadas vai voltar a operar na capital. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) já concluiu a nova proposta de edital, que já está sob análise da área financeira da pasta para, em seguida, ser submetido ao exame da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A previsão é de que o edital seja lançado na segunda quinzena de setembro. O novo edital de chamamento público apresenta algumas novidades. Agora, mais de uma empresa poderá operar no DF e há previsão de expansão do serviço para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto. Cabe destacar que as bicicletas poderão ser disponibilizadas, em estações fixas ou não, próximas a terminais rodoviários, metrô e BRT, bem como em áreas de grande movimentação, como escolas e hospitais, com o objetivo de ampliar a integração modal. [Olho texto=”“Bicicleta é um meio de transporte sustentável e proporciona uma experiência bem positiva. Que bom que o serviço vai voltar”” assinatura=”César Augusto Ribeiro, bombeiro militar” esquerda_direita_centro=”centro”] “Queremos dar continuidade a um serviço sustentável de transporte e que facilita o deslocamento das pessoas.”, afirma o Secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro. “As cidades satélites também estão pedindo esse tipo de serviço e, com o novo edital, teremos a oportunidade de expandi-lo”, ressalta. As providências de implantação, operação e manutenção dos serviços não acarretarão qualquer ônus financeiro para o Governo do Distrito Federal. O tempo de utilização dos equipamentos e a tarifa a ser cobrada serão definidas pelas empresas contratadas e encaminhadas à Semob para conhecimento e aprovação. Após a definição das empresas participantes fica estabelecido o prazo de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para que iniciem a prestação do serviço nos termos das propostas apresentadas. O funcionário público Lucas do Prado já usou o sistema de locomoção individual compartilhado e se diz favorável à volta do serviço. “É bom para a mobilidade urbana e para o lazer com a família. Além de ajudar na saúde, ainda ajuda a desafogar o trânsito. Pedalar é sempre muito bom”, opina. O bombeiro militar César Augusto Ribeiro também aprova a volta do sistema. “Já deixei o meu carro na Torre de TV e fiz a retirada da bicicleta para dar um passeio no Parque da Cidade e fazer minha atividade física. É um meio de transporte sustentável e proporciona uma experiência bem positiva. Que bom que o serviço vai voltar”, comemora. Paraciclos Outra novidade para o mês de setembro é a publicação do edital de licitação para a implantação de 534 paraciclos espalhados nas regiões administrativas do DF. Os equipamentos serão colocados próximos aos locais de maior percurso de bicicletas e permitirão o estacionamento ordenado delas. De acordo com o Plano de Mobilidade Ativa (PMA), o planejamento prevê 3 mil paraciclos para os próximos anos. Melhorias de mobilidade Brasília já é a número um em ciclovias no país, com 553,95 quilômetros de malha cicloviária, ultrapassando cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. A previsão é que a malha cicloviárias seja ainda mais expandida. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A Secretaria de Transporte e Mobilidade, seguindo as diretrizes da Lei 3.885/2006, vem colocando em prática ações de curto e médio prazo, com o objetivo de viabilizar o Programa Cicloviário, de forma que integre todos os outros modais. De acordo com o secretário Valter Casimiro, ainda há muito o que fazer e o governo está trabalhando para assegurar melhorias à atividade e proporcionar mais segurança para o ciclista. “Já estamos fazendo um levantamento para corrigir as falhas de descontinuidade das nossas ciclovias, o que causa um transtorno muito grande para o ciclista. Além disso, em parceria com o DER [Departamento de Estadas de Rodagem do DF], estamos aumentando a malha cicloviária e entregando ciclovias em Santa Maria, Ceilândia e Samambaia”, adianta. * Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade
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PGDF pode contratar entidade para realizar concurso público
Saiu na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria nº 212, da Secretaria de Economia, que delega à Procuradoria-Geral do Distrito Federal todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão de concurso público para o preenchimento de 65 cargos de procurador do DF. A realização do concurso já havia sido autorizada pela Secretaria de Economia em portaria de 4 de maio (Portaria nº 158). A remuneração do cargo de procurador do DF é de R$ 22,6 mil. O provimento dos cargos dependerá da disponibilidade orçamentária. * Com informações da Secretaria de Economia
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Obra da UBS do Vale do Amanhecer será retomada
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve reconsideração de liminar que proibia que a Terracap e a Construtora Queiróz Oliveira continuassem as obras de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Vale do Amanhecer. Na decisão, o juiz-substituto da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF havia determinado a paralisação das obras, sob pena de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento. Em manifestação urgente, realizada dentro do prazo de 48h, a PGDF demonstrou a regularidade da obra, ao apresentar documentos e estudos técnicos que comprovaram que a área é pública e que não seria destruído o Portal do Vale do Amanhecer. Ao proferir a nova decisão, o magistrado acolheu as razões explicitadas pela PGDF, no sentido de que o terreno onde se está construindo a UBS é um terreno público. Desse modo, cabe à administração, no desempenho da sua função, dar a destinação que, na sua avaliação política, for a mais adequada. Assim, não cabe ao particular nem ao Poder Judiciário estabelecer o local onde serão prestados os serviços públicos (principalmente aqueles essenciais, como é o caso dos serviços de saúde). * Com informações da Procuradoria-Geral do DF
