Governador Ibaneis Rocha sanciona projeto de lei que facilita regularização de terras rurais
O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sábado (5), o projeto de lei (PL) nº 1.258/2024 que altera a legislação sobre a regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam passíveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal. “Nós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos que existia aqui na nossa capital, em áreas de todas as regiões, principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa, dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas famílias e para produzir no campo”, enfatizou o governador Ibaneis Rocha. Com a sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília A nova Política de Regularização de Terras Rurais visa proporcionar ao trabalhador do campo de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais. O documento também simplifica o processo de comprovação da ocupação dessas áreas e autoriza o uso da Declaração do Cadastro Ambiental Rural referente à gleba maior que inclui o assentamento a ser regularizado. A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, será responsável por fiscalizar o cumprimento da medida. “Nós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisão de criar e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lá para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com segurança jurídica e o que a gente vai entregar para os produtores é um documento definitivo da terra”, apontou o presidente da Terracap, Izidio Santos Junior. “Nós vamos começar esse trabalho [de regularização] e eu espero não demorar muito, porque os produtores já esperaram demais. Nós vamos ser ágeis para que todos possam ter os seus documentos”, emendou o presidente da ETR, Candido Teles. Orlando Azevedo: “É algo que o produtor rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a criação do Distrito Federal” “A lei é um marco histórico para os produtores rurais do Distrito Federal, que aguardam há mais de três décadas pela segurança jurídica necessária para continuar produzindo e gerando riqueza para o nosso território. Com a lei, pacificamos os critérios de alienação das terras rurais, assegurando valores justos e um referencial objetivo para a precificação das áreas. É um passo decisivo para o fortalecimento das comunidades rurais, promovendo a justiça social e garantindo a sustentabilidade da nossa produção rural. O Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural e com as famílias que fazem o campo prosperar”, ressaltou a vice-governadora Celina Leão. Para Orlando Costa de Azevedo, presidente da Associação dos Produtores Pioneiros do CAUB I e II, no Riacho Fundo II, a regularização traz segurança após longos anos de espera: “É algo que o produtor rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a criação do Distrito Federal. Nós temos pessoas aqui que têm contrato de assentamento assinado pelo Juscelino Kubitschek e, até hoje, nunca definiram a situação. Quando a expansão urbana vai chegando, simplesmente tira o produtor, sem indenização, e o produtor fica sem nada. Então é uma luta que a gente enfrentou durante várias décadas. Com este governo, o produtor rural realmente está realizando o sonho que é aquisição da sua terra, a terra em que ele plantou e viveu a vida toda com a família, único patrimônio que ele tem. Agora sim nós vamos poder investir com fé e com a certeza de ser proprietário da terra da gente”. O que muda – Regularização de áreas anteriormente destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao programa de assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual, nos termos da Lei nº 5.803/2017, desde que cumpridos os demais requisitos técnicos e pessoais; – Pacificação do critério de avaliação e preço dos imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação de imóveis rurais no âmbito do DF. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conforme a publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido.
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Novo decreto rural é apresentado a produtores do DF
[Olho texto=”“O novo foco é a segurança jurídica, buscando a solução de problemas históricos e contando com a participação democrática e republicana do setor produtivo rural” ” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Na manhã desta quinta (22) representantes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Agricultura do DF (Seagri) apresentaram a minuta do novo decreto rural a produtores e representantes de entidades da agricultura e pecuária do DF. A proposta do encontro é trabalhar, em conjunto, a operacionalização dos diversos benefícios para a área rural instituídos pela Lei Distrital nº 6.740 de 2020, também conhecida como Lei Professor Aníbal, que trouxe diversas melhorias no sistema de regularização rural. Minuta do decreto foi apresentada a produtores, agricultores e pecuaristas | Foto: Divulgação/Terracap Na oportunidade, o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, apresentou dez destaques da minuta de decreto. “O novo foco é a segurança jurídica, um dos pilares do governo Ibaneis Rocha, buscando a solução de problemas históricos e contando com a participação democrática e republicana do setor produtivo rural”, reforçou. Vendas e estudo de área [Olho texto=”“Nós temos o interesse de resolver essa questão fundiária do Distrito Federal, e esse é um desafio”” assinatura=”Candido Teles, secretário de Agricultura” esquerda_direita_centro=”direita”] Entre os destaques, estão os critérios para regularização de ocupações em terras desapropriadas em comum, situação observada em 9% do território do DF. A Fazenda Barreiro será o primeiro exemplo de sucesso – a Terracap acaba de fechar o acordo com oito coproprietários, e o modelo será replicado nas outras fazendas. Outros pontos de interesse geral no decreto são a definição do passo a passo para a venda de terras rurais e a possibilidade de estudo de área, com base no princípio da transparência, pelo qual pessoas físicas e jurídicas poderão consultar a Terracap e a Seagri sobre a situação de uma determinada gleba rural. “O acertamento fundiário e registral, por exemplo, que é importante passo para a titulação definitiva de terras rurais, é algo que já deveria ter sido feito 60 anos atrás”, pontuou Leonardo Mundim. Para o secretário de Agricultura, Candido Teles, a minuta de decreto foi um belo trabalho feito em conjunto pela Seagri e Terracap. “Nós temos o interesse de resolver essa questão fundiária do Distrito Federal, e esse é um desafio”, declarou. “Eu não vou descansar enquanto não vir isso concluído.