Resultados da pesquisa

Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF)

Thumbnail

Passageiros do transporte público do DF recebem 195 ônibus novos

O Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) receberá 195 ônibus novos, dos quais 79 serão destinados ao aumento da frota e 116 vão substituir veículos mais antigos. As primeiras 59 unidades foram entregues nesta quarta-feira (13). São veículos do tipo básico convencional, com capacidade para 72 passageiros cada. De tecnologia avançada e fabricados de acordo com as normas Euro 6, são movidos a biodiesel e possuem motor que reduz em 80% a emissão de gases poluentes e libera 50% menos partículas no ar. Os 59 ônibus que já chegaram foram apresentados no estacionamento da Arena BRB Mané Garrincha | Fotos: Divulgação/Semob-DF “A entrega dos novos ônibus ressalta o compromisso do GDF com a população”, disse o secretário-executivo de Transporte e Mobilidade, Alex Carreiro. Segundo ele, “a renovação da frota promove um transporte público moderno, eficiente e confortável, visando atender às necessidades dos cidadãos em seus deslocamentos, além de melhorar a mobilidade urbana”. A renovação da frota do transporte público coletivo vem recebendo atenção especial do GDF, com fiscalização da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF). Os novos veículos fazem parte da frota da Viação Pioneira, que opera na área 2 do Distrito Federal. No fim de 2022, a empresa já havia renovado 100% da sua frota, e agora continua adquirindo veículos novos. Os 59 ônibus que já chegaram foram apresentados no estacionamento da Arena BRB Mané Garrincha e serão cadastrados no sistema para entrar em operação nos próximos dias. Além dos 59 convencionais, a concessionária adquiriu 61 veículos articulados, 59 do modelo Padron BRT e 16 do tipo Super Padron 15MT. Os novos veículos são movidos a biodiesel e possuem motor que reduz em 80% a emissão de gases poluentes, gerando 50% menos partículas no ar A frota de 625 ônibus passará para 704 veículos, atendendo a população das regiões do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico, Lago Sul e Park Way. Segundo o subsecretário de Operações da Semob-DF, Márcio Antônio de Jesus, as linhas que vão receber os novos ônibus ainda estão sendo definidas. “Os veículos passam por etapas de emplacamento, identificação por adesivos e instalação dos validadores que são interligados ao Sistema de Bilhetagem Automática [SBA]. À medida que são liberados, nós vamos incorporando ao planejamento operacional definido pela secretaria. Os primeiros veículos já serão destinados às linhas que atendem a região de São Sebastião”, explicou. De acordo com o diretor da Pioneira, Victor Foresti, até maio de 2024, todos os veículos novos estarão em operação. “A ampliação da frota significa a criação de novos postos de trabalho, tanto na operação dos ônibus quanto nas áreas de tecnologia da informação, além de proporcionar a melhoria dos serviços de transporte coletivo para a população”, afirmou. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os novos ônibus possuem a tecnologia mais avançada da atualidade. O motorista João Ferreira fez questão de mostrar a acessibilidade do veículo. “Os elevadores são mais fáceis de operar, mais silenciosos, possuem travas; e o sistema elétrico é articulado por meio de correias, oferecendo mais segurança e conforto ao passageiro”, detalhou. “Estamos entregando veículos modernos, com bastante tecnologia embarcada, como circuito de imagem interna, validadores V6, GPS interligado 24 horas por dia, e um sistema de captação de energia fotovoltaica capaz de alimentar as baterias e fazer a manutenção de todo o sistema elétrico do veículo, mesmo quando o ônibus estiver parado nos intervalos das viagens ou nas garagens”, explicou o diretor operacional da Pioneira, Enver Soares. *Com informações da Semob-DF

Ler mais...