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GDF recorre da decisão judicial que impôs abertura gradual do comércio
O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu da decisão da juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível do DF, que liberou o funcionamento escalonado do comércio. Após tomar conhecimento da decisão, publicada na madrugada desta sexta-feira (15), o Executivo local ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogá-la. Na peça elaborada pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF), um dos argumentos é de que cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre datas e condições de abertura das atividades comerciais. No pedido de suspensão de tutela de urgência, a PGDF enumera as ações tomadas pelo governo, com informações sobre o número de leitos, as medidas de fiscalização entre outros. “A questão que aqui se retoma é se compete ao Poder Judiciário, em questões eminentemente técnicas de saúde pública, interferir em ações do Poder Executivo e substituir a autoridade administrativa na tomada de decisão”, escrevem os procuradores do DF que assinam o recurso encaminhado ao desembargador Ítalo Mendes, presidente do TRF-1. A PGDF destaca ainda a preocupação do risco aos empregos da cidade, e reforça que o percentual de ocupação dos leitos de UTI para pacientes que contraíram Covid-19 é inferior a 30%. Portanto, não se justifica, por ora, interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo para interromper a liberação de setores da economia que, embora não sejam considerados essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio. O texto também reforça que ações civis públicas são instrumentos fundamentais para defesa de direitos, mas estas não devem ser transformadas no espaço central de tomadas de decisões governamentais, como se tornou a ação em questão. Embora tenha determinado um escalonamento, a juíza Kátia Balbino reconheceu que “existe um regular funcionamento do Sistema Único de Saúde no DF e há adequada prestação de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela COVID-19”, sem que haja prejuízo da prestação do atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos. Para a magistrada, “foram demonstradas medidas referentes a vigilância da saúde e segurança dos trabalhadores pela Secretaria de Saúde do DF”. O GDF esclarece que nunca foi impedido ou restrito por parte do governo que as partes na ação – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), – tivessem acesso aos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs, fluxo no uso de transporte coletivo e demais informações e medidas tomadas no combate à Covid-19 a qualquer momento. O GDF juntou aos autos mais de 800 páginas com documentos e dados para responder a ação civil e confia que vai conseguir revertê-la. Histórico O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, recebeu, na quinta-feira (7), a juíza Kátia Balbino Ferreira. Eles conversaram sobre a flexibilização de atividades que o governo local pretende adotar no enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19. No encontro, o governador e o corpo técnico do GDF detalharam à juíza as ações adotadas para conter o vírus e também responderam questionamentos. A reunião foi provocada pela magistrada na decisão da ação civil que suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades que já estão interrompidas no DF. Na quarta-feira (6), a juíza Kátia Balbino interrompeu a ampliação de atividades atendendo a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na ação, eles cobraram do GDF que apresentasse as providências adotadas e provassem que o funcionamento de mais atividades não iria comprometer o funcionamento regular do sistema de saúde pública. À época, a juíza Kátia Balbino acatou a ação e decidiu que essa ampliação deveria vir acompanhada de um cronograma de reabertura e medidas preventivas para impedir a propagação do vírus no DF. Assim, ela optou por suspender a retomada de atividades programada pelo GDF, até então, para 11 de maio, a partir do prevista no Decreto nº 40.674/2020.
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Começa 3ª rodada de pagamento antecipado de precatórios
A partir da próxima terça-feira (3/3) os titulares de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações poderão solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos, com deságio de 40% do valor atualizado. De acordo com o Edital nº 1/2020, publicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) no Diário Oficial desta sexta-feira (28), foram destinados R$ 150 milhões para a terceira rodada de acordos diretos de pagamento de precatórios. Nas edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019, foram pagos, respectivamente, R$ 30,5 e R$ 92,2 milhões em precatórios por meio de acordo direto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A proposta pode ser apresentada até 28 de março pelo titular original ou sucessor do precatório, com ou sem intermédio de advogado. Basta que o precatório não tenha sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, não tenha sido utilizado para compensação tributária e não seja objeto de discussão judicial. O deságio a ser aplicado na celebração do acordo direto é de 40% do valor atualizado do precatório. É importante ressaltar que o imposto de renda e as contribuições à Seguridade Social variam conforme o caso e, quando incidentes, serão deduzidos do valor final, após o deságio. As propostas de acordo podem ser apresentadas de forma eletrônica, por meio da Rede Gov.Br (acessada pelo site da PGDF), ou de forma presencial, nas Agências de Atendimento da Receita do DF. Nos dois casos, entretanto, é necessário o preenchimento prévio de formulário também disponível no site da PGDF, o qual deve ser apresentado juntamente com a documentação exigida no item 5 do Edital nº 1/2020-CAMEC/PGDF. Acesse www.pg.df.gov.br e saiba mais sobre acordo direto. * Com informações da PGDF
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