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Porte de arma

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Porte de arma para policiais penais do DF é regulamentado

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou a Portaria nº 55, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (25), com o objetivo de normatizar os procedimentos internos relacionados ao porte de arma de fogo por policiais penais do DF. De acordo com a Seape, a medida não amplia direitos, apenas regulamenta dispositivos legais já existentes. A secretaria promove reciclagem e treinamentos específicos para os servidores autorizados a portar armas de fogo. Além disso, em casos determinados, pode ser exigida uma avaliação psicológica para verificar a aptidão do profissional para o uso do armamento. A nova portaria não amplia direitos, apenas regulamenta dispositivos legais já existentes | Foto: Divulgação/Seape-DF Para os policiais penais aposentados, a portaria segue o que determina a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024. A medida busca alinhar a regulamentação distrital com as normas estabelecidas em âmbito federal. Com essa regulamentação, a Seape reforça a importância da capacitação contínua dos policiais penais, garantindo que o uso de armamento seja realizado de forma segura e dentro dos parâmetros legais. *Com imagem da Seape-DF

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Polícia Penal tem novo padrão para manuseio de armas de fogo

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29) a portaria que regulamenta padrões para aferição de capacidade técnica de policiais penais para o manuseio de arma de fogo. O agente deverá comprovar conhecimentos básicos dos componentes das armas de fogo empregadas em serviço e de habilidades de operação, além das normas de segurança inerentes ao porte de arma. O porte de arma do policial penal é condicionado à aprovação em concurso público específico da carreira de Polícia Penal do DF, ao curso de formação da entidade, à comprovação de aptidão psicológica e à aprovação em teste prático específico para o manuseio de arma de fogo. O agente deverá comprovar conhecimentos básicos dos componentes das armas de fogo empregadas em serviço e de habilidades de operação, além das normas de segurança inerentes ao porte de arma | Foto: Divulgação/Seape A portaria ainda estabelece que “a Academia de Polícia Penal do Distrito Federal deverá elaborar o plano instrucional contendo conteúdo programático e critérios de aferição em armamento e tiro dos policiais penais do Distrito Federal” e que esse plano deverá ser revisto semestralmente. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os policiais nomeados no final do ano passado já estão passando por curso de formação de armamento e tiro no formato em que a portaria regulamenta. *Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF)

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