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Coter Ainda na oportunidade, a chefe da Coordenação Executiva de Regularização de Terras Rurais (Coter) da Terracap, Fabiana di Lúcia, fez uma apresentação do planejamento da nova coordenação, explicando o que os produtores podem esperar deste trabalho. Entre as ações, a gestora destacou o projeto de entrega de 100 contratos de Concessão de Direto de Uso (CDU). A atuação de uma força-tarefa para a regularização de terras rurais por meio de portaria conjunta Terracap-Seagri também foi um dos temas tratados, com prazo e data elencados pela coordenadora. “Fizemos o diagnóstico do fluxo de regularização de terras rurais”, explicou Fabiana. “Precisamos enxugar etapas, e isso será possível com a nova lei e com a regulamentação pelo decreto. Esse é o momento”. A iniciativa, lembrou ela, pode encaminhar soluções para cerca 5 mil processos de regularização rural que, atualmente se encontram em trâmites na Seagri. A minuta do decreto será disponibilizada para as demais associações e entidades de produtores rurais que não puderam estar presentes ao encontro. As entidades terão dez dias para encaminhar sugestões e críticas, que serão avaliadas pelo grupo executivo constituído por Terracap e Seagri. Em seguida, o anteprojeto será remetido à Casa Civil do DF. *Com informações da Terracap
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GDF cria força-tarefa para regularizar 5 mil ocupações rurais
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) lançam, nesta terça-feira (15), uma força-tarefa que irá diagnosticar a situação processual e encaminhar soluções em relação a 5 mil processos de regularização rural. Além disso, a Terracap irá realizar a maior entrega conjunta de escrituras públicas de Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) de terras rurais do DF. São 28 escrituras de ocupações históricas localizadas nas fazendas Boa Vista e Barra Alta, na Região Administrativa de Planaltina, totalizando 6,3 mil hectares regularizados. A cerimônia será realizada no Palácio do Buriti, às 10h. Nos milhares de hectares regularizados para pequenos e grandes produtores rurais, são desenvolvidas atividades agropecuárias diversas, como produção de soja | Foto: Tony Oliveira A ideia de criação da força-tarefa é dar celeridade à verificação individual, para fins de diagnóstico, saneamento e encaminhamento para solução de mais de 5 mil processos de regularização rural, atualmente em andamento na Seagri. O grupo de trabalho será composto por 20 membros, sendo dez da Terracap e outros dez da secretaria. [Olho texto=”De 1960 a 2018, o GDF entregou apenas 23 escrituras (CDRUs) a ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada Terracap aprovou 54 novas escrituras, das quais 28 já estão prontas para a entrega” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O secretário de Agricultura, Candido Teles, entende que a força-tarefa é um mecanismo mais rápido de se alcançar a regularização das áreas rurais. “Isso vai ao encontro do desejo do governador Ibaneis de dar paz social no campo, e ela se alcança com a segurança jurídica, que é justamente o documento de propriedade das áreas, dando ao produtor rural condições de fazer maiores investimentos no campo e consequentemente aumentar sua produtividade, emprego e renda. Esse é o desejo do governo que as pessoas sejam felizes no campo.” De 1960 a 2018, o GDF entregou apenas 23 escrituras de concessão de direito real de uso (CDRUs) a ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 54 novas escrituras, das quais 28 já estão prontas para a entrega. Nos milhares de hectares regularizados para pequenos e grandes produtores rurais, são desenvolvidas atividades agropecuárias diversas, tais como produção de grãos como soja, milho e feijão; olericultura; pastagem, reflorestamento, além da criação de gado bovino e aves. “Nessa entrega, o governo Ibaneis está fazendo 58 anos em menos de 3. E quando falamos de CDRU, estamos falando de uma escritura pública, registrada junto à matrícula imobiliária, com renovações a cada 30 anos e proteção contra o próprio Estado. Isso confere a merecida segurança jurídica ao produtor rural”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. [Olho texto=”“Estamos falando de uma escritura pública, registrada junto à matrícula imobiliária, com renovações a cada 30 anos e proteção contra o próprio Estado. Isso confere a merecida segurança jurídica ao produtor rural”” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A concessão de direito real de uso, registrada na matrícula do imóvel, facilita o acesso ao financiamento bancário, por exemplo, uma vez que pode ser utilizada para obtenção de crédito rural ou como garantia de operações de investimentos nas terras rurais concedidas. Coter A Terracap também acaba de criar a Coordenação Executiva de Terras Rurais – Coter, que estará integrada à Diretoria de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico (Dires) da Agência. A proposta da Coter é dar celeridade aos processos de acertamento fundiário e regularização rural no âmbito da Terracap, amparados pela recente Lei Distrital nº 6.740/2020, a Lei Professor Aníbal, que impôs novos desafios de adaptação da gestão e estrutura do Poder Público para o cumprimento das regras estabelecidas para legalização das áreas rurais. A situação fundiária rural do Distrito Federal, desde sua origem, é peculiar em relação às outras Unidades da Federação, coexistindo terras pertencentes a particulares, à União, ao Distrito Federal e à Terracap, o que torna mais complexa a atividade estatal de regularização fundiária rural. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A lei prevê o prazo de até 31 de dezembro de 2023 para que a Terracap conclua o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais de sua propriedade. Para Leonardo Mundim, “em algumas questões da área rural, vemos que a Terracap está atrasada em 60 anos. Com a criação desta estrutura específica, operacional e enxuta, o GDF almeja agilizar a regularização rural em todas as regiões do DF.” *Com informações da Terracap