Thumbnail

Entenda direitos dos idosos em caso de violação à gratuidade nos ônibus

Desde terça-feira (25), o acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) é gratuito para pessoas com 60 anos ou mais. Com a mudança, pessoas que se encaixam na gratuidade podem recorrer em diferentes caminhos ao Governo do Distrito Federal (GDF) caso tenham o direito negado ou embarque dificultado. Vale lembrar que a Lei nº 7.298/2023 também contempla pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto. Se um motorista se recusar a embarcar uma pessoa com mais de 60 anos, a empresa operadora do transporte público coletivo pode ser multada por má conduta do funcionário. A infração é de R$ 495 e o valor pode dobrar em caso de reincidência. A punição está prevista no Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei nº 3.106/2002). A própria Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) faz essa fiscalização no dia a dia com ações em campo, mas o usuário também pode buscar seus direitos. Uma dessas formas é registrar reclamação por meio da Ouvidoria, no telefone 162, ou pelo site Participa-DF. Ao registrar uma reclamação, a pessoa deve ter em mãos o número da linha, o local e o horário do ocorrido. Essa denúncia é encaminhada à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa), que abre uma demanda fiscal para apuração. Com a mudança, pessoas que se encaixam na gratuidade podem recorrer em diferentes caminhos ao GDF, caso tenham o direito negado ou embarque dificultado | Foto: Agência Brasília / Arquivo Além da via administrativa, a pessoa que se sentir prejudicada pode procurar a esfera cível caso tenha algum prejuízo material. Se o episódio envolver a esfera penal, como uma discriminação, por exemplo, o caminho é procurar a Polícia Civil. Se possível, é recomendável ao usuário que se sentiu prejudicado identificar a pessoa que cometeu o ato discriminatório para que ela possa ser procurada pela Polícia Civil e responder pelo ato. Ter testemunhas e o contato delas também colabora nas investigações. Registros de filmagens e fotos também colaboram na investigação. “A discriminação contra idosos é como crime de etarismo e está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa”, explica a delegada-chefe adjunta da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), Cyntia Carvalho e Silva. [Olho texto=”Se possível, é recomendável ao usuário que se sentiu prejudicado identificar a pessoa que cometeu o ato discriminatório para que ela possa ser procurada pela Polícia Civil e responder pelo ato” assinatura=”” esquerda_direita_centro=””] Segundo a delegada-chefe da Decrin, é importante também registrar a reclamação na Ouvidoria do GDF para que ações educativas sejam feitas pelas empresas junto aos funcionários. “Mais importante do que ter direitos é exercer esses direitos e para exercer é preciso fiscalizar. Nada adianta os direitos serem violados se não procurarmos os órgãos para resolver essas violações. A denúncia é importante para sensibilizar os órgãos para essa melhoria”, acrescenta. Para o subsecretário de Fiscalização (Sufisa) da Semob, Junio Celso Nicola, o benefício da gratuidade é importante para a população e o cumprimento da regra contará com apoio dos motoristas. “Os motoristas do transporte coletivo do DF já possuem a cultura de respeitar os direitos da pessoa idosa. Com a nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a população ganha mais espaço no transporte público, favorecendo os seus deslocamentos para trabalho e lazer”, disse Nicola. O subsecretário da Sufisa acrescenta que, além da preferência de assento para pessoas com mais de 60 anos, essa faixa de usuários também terá acesso gratuito por qualquer porta dos ônibus, mediante identificação, agilizando o embarque. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] As empresas do transporte coletivo garantem que fazem treinamentos e palestras, incluindo temas sobre o atendimento ao usuário, e que utilizam diversos meios de comunicação para informar e esclarecer sobre novas regras, como o WhatsApp. As operadoras de ônibus têm providenciado a retirada dos avisos nos ônibus sobre a gratuidade a partir de 65 anos, uma vez que foi reduzida para 60 anos. Pessoas com deficiência A lei também determina que pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm direito ao embarque gratuito. A pessoa com deficiência precisa adquirir o Cartão Especial. Para embarcar, ela precisa apresentar o cartão e pode entrar por qualquer uma das portas do ônibus. Se estiver com acompanhante, o mesmo deve passar o cartão e passar pela catraca. Os requisitos para obter o Cartão Especial (Pessoa com Deficiência) são: ser morador do Distrito Federal, possuir deficiência/condição contemplada pela legislação do Passe Livre Especial (veja relação abaixo) e renda per capita de até três salários-mínimos. O usuário do Cartão Especial tem direito a oito acessos diários individuais. Nos casos em que o beneficiário tenha direito a acompanhante, o Cartão Especial terá 16 acessos diários, sendo oito para o titular e oito para o acompanhante. De acordo com a legislação do DF, são portadores de necessidades especiais: pessoas com insuficiências renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus hiv e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). E também as pessoas de renda baixa com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas leis n° 453/1993 n° 566/1993, e n° 773/1994.

Ler mais...

Thumbnail

Lei garante gratuidade no transporte público para quem tem mais de 60 anos

As pessoas com idade a partir de 60 anos já podem embarcar gratuitamente nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). Começou a valer nesta terça-feira (25) a lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha que reduz de 65 para 60 anos o direito a embarcar nos veículos de forma gratuita. Além da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, a Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023, também institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoas com deficiência e acompanhantes. Para usufruir da gratuidade, basta o idoso apresentar um documento de identificação com foto | Foto: Semob/Divulgação O secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, reforçou às empresas operadoras do STPC/DF a importância de se atentar à nova norma. “Enviamos ofício para que os motoristas e cobradores sejam esclarecidos sobre a entrada em vigor da lei e para que permitam o acesso aos usuários da nossa cidade que serão beneficiados”, esclarece. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para garantir a gratuidade é necessário apenas a apresentação de documento oficial com foto. A nova legislação também continua garantindo aos idosos e as pessoas com deficiência a prioridade no embarque e no desembarque. Todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo do DF são prioritários. As pessoas poderão fazer denúncias, em caso de descumprimento da lei, por meio da ouvidoria, no telefone 162 ou no site ParticipaDF. As reclamações são encaminhadas para o setor de fiscalização e se forem comprovadas as irregularidades, serão aplicadas as penalidades cabíveis, que prevê desde advertência até multa. *Com informações da Semob

Ler mais...

TJDFT suspende gratuidade no transporte público para profissionais de saúde

Por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), está suspensa a gratuidade para profissionais de saúde no transporte público coletivo do DF. A medida vale a partir desta sexta-feira (25), conforme comunicado já expedido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), por meio de circular, às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF). A gratuidade foi concedida após a promulgação, pela Câmara Legislativa, da Lei Distrital nº 6.592/2020, publicada em 25 de maio. O GDF entrou com Ação Direta para questionar a constitucionalidade dessa determinação, e os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT concederam liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação. Na decisão, os desembargadores levaram em consideração a competência para propor lei sobre as atribuições, organização e funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal, que é privativa do chefe do Poder Executivo. No acórdão, os desembargadores consideram que a concessão da gratuidade invadiu a esfera de competência reservada ao Executivo. Também foi considerada, pelos desembargadores do TJDFT, a necessidade do equilíbrio econômico financeiro, sendo certo que a concessão unilateral de gratuidade majora o custo da concessão do serviço, acarretando desordens nos contratos do transporte público. * Com informações da Semob

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador