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Permissão Não Qualificada (PNQ)

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Entidades religiosas e sociais do Gama são atendidas em processo de regularização

A regularização fundiária é o sonho para muitos dirigentes de templos religiosos, de entidades sociais e de entidades sem fins lucrativos. A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) dá sequência ao processo de regularização junto aos órgãos competentes com chamamento público para o início da solicitação de Permissão Não-Qualificada (PNQ) a representantes dessas instituições do Gama. Eles devem comparecer à sede da secretaria (Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho), nesta quinta-feira (29), às 14h30, e fazer a inscrição pelo formulário online. Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos serviços sociais e religiosos”, apontou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos da seguinte documentação: ​ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva as principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). “Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão” Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventude A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. A próxima será no dia 19 de setembro para os dirigentes de Brazlândia, também na sede do órgão, às 14h30. A Permissão de Uso Não-Qualificada A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública , entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016. O documento não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.​ *Com informações da SEFJ

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Dirigentes de templos e entidades sociais de Brazlândia são convocados para processo de permissão

A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da permissão não qualificada (PNQ). O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (21) e representa um passo importante para a garantia de segurança jurídica aos dirigentes que mantêm projetos de atendimento à sociedade. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. Desta vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas em Brazlândia e que ainda não possuem as áreas regularizadas. Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão do documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva. Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico. A PNQ representa um passo importante para a garantia de segurança jurídica aos dirigentes que mantêm projetos de atendimento à sociedade | Foto: Divulgação/ SEFJ-DF Após a inscrição online, os dirigentes deverão comparecer à sede da SEFJ (SCS Quadra 4, ed. Luiz Carlos, 6º andar), no dia 19 de setembro, às 14h30, munidos da documentação prevista no edital. A documentação também poderá ser encaminhada para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. “Desde o início da nossa gestão, firmamos um compromisso com o governador Ibaneis Rocha em regularizar a situação de templos religiosos, áreas ocupadas pela assistência social e entidades sem fins lucrativos, pois entendemos o valor e a relevância social desses projetos para a comunidade na qual estão inseridos. Por isso, fizemos esse chamamento para que todos iniciem o processo de regularização e não convivam com a insegurança de terem seus projetos interrompidos no futuro”, afirmou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública , entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016. O documento não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. Esse é um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. O procedimento é simplificado, comparado à Concessão de Uso, e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ-DF

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