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Novos modelos de regularização serão considerados
Sancionada nesta quinta-feira (3). a Lei Professor Aníbal altera a legislação vigente (Lei nº 5.803/2017) para incluir novos modelos de regularização em áreas rurais. Um destes modelos beneficia a produtora rural Cleusa Gallo, de 69 anos. Há quase três décadas ela mora em uma gleba de quatro hectares no Núcleo Rural Capoeira do Balsamo. No local, ela planta verduras, condimentos e frutas. A área ocupada por ela fica no Lago Norte e, embora com características rurais, atualmente, está situada formalmente em uma zona urbana pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Com a nova lei, as glebas com características rurais inseridas em zona urbana também serão regularizadas. A Lei Professor Aníbal prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que esse tipo de ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela Seagri, a retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra, hoje em R$ 70,11 por hectare, por ano. “Para nós, produtores rurais, a lei é maravilhosa. Beneficiará não só a mim como milhares de famílias que se sustentam do fruto do campo”, disse dona Cleusa. Outro antigo problema, agora solucionado, são as ocupações em terras desapropriadas em comum, quando não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. Cerca de 9% do território do DF encontra-se nesse impasse jurídico. A nova lei prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia da Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de alegação de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, se for o caso, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais. “Logo que nós chegamos no governo havia muitos pedidos no sentido de ter um processo de regularização das áreas rurais do DF. É uma demanda de muitos anos e vimos que faltava um instrumento legal para regularizar essas áreas. Agora, com a sanção da lei, esperamos regularizar, em 2021, estas cinco mil áreas cadastradas junto à Terracap”, afirma o governador Ibaneis Rocha. Atividades de apoio à população do campo As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontra em situação de insegurança jurídica, também são contempladas na minuta. Igrejas e templos, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato com a Terracap de concessão de uso com opção de compra, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016. A comunidade da Paróquia São José, do Caub II, por exemplo, aguarda ansiosamente pela regularização. Além do trabalho pastoral oferecido pela Igreja Ortodoxa, há, ali, inúmeras atividades sociais que acolhem a carente população do local, como a horta comunitária. O que é plantado pelos moradores vira um sopão, que é distribuído à população em situação de rua. “A lei foi muito esperada e será de suma importância para investir nos projetos, ampliar novas ações sociais e, ainda, pensar em novas formas de ajudar a comunidade”, explica a advogada da paróquia, Eliane Amaral. O novo marco temporal de 22/12/2016 aliás, também é uma novidade na nova proposta de lei, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza, renda e empregos na área rural. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Acertamento fundiário e registral A lei ainda aloca recursos – de pelo menos 50% da receita arrecadada com o preço público da Concessão de Uso Oneroso (CDU) e da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) – para a Terracap e a Seagri-DF realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do DF. A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de regularização das terras públicas aos legítimos ocupantes e, agora, começa a sua solução. De acordo com o texto em vigor, a Terracap terá que concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do DF até 31 de dezembro de 2023. “Hoje, um processo de regularização pode demorar até 3 anos pela falta de técnicos e veículos para que a Seagri visite essas ocupações, chácaras, fazendas, sítios, e certifique a utilização rural ou ambiental. Agora, será permitido o sensoriamento remoto, ou seja, a tecnologia a serviço da regularização”, explica Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento (Terracap). Ele explica que existem duas situações de regularizações rurais. A primeira é a CDRU e a segunda é a CDU. “No tocante à CDRU, foram feitas, de 1960, quando Brasília foi inaugurada, até 2018, 23 CDRUs rurais. De 2019 para cá, foram 52. Em pouco menos de dois anos, foi mais do que o dobro do que nos últimos 60 anos”, calcula. Já sobre a segunda modalidade, que é Concessão de Uso Oneroso (CDU), que é feita por contrato administrativo e incide sobre glebas poligonadas, ainda não objeto de uma matrícula individualizada, já foram feitas até agora 1,2 mil nos últimos anos. A ideia é que o acertamento fundiário e registral amplie, tão logo, o acesso dos produtores rurais à CDRU, documento que confere maior segurança jurídica e permite, inclusive, acesso a empréstimo bancário, por exemplo, uma vez que é feita por escritura pública, com registro no cartório imobiliário. Licitação pública O projeto de lei aprovado também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap. Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, a Terracap, pela concessão de uso da área. * Com informações da Terracap
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