Resultados da pesquisa

Rede de Proteção à Mulher

Thumbnail

Campanha Família Protegida atua na prevenção e combate à violência no DF

A Secretaria da Família do Distrito Federal (Sefami-DF) divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (9), a Portaria n° 387, que institui a Campanha Família Protegida, iniciativa que visa promover a conscientização da população sobre a importância das denúncias como ferramenta de prevenção, identificação e enfrentamento da violência contra as famílias. A campanha tem como foco ampliar o acesso à informação, incentivar a denúncia de casos de violência e fortalecer a atuação integrada das instituições públicas e da rede comunitária de proteção. O secretário da Sefami-DF, Rodrigo Delmasso, ressaltou a relevância da iniciativa para toda a sociedade. “A violência familiar não pode ser vista como um problema privado. Ela é uma questão social, que afeta a todos nós. A Campanha Família Protegida nasce para mostrar que cada cidadão tem um papel fundamental na proteção das pessoas mais vulneráveis”, afirmou. Rodrigo Delmasso: "A Campanha Família Protegida nasce para mostrar que cada cidadão tem um papel fundamental na proteção das pessoas mais vulneráveis” | Foto: Divulgação/Sefami-DF Objetivos da campanha Entre os objetivos específicos definidos pela portaria, estão: Promover a cultura de proteção familiar, difundindo informações sobre sinais de violência, canais de denúncia e serviços de acolhimento; Estimular a população a denunciar às autoridades competentes casos suspeitos ou confirmados de violência familiar, assegurando o sigilo das informações; Fortalecer a articulação com órgãos responsáveis pela proteção social, segurança pública, direitos humanos e políticas voltadas a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; Ampliar a rede de apoio comunitário e institucional, envolvendo famílias, escolas, igrejas e organizações sociais; Desenvolver materiais educativos e ações territoriais para prevenção da violência. As ações incluem: Elaboração e distribuição de materiais informativos sobre prevenção; Identificação e denúncia de violência familiar; Realização de eventos, palestras e ações comunitárias; Divulgação permanente dos canais de denúncia; Mobilização de escolas, instituições religiosas, unidades socioassistenciais e órgãos públicos em geral para difusão das informações. Para Delmasso, a mobilização de toda a comunidade será decisiva para os resultados da campanha. “Queremos que cada morador do Distrito Federal saiba identificar sinais de violência e, principalmente, saber que não está sozinho. A denúncia salva vidas, e nossa missão é garantir que essa mensagem chegue a todos”, destacou. A campanha reforça as ações dos órgãos públicos em defesa das vítimas de violência, assim também como seus canais de denúncia: Canais nacionais • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher Orientações, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher, 24h, ligação gratuita de qualquer telefone • Disque 100 – Direitos Humanos Recebe denúncias de violações de direitos humanos (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, etc.) No Distrito Federal: Emergência imediata • 190 – Polícia Militar do DF – para situações em andamento e risco iminente Polícia Civil – Denúncia e registro de crimes • 197 – Disque-Denúncia da Polícia Civil do DF • Telefone: 197 (opção 0) • WhatsApp: (61) 98626-1197 • E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br • Denúncia on-line: portal da PCDF – opção “197 Denúncia On-line” Canal anônimo para denunciar violência contra a mulher e outros crimes, 24h • Delegacia Eletrônica Maria da Penha – PCDF • Registro de ocorrência de violência doméstica contra a mulher pela internet, para fatos ocorridos no DF. Delegacias Especializadas • DEAM I – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – Asa Sul • Endereço: EQS 204/205 – Asa Sul, Brasília/DF • Telefones de plantão: (61) 3207-6172 / 3207-6195 • DEAM II – Ceilândia • Endereço: St. M QNM 2 – Ceilândia/DF (ao lado da 15ª DP) • Telefones de plantão: (61) 3207-7391 / 3207-7408  Rede de atendimento psicossocial no DF • Casa da Mulher Brasileira – Ceilândia • Endereço: CNM 01, Lote 2 – Ceilândia/DF • Telefones: (61) 3371-2897 / 3373-7864 / 98199-1146 (WhatsApp) • Oferece atendimento integrado: delegacia, apoio psicossocial, Defensoria, Ministério Público, alojamento provisório e cursos de capacitação • CEAM – Centros Especializados de Atendimento à Mulher • Atendimentos social, psicológico e pedagógico para mulheres em situação de violência • Serviços gratuitos, “porta aberta”, com unidades em diversas regiões (ex.: CEAM 102 Sul, telefone (61) 3224-0943). Justiça e apoio jurídico • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – TJDFT • Criados em 2006 para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar, aplicando a Lei Maria da Penha • Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT • Desenvolve projetos de prevenção, capacitação e articulação da rede de enfrentamento no DF • Defensoria Pública do DF • Oferece atendimento jurídico gratuito para mulheres em situação de violência, inclusive para medidas protetivas, divórcio e guarda de filhos. *Com informações da Sefami-DF

