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Selo Empresa Parceira da Família

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Selo Empresa Parceira da Família reconhece atuação de iniciativas no DF

Nesta quarta-feira (23), a Secretaria da Família e Juventude (SEFJDF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria nº 272/2024, que concede o selo Empresa Parceira da Família ao Shiloah SPA. A honraria se destina a empresas públicas ou privadas destacadas por iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias. Empresa ganhou homenagem do GDF pelas iniciativas voltadas a núcleos familiares | Foto: Divulgação/SEFJDF O secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, destacou a importância do SPA como “uma empresa que tem muitas iniciativas importantes e de proteção para os familiares de seus funcionários”. Iniciativas reconhecidas “Ter empresas que se preocupam com o bem-estar da família de seus colaboradores faz com que o ecossistema empresarial da nossa capital se fortaleça de maneira sólida” Gustavo Torres, gerente do SPA Gestor do Shiloah, Gustavo Torres comemora: “Brasília merece iniciativas como essa, da Secretaria da Família e Juventude. A família é a base da sociedade. Ter empresas que se preocupam com o bem-estar da família de seus colaboradores faz com que o ecossistema empresarial da nossa capital se fortaleça de maneira sólida”. O SPA promove eventos empresariais aos quais os empregados podem levar os familiares, dá autorização para as funcionárias com filho se ausentarem do trabalho para acompanhamento em escola/hospital, promove palestras semestrais que têm como tema central a família e oferece descontos para que os filhos dos funcionários e os familiares possam usufruir das instalações e serviços prestados. São consideradas iniciativas para a concessão do selo promover a solidariedade e apoio mútuo entre os membros das famílias dos empregados, oferecer assistência financeira ou serviços de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar e estimular o diálogo e a comunicação eficaz entre os membros das famílias. Como adquirir o selo? A empresa deve enviar toda a documentação prevista na portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, à Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias (Subesf) pelo e-mail subesf.sefj@buriti.df.gov.br. O material deve ser convertido em arquivo tipo PDF e de forma individual, isto é, cada documento em um arquivo diferente, para melhor conferência. Mais informações sobre a solicitação do selo e a sua aplicação na publicidade da empresa podem ser conferidas no site da SEFJDF.   *Com informações da SFJDF

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Caesb recebe o selo Empresa Parceira da Família

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi aclamada como empresa com iniciativas que fortalecem os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias. O reconhecimento foi feito pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ), que publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22) a Portaria 262/2024, concedendo à Caesb o selo Empresa Parceira da Família. Arte: SEFJ O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, ressaltou que a companhia possui mais de 30 ações que beneficiam as famílias dos funcionários em diversas áreas. “Essas iniciativas permeiam os campos da saúde, educação e finanças. O auxílio-creche, auxílio financeiro para filhos ou dependentes com deficiência, independentemente da idade, e planos de saúde e odontológico são exemplos de ações que contemplam os nossos empregados e suas famílias”, explicou Reis. Entre as iniciativas, a companhia empenha-se em capacitar os empregados em técnicas de comunicação não-violenta e prevenção de violência doméstica, através de cursos promovidos pela Escola Corporativa, garantir o acesso a palestras, workshops e eventos relacionados à saúde mental, tanto para os funcionários quanto para a família, dentre outras ações. “São mais de 30 ações que estão disponíveis para os nossos empregados garantindo qualidade de vida e satisfação”, acrescentou o presidente. Para o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, a entrega do selo é um importante meio de “reconhecimento ao investimento feito pelas empresas no fortalecimento de vínculos familiares, combate ao trabalho infantil e trabalho escravo. A Caesb é um órgão público que tem muitas iniciativas importantes e de proteção para os familiares de seus servidores”, disse. São consideradas iniciativas para a concessão do selo: promover a solidariedade e apoio mútuo entre os membros das famílias dos empregados; oferecer assistência financeira ou serviços de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar e estimular o diálogo e a comunicação eficaz entre os membros das famílias. Como adquirir o selo? A empresa deve enviar toda a documentação prevista na Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, à Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias (Subesf) por meio de correio eletrônico. O envio da documentação deve ser em arquivo tipo PDF e de forma individual, isto é, cada documento em um arquivo diferente, para melhor conferência. As informações acerca da solicitação do selo e a sua aplicação na publicidade da empresa podem ser conferidas no site da Secretaria da Família e Juventude. *Com informações da Caesb

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GDF lança Selo Empresa Parceira da Família

No Dia Internacional da Família, o Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu o Selo Empresa Parceira da Família, criado pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ). O selo será concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias. A criação do selo está disposta no Decreto nº 45.794, publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do DF (DODF). Arte: Divulgação/SEFJ O secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, comemorou o lançamento do selo. “Esse é um marco e o nosso intuito é reconhecer o investimento feito pelas empresas no fortalecimento de vínculos familiares, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo”, disse. São consideradas iniciativas para a concessão do selo: promover a solidariedade e apoio mútuo entre os membros das famílias dos empregados; oferecer assistência financeira ou serviços de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar e estimular o diálogo e a comunicação eficaz entre os membros das famílias. Além de capacitar os empregados em técnicas de comunicação não violenta e prevenção de violência doméstica; proporcionar benefícios e auxílios nas áreas da saúde e educação para os familiares; incentivar e apoiar a realização do pré-natal das funcionárias gestantes; garantir acesso a palestras, workshops e eventos relacionados à saúde mental, tanto para os empregados quanto para os familiares e promover ações de educação em planejamento financeiro familiar. A concessão do Selo Empresa Parceira da Família será efetuada às empresas públicas ou privadas após análise da solicitação pela Secretaria da Família e Juventude | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Ficam estabelecidos os seguintes critérios para concessão do Selo Empresa Parceira da Família: I – apresentação pela empresa de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, na data de inscrição; II – apresentação de declaração de conformidade, afirmando que a empresa, bem como seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme previsto na legislação vigente, na data de inscrição; III – manifesto compromisso público da empresa com a família; IV – compromisso em manter as ações ativas. As empresas públicas ou privadas interessadas em obter a permissão de uso do Selo Empresa Parceira da Família deverão possuir CNPJ válido e solicitar a concessão do selo à Secretaria da Família e Juventude. A concessão do Selo Empresa Parceira da Família será efetuada às empresas públicas ou privadas após análise da solicitação pela Secretaria da Família e Juventude. As empresas que forem agraciadas poderão utilizar o referido selo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário. A empresa pode requerer o selo por meio do e-mail: subesf.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ  

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