Resultados da pesquisa

administração indireta

Thumbnail

Decreto amplia a política de qualidade de vida no trabalho para a administração indireta do DF

Publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 47.959/2025 marca um avanço significativo na promoção do bem-estar dos servidores públicos. A nova norma atualiza o Decreto nº 42.375/2021 e, pela primeira vez, estende oficialmente a política e os programas de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) à administração indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Governo do Distrito Federal (GDF). A atualização também oficializa o Certificado de Boas Práticas em Qualidade de Vida no Trabalho, instituindo um instrumento de reconhecimento voltado a valorizar ações inovadoras, iniciativas de cuidado e práticas que fortaleçam a cultura de bem-estar no serviço público.   Representantes da Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida acompanham as mudanças no decreto | Foto: Vinicius de Melo/Seec-DF A ampliação representa um passo histórico para milhares de trabalhadores que ainda não estavam contemplados de forma formal pelas diretrizes de QVT. Esses programas têm impactado positivamente a rotina dos servidores da administração direta, oferecendo ações de saúde emocional, prevenção à violência, acolhimento materno-infantil, incentivo à atividade física, atividades educativas, capacitações, consultorias especializadas e melhorias nos ambientes laborais. Soma-se a isso o acesso a iniciativas como DF Superior, Clube de Desconto, Academia Buriti, Voz da Casa e Brasília em Foto, entre outras voltadas ao bem-estar e à valorização do servidor. Benefícios 200 mil Número de servidores que serão beneficiados com o novo decreto “A medida reforça o compromisso do GDF em cuidar de quem entrega, diariamente, serviços essenciais à população”, avalia o secretário-executivo de Valorização e Qualidade de Vida, Epitácio Júnior. “Agora, servidores e empregados públicos de toda a máquina — direta e indireta — contam com o mesmo respaldo normativo para implementar práticas de valorização, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. Serão 200 mil servidores beneficiados.”  Com a alteração, o decreto estabelece que: ⇒ As diretrizes de QVT passam a alcançar toda a administração direta e indireta; ⇒ Os princípios da política reforçam a promoção do bem-estar, a prevenção de riscos, o respeito às diversidades, o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e a construção de ambientes saudáveis; ⇒ O Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT) passa a incluir representantes da administração indireta, fortalecendo a articulação e integrando políticas entre órgãos e entidades; ⇒ O Certificado de Boas Práticas em QVT passa a reconhecer também empregados públicos e membros da sociedade civil, ampliando o incentivo à cultura de cuidado, inovação e valorização; ⇒ A Secretaria de Economia, por meio da Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, será responsável por apresentar o Plano Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, agora voltado a todos os entes da administração. [LEIA_TAMBEM]O decreto reafirma que qualidade de vida no trabalho é um direito. A medida surge em um momento em que saúde emocional, relações saudáveis e ambientes seguros tornaram-se prioridades no serviço público contemporâneo. Para trabalhadores que atuam em áreas essenciais da administração indireta — como autarquias de atendimento ao cidadão, empresas públicas responsáveis pela infraestrutura do DF ou fundações que sustentam políticas sociais —,a mudança representa acolhimento e novas possibilidades. Eles passam a ter respaldo institucional para estruturar programas, formar comitês e participar ativamente da construção de políticas de bem-estar. A subsecretária de Valorização do Servidor, Tânia Monteiro, reforça: “Com a atualização do decreto, o GDF reafirma sua visão de que cuidar das pessoas que cuidam do Distrito Federal é a base para um governo mais eficiente, humano e transformador. A inclusão da administração indireta abre caminho para ações mais amplas, programas integrados e uma cultura de valorização que dialogue com toda a pluralidