GDF lança Guia de Combate ao Assédio, com relatos reais em áudio
A Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio do GDF lançou o Guia de Combate ao Assédio do Distrito Federal, publicação que reúne orientações práticas para a prevenção, identificação e enfrentamento de situações de assédio no ambiente de trabalho. O material foi desenvolvido com linguagem acessível como instrumento de apoio a gestores, servidores e cidadãos, para auxiliar na construção de ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos. Material oferece orientação para enfrentar e denunciar assédio | Foto: Divulgação/CGDF O guia se destaca pela aproximação com o leitor; embora pensado para a administração pública, o conteúdo é aplicável a qualquer espaço coletivo de convivência. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a ter um normativo específico voltado ao combate dos assédios sexual e moral. A ação tem como foco a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, estabelecida pelo Decreto n° 46.174/2024, e reforça o compromisso da administração pública distrital com a criação de espaços de trabalho mais seguros, respeitosos e pautados na dignidade. “Nosso objetivo é promover a cultura do respeito e garantir que todos tenham acesso à informações claras sobre como agir diante de situações de assédio, fortalecendo os canais institucionais de acolhimento e denúncia” Michele Heringer, presidente da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio do GDF O material apresenta os conceitos fundamentais sobre o tema, diferencia assédio de atos de gestão e orienta sobre as formas de denúncia, mas vai muito além. Um dos destaques é o projeto “Vozes anônimas contra o assédio!”, que reúne áudios com relatos reais de pessoas que sofreram assédio moral ou sexual tanto na administração pública quanto no espaço privado em todo o território nacional. Os depoimentos são anônimos. O material também busca ser prático e acolhedor. Para isso, inclui o Diário de Bordo, uma ferramenta que auxilia pessoas que vivem ou suspeitam estar vivendo situações de assédio. O recurso contribui para que o registro dos fatos seja feito com segurança e possa ser utilizado em futuras apurações. “Nosso objetivo é promover a cultura do respeito e garantir que todos tenham acesso à informações claras sobre como agir diante de situações de assédio, fortalecendo os canais institucionais de acolhimento e denúncia”, resume a presidente da comissão, Michele Heringer. Comissão [LEIA_TAMBEM]A Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio baseia-se no Decreto nº 46.174, de 22 de agosto de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta do DF. Ela monitora os casos registrados por meio da rede de ouvidorias do DF (Participa DF), que encaminha relatórios quinzenais com os registros recebidos. O objetivo do grupo é atuar no enfrentamento e prevenção aos assédios moral e sexual — tanto presencial quanto virtual —, promovendo ambientes de trabalho dignos, seguros e respeitosos. Essa atuação é estratégica e não substitui os processos administrativos, mas trabalha de forma integrada com procedimentos de análise preliminar e acompanhamento das denúncias, além de realização de ações específicas do tema, especialmente de educação e conscientização, para evitar situações assim. Fazem parte da comissão representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal e das secretarias da Mulher (SMDF) e de Economia (Seec-DF). Essa configuração reforça a natureza interinstitucional da comissão, alinhando diferentes áreas do governo para enfrentar o assédio de forma ampla e integrada. O Guia de Combate ao Assédio está disponível neste site. *Com informações da Controladoria-Geral do DF
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Governador Ibaneis Rocha assina decreto que institui política de enfrentamento a assédio moral e sexual
O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta quinta-feira (22), o decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta no Distrito Federal. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial do DF (DODF), visa garantir que o ambiente de trabalho e as relações socioprofissionais sejam dignas, seguras, saudáveis e sustentáveis. A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido O texto assinado pelo chefe do Executivo estabelece definições para assédio moral e sexual, caracterizando as condutas no sentido vertical, quando alguém se vale da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência no exercício do cargo para constranger alguém em favorecimento próprio; e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre assediado e assediador. A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. As diretrizes serão implantadas em quatro eixos: gestão e organização do trabalho, formação dos servidores, comunicação, e monitoramento e prevenção. Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato considerado assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidade do Distrito Federal pela Ouvidoria-Geral, por meio do site, da central telefônica 162 e presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas. A denúncia será tratada sigilosamente. Um relatório com detalhamento dos casos será encaminhado pela Ouvidoria-Geral para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, com periodicidade quinzenal, para apreciação e monitoramento das informações. A comissão será formada por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia, e não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo, uma vez que deve adotar diretrizes e procedimentos distintos estabelecidos pelo decreto. A Ouvidoria-Geral também deverá encaminhar a denúncia para o dirigente máximo ou para a ouvidoria seccional do órgão ou entidade em que a irregularidade pode ter ocorrido para conhecimento dos fatos. Por sua vez, o dirigente máximo deverá adotar medidas administrativas acautelatórias em relação ao ofendido conforme a análise do caso, como alteração de lotação e de jornada de trabalho.
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