GDF prevê orçamento de R$ 71,7 bilhões para 2026
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal (PLDO) prevê, para 2026, uma receita total de R$ 71,7 bilhões, o que representa um aumento de 7,6% em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Deste total, a Secretaria de Economia (Seec-DF) estima que R$ 27,7 bilhões virão do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o restante da arrecadação própria. Como os recursos do fundo têm destino certo, a proposta prevê R$ 12,7 bilhões destinados à Segurança Pública, R$ 9 bilhões à Saúde e R$ 6 bilhões à Educação. Os técnicos da Seec-DF salientam que foram mantidas proporções semelhantes às da LOA de 2025 para repartição dos recursos entre as unidades orçamentárias - cada órgão do GDF. A Secretaria de Economia estima que R$ 27,7 bilhões virão do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o restante da arrecadação própria | Fotos: Divulgação/Seec-DF Para projetar os repasses futuros do FCDF, os técnicos consideraram o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos para 2026, projetado com base nos valores da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até fevereiro deste ano. O secretário-executivo de Finanças, Planejamento e Orçamento, Thiago Conde, salienta a importância da LDO como peça intermediária de planejamento, responsável pela anualização das metas e prioridades constantes do Plano Plurianual (PPA), além da definição de balizas fiscais para o exercício. O PLDO 2026 será enviado nesta quinta-feira (15) em caráter oficial e institucional, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Ele segue as orientações do decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do DF. Arrecadação de tributos Segundo o subsecretário de Orçamento Público da Seec, André Moreira Oliveira, a receita própria do DF foi estimada em R$ 44 bilhões - algo equivalente a R$ 2,4 bilhões a mais do que o ano anterior. “Deste total, 62,7% corresponde à arrecadação tributária”, explica ele. A previsão de receitas com operações de crédito teve um aumento de 162,3% — da ordem de R$ 1 bilhão — em relação à projeção constante do PLDO de 2025. A proposta prevê R$ 12,7 bilhões destinados à Segurança Pública Já o valor total da projeção das receitas de capital para 2026 conta com um aumento de 87,5% quando comparado com valor orçado para o exercício corrente no PLDO de 2025, correspondente a R$ 906,4 milhões. Concursos e nomeações O texto do PLDO prevê ainda o investimento de até R$ 6 bilhões apenas no Poder Executivo. Com isso, o governo local pode convocar, no ano que vem, até 29.676 servidores de diversas carreiras. A coordenadora da proposta de diretrizes orçamentárias da Seec, Rafaella Corado, lembra que é importante reforçar: “O anexo IV do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata do aumento de despesa em pessoal é meramente autorizativo; e, para que essas autorizações sejam implementadas, é preciso levar em consideração outros fatores - como estudo de viabilidade com base em expectativa de receita e despesa e fatores extemporâneos e legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF], por exemplo”, ressalta. [LEIA_TAMBEM]De qualquer forma, somente para a carreira de políticas públicas e gestão governamental, a estimativa é de nomeação de 2.569 profissionais. Um outro exemplo: para ocupar cargos no magistério público (professor de educação básica), deverão ser provisionados 7.517. Há também, a intenção de nomeações para as carreiras de planejamento urbano e infraestrutura, auditoria de controle interno, gestão fazendária, cirurgião-dentista, especialista em saúde (20h), enfermeiro (20h) e outros profissionais. Câmara Legislativa e Tribunal de Contas O Poder Legislativo tem previsão para gastar R$ 173,9 milhões em 2026 com a criação, o provimento e a reestruturação de carreiras - num total de 2.542 servidores. Isso inclui reposição inflacionária e criação de vantagem indenizatória, por exemplo. Há também autorização específica para realização e nomeação em concurso para analistas, técnicos administrativos e assistentes técnicos e mesmo para 20 cargos em funções comissionadas. Defensoria Pública Para 2026, a autorização para o acréscimo de despesa em pessoal na Defensoria Pública do DF é da ordem de R$ 585,5 milhões. Isso inclui reajuste salarial e de gratificações; nomeações para defensor público e analista de apoio à assistência judiciária e criação de cargos comissionados. *Com informações da Seec-DF
Ler mais...
Governador Ibaneis Rocha assina decreto que institui política de enfrentamento a assédio moral e sexual
O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta quinta-feira (22), o decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta no Distrito Federal. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial do DF (DODF), visa garantir que o ambiente de trabalho e as relações socioprofissionais sejam dignas, seguras, saudáveis e sustentáveis. A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido O texto assinado pelo chefe do Executivo estabelece definições para assédio moral e sexual, caracterizando as condutas no sentido vertical, quando alguém se vale da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência no exercício do cargo para constranger alguém em favorecimento próprio; e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre assediado e assediador. A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. As diretrizes serão implantadas em quatro eixos: gestão e organização do trabalho, formação dos servidores, comunicação, e monitoramento e prevenção. Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato considerado assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidade do Distrito Federal pela Ouvidoria-Geral, por meio do site, da central telefônica 162 e presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas. A denúncia será tratada sigilosamente. Um relatório com detalhamento dos casos será encaminhado pela Ouvidoria-Geral para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, com periodicidade quinzenal, para apreciação e monitoramento das informações. A comissão será formada por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia, e não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo, uma vez que deve adotar diretrizes e procedimentos distintos estabelecidos pelo decreto. A Ouvidoria-Geral também deverá encaminhar a denúncia para o dirigente máximo ou para a ouvidoria seccional do órgão ou entidade em que a irregularidade pode ter ocorrido para conhecimento dos fatos. Por sua vez, o dirigente máximo deverá adotar medidas administrativas acautelatórias em relação ao ofendido conforme a análise do caso, como alteração de lotação e de jornada de trabalho.
Ler mais...
GDF monitora execução do Plano Plurianual 2024-2027
Mais de 100 agentes de planejamento de diversos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal (GDF) estiveram reunidos durante a manhã desta quinta-feira (23) no auditório da Escola de Advocacia Geral da União (AGU). Na pauta do encontro, o “Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Plurianual – PPA 2024-2027”. “Esse acompanhamento das políticas públicas é feito ao longo de todo o ano. Antecipamos para o primeiro semestre para que seja possível auxiliar tomadas de decisão internas dos órgãos ainda no exercício de 2024” Joseilda Mendes de Mello, subsecretária de Planejamento Governamental A reunião, que tradicionalmente é realizada no final do ano, foi antecipada. “Esse acompanhamento das políticas públicas é feito ao longo de todo o ano. Antecipamos para o primeiro semestre para que seja possível auxiliar tomadas de decisão internas dos órgãos ainda no exercício de 2024”, explicou a subsecretária de Planejamento Governamental da Secretaria Executiva de Finanças da Secretaria de Economia, Joseilda Mendes de Mello. A gestora afirmou que o monitoramento e a avaliação do PPA é uma fase importante do ciclo de planejamento. “Essa fase permite aos gestores, responsáveis pela implementação das políticas públicas, acompanharem os resultados alcançados em benefício da população do Distrito Federal, auxiliando a tomada de decisões, com base nas evidências apresentadas pelas equipes técnicas”, ressaltou. O “Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Plurianual – PPA 2024-2027” foi o tema de encontro que reuniu, nesta quinta-feira (23) mais de 100 agentes de planejamento de diversos órgãos da administração direta e indireta do GDF | Foto: Benné Mendonça/SEEC Durante a reunião, as eventuais necessidades de revisão das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 ganharam destaque. Sobretudo aquelas que constarão da proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2025, que devem ser compatíveis com o Plano Plurianual. A parte técnica da reunião foi conduzida pela chefe da Unidade de Elaboração, Monitoramento, Avaliação e Revisão dos Planos e Programas de Governo, Luiza Almeida Londe. Em sua apresentação, a servidora enfatizou a necessidade de revisão periódica para aprimorar o processo de elaboração e execução das políticas públicas constantes do Plano, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão e de seus instrumentos. O subsecretário de Orçamento Público em exercício, Luiz Paulo de Carvalho Moraes, que ressaltou a necessária adequação entre os instrumentos de planejamento governamental. Entre os organizadores do evento também estiveram presentes o diretor de Monitoramento e Avaliação dos Planos e Programas de Governo, Donaldo Cesár Rodrigues; o diretor de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, Luiz Carlos de Oliveira; além da diretora de Modernização de Processos de Elaboração, Monitoramento, avaliação e Revisão de Planos e Programas do Governo, Andrea Nunes. Nesta sexta-feira (24), outra reunião voltada para os representantes das administrações regionais está prevista na Escola de Governo (Egov). *Com informações da SEEC
Ler mais...
Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados orientam gestão de contratos
Foram instituídos nesta quarta-feira (9) os Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados para os contratos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal (GDF). O material é uma base de apoio e consulta com o objetivo de orientar o planejamento e a gestão dos serviços contratados pelo governo. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) é a responsável pela criação, gestão e atualização do conteúdo. Arte: Seplad Os Cadernos Técnicos foram instituídos pela Instrução Normativa nº 01, de 18 de outubro, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (9). Eles têm por objetivo aprimorar o modelo de gestão dos serviços terceirizados. São manuais para consulta, que orientarão os gestores públicos acerca das boas práticas utilizadas nas contratações de serviços terceirizados mais comuns e que representam gastos substanciais ao GDF. Ademais, são de uso facultativo e visam nortear o gestor público na elaboração de seus procedimentos licitatórios. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O material contém Estudos Técnicos Preliminares (ETP), especificações dos serviços, metodologias para composição de preços, gestão de riscos, legislações correlatas e orientações para fiscalização da execução desses contratos. Os cadernos são divididos em temas relevantes para as compras públicas, como limpeza, vigilância, telefonia, alimentação, locação e abastecimento de veículos. Todo o material, com 22 cadernos, já está disponível para acesso pelo site http://cadtec.df.gov.br/. O material continuará a ser atualizado para que contenha as informações mais recentes para cada área. Ficará a critério da Seplad a criação de novos manuais, bem como as atualizações dos já existentes, com a participação das entidades e órgãos ligados aos temas correspondentes. *Com informações da Seplad
Ler mais...
GDF divulga condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições
[Olho texto=”“Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (25), o “Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022”. O Decreto nº 42.939, de 24 de janeiro de 2022, instituiu o manual que reúne, de forma objetiva, a legislação pertinente ao tema com as restrições referentes ao período eleitoral. O manual especifica quais são as condutas não permitidas aos agentes públicos da administração direta e indireta e detalha quais prazos devem ser observados e seguidos. O objetivo do governo é orientar os servidores e gestores do DF sobre as condutas inadequadas e vedadas por conta das eleições. “Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”, explica a apresentação do manual elaborado pela Consultoria Jurídica da Casa Civil. Segundo o documento, este ano, 15 de agosto será o último dia para registro de candidatura e a autorização para o início da propaganda eleitoral. Em 2 de outubro ocorrerá o primeiro turno das eleições e, em 30 de outubro, o segundo turno, se necessário. Na página 31 do manual, é possível encontrar um quadro resumo com as principais datas do período eleitoral de 2022. Entre elas, estão o prazo final para a desincompatibilização – 2 de abril; o registro de candidatura – 20 de julho a 15 de agosto de 2022; e o início da campanha eleitoral – a partir de 16 de agosto de 2022. O manual foi elaborado tendo como base de informação a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] De acordo com o Decreto nº 42.939, o descumprimento da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa e os infratores estarão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, entre outras, na forma da legislação específica. São mencionadas na publicação, as condutas vedadas em espécie, a quem se aplica, sua duração, as respectivas consequências jurídicas e as particularidades decorrentes da situação de calamidade pública da pandemia da covid-19. Dentre as proibições estão: – A cessão ou uso de bens públicos: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária – Uso de materiais ou serviços: usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram – Cessão de servidor público ou empregado: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado – Distribuição de bens: fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação O manual cita também as iniciativas que afetam os agentes públicos, tais como: as restrições de contratações de servidores públicos e a contratação de transferências voluntárias com recursos da União. Veja abaixo o que diz o documento sobre estes assuntos: – Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (…) É possível a demissão de servidor mediante justa causa, o que ocorre após processo administrativo disciplinar no qual fora garantido ao servidor o acesso à ampla defesa e ao contraditório, de forma que ao final deste processo ele receba como pena a demissão. Exceções: A. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; B. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; C. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; D. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; E. transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. (…)VI – Nos três meses que antecedem o pleito: a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF. *Com informações da Secretaria de Economia do DF
Ler mais...