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Passaporte Morar DF

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Mais 295 famílias são contempladas com subsídio do Passaporte Morar DF

Ampliar a oferta de moradia e reduzir o déficit habitacional é prioridade para o Governo do Distrito Federal (GDF), que, nesta sexta-feira (9), entregou 295 passaportes do programa Morar DF em evento na Praça do Buriti. O benefício vai permitir que famílias de baixa renda tenham um subsídio de R$ 15 mil para dar de entrada na casa própria. “Essa é uma iniciativa que dá dignidade às pessoas. Tenho certeza que vamos atingir todos aqueles que necessitam de moradia com esse programa. Tenho certeza que vai ficar marcado na memória de cada um de vocês que recebem esse benefício”, afirmou o governador Ibaneis Rocha. Com as entregas de hoje, o GDF já emitiu 529 passaportes do Morar DF. “Essa é uma iniciativa que dá dignidade às pessoas. Tenho certeza que vamos atingir todos aqueles que necessitam de moradia com esse programa”, afirmou o governador Ibaneis Rocha, durante a entrega de 295 passaportes do programa Morar DF | Fotos: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília Concretização de um sonho O programa foi elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh). Ele soluciona uma das principais dificuldades dos beneficiários na hora de financiar uma moradia: o valor de entrada que precisa ser repassado ao banco ou agente financeiro. Essa quantia pode ser alta demais para as famílias, que acabam por não conseguir arcar com o financiamento. Esse é o caso da recepcionista Claudete Rodrigues da Silva, 56 anos. Atualmente moradora do Areal, ela está comprando a sua primeira casa no Residencial Lúcio Mauro, em Samambaia, e estava com dificuldade para economizar o dinheiro da entrada do imóvel. “Quando recebi a notícia fiquei muito feliz. É um subsídio que a gente está recebendo deste governo. É muito importante porque nem todos têm essa reserva guardada. Ajuda muito a gente que trabalha e não tem como guardar dinheiro”, disse. A recepcionista Claudete Rodrigues da Silva comemorou o recebimento do benefício: “É muito importante porque nem todos têm essa reserva guardada. Ajuda muito a gente que trabalha e não tem como guardar dinheiro” A diarista Samara de Souza Fonseca, 43 anos, também saiu da Praça do Buriti com o Passaporte Morar DF em mãos. Ela vive há seis anos em Brasília, mas a luta pela moradia própria começou antes mesmo de vir para o Distrito Federal. “Vim do Amazonas para cá e morei em Goiás. Estou trabalhando aqui o tempo todo e lutando por isso. Sem esse subsídio eu não conseguiria ter a minha casa para morar com a minha filha. Sou autônoma, trabalho como diarista, então não teria condições”, admite. “Sem esse subsídio eu não conseguiria ter a minha casa para morar com a minha filha”, revelou a diarista Samara de Souza Fonseca Atualmente, a Codhab conta com mais de 100 mil habilitados – 96% deles são famílias que ganham até cinco salários mínimos. Ou seja, o Morar DF vem para enfrentar esse problema e atender as famílias de baixa renda, dando melhores condições de compra de unidades habitacionais. “É um subsídio de R$ 15 mil reais que o governo dá às pessoas que mais precisam, que ganham até 5 salários mínimos. É um governo que olha para as pessoas”, pontua o presidente da Codhab, Marcelo Fagundes. Pelo Morar DF, os beneficiários poderão acessar cumulativamente outros subsídios de políticas habitacionais distritais ou federais como forma de facilitar a compra da moradia, exceto nos casos em que o imóvel já for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Ainda de acordo com a Codhab, muitos desses grupos familiares comprometem mais de 30% da renda com aluguel e encontram dificuldades para quitar os financiamentos. A consequência, muitas vezes, é a ocupação de residências em áreas irregulares, sem o devido acesso a serviços e infraestrutura.

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Regulamentação do programa Morar DF é publicada no DODF

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) divulgou, nesta quinta-feira (27), a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024, na qual trata da regulamentação do programa Morar DF. Nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro De início, a regulamentação informa que o subsídio pode ser concedido para aquisição de unidades habitacionais nos seguintes casos: I. Empreendimentos públicos parte da política habitacional de interesse social com unidades ainda não comercializadas II. Dos empreendimentos privados, disponibilizados à Política Habitacional de Interesse Social com valor máximo limitado ao teto da faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e com unidades ainda não comercializadas. Em outro ponto, a Codhab explica que, nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro. Quando o subsídio for aprovado, o beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado “Passaporte Morar DF”, constando o nome, CPF e o número do processo administrativo do beneficiário, bem como o empreendimento e a unidade habitacional a qual se destina. Com o passaporte expedido, o candidato se dirigirá à construtora proponente para a realização da contratação do financiamento junto ao agente financeiro. Requisitos: – Estar enquadrado nos critérios de participação do programa habitacional, conforme estabelece a Lei Distrital n° 3.877/2006 e suas atualizações – Possuir renda bruta familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos Por fim, a publicação informa ainda que uma parcela de 15% dos recursos destinados ao subsídio serão reservados e prioritariamente destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, compreendendo as prioridades previstas na Lei nº 3877/2006. Acesse aqui a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024. Iniciativa privada Para os empreendimentos inseridos na área privada, a Codhab fará chamamento das empresas que se enquadram no inciso II do art. 4º da instrução. Esse será o momento das construtoras apresentarem os empreendimentos e comprovarem sua regularidade quanto à aderência ao Programa Minha Casa Minha Vida – PCMV. Além disso, as empresas devem providenciar que os possíveis beneficiários se inscrevam na Codhab. *Com informações da Codhab

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