Ler mais...

Thumbnail

Sessão solene comemora os quatro anos da Lei Mariana Ferrer

Representantes da Secretaria da Mulher (SMDF) participaram, nesta segunda-feira (18), da sessão solene realizada no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados, em homenagem aos quatro anos da Lei Mariana Ferrer. O ato destacou a relevância da legislação e reafirmou o compromisso institucional com políticas públicas que assegurem dignidade, respeito e proteção às mulheres em todo o país. A blogueira e modelo Mariana Ferrer, que passou por constrangimento durante uma audiência judicial, compareceu à solenidade | Foto: Samuel Marques/SMDF   “Nosso compromisso é fortalecer permanentemente as condições para que cada mulher seja respeitada e acolhida, sobretudo nos ambientes institucionais” Celina Leão, vice-governadora Sancionada em 2021, a Lei Mariana Ferrer surgiu como um marco na consolidação de diretrizes que garantem mais respeito e segurança às vítimas durante procedimentos judiciais. A norma representa um avanço ao estabelecer que vítimas não podem ser submetidas a constrangimentos, ataques morais ou argumentações discriminatórias, garantindo que o julgamento se concentre nos fatos e nas provas, e não em estereótipos ou desqualificações pessoais. Para a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, a Lei Mariana Ferrer é um marco de proteção à dignidade das mulheres brasileiras. “Nosso compromisso é fortalecer permanentemente as condições para que cada mulher seja respeitada e acolhida, sobretudo nos ambientes institucionais”, afirma. Acolhimento O reconhecimento ao avanço da legislação se conecta diretamente ao trabalho diário da Secretaria da Mulher na construção de uma rede sólida e contínua de proteção. Entre as ações, destacam-se as unidades de atendimento que oferecem atendimento psicossocial e capacitação profissional em diversas regiões do DF, além da articulação da Rede de Proteção à Mulher. A secretária-executiva da SMDF, Jackeline Aguiar, reforça o impacto humano dessas políticas: “Cada mulher que encontra respeito, acolhimento e proteção no Estado representa uma história preservada. Quando garantimos que ela não seja humilhada ou descredibilizada, estamos construindo futuros e mostrando que o DF não tolera retrocessos na defesa das mulheres”. [LEIA_TAMBEM]Presente à sessão solene, Mariana Ferrer — blogueira e modelo cuja experiência motivou a mobilização nacional que resultou na lei que leva seu nome — acompanhou a homenagem no Plenário Ulysses Guimarães. Seu caso ganhou grande repercussão em 2020, quando ela expôs situações de desrespeito e constrangimento sofridas durante uma audiência judicial, fato que impulsionou o debate sobre a necessidade de garantir ambientes processuais mais seguros, respeitosos e livres de revitimização para todas as mulheres. Sua presença no evento reforçou o caráter simbólico da data e a importância da luta contínua por dignidade e justiça no tratamento das vítimas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 1.107, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e fixou parâmetros constitucionais importantes para a proteção de vítimas em processos penais. Por unanimidade, o STF definiu que é inconstitucional utilizar a vida pessoal, a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima como meio de desqualificação durante investigações ou audiências. O tribunal também estabeleceu que magistrados têm o dever de impedir esse tipo de abordagem, reforçando a necessidade de ambientes processuais mais respeitosos e alinhados aos direitos fundamentais. *Com informações da Secretaria da Mulher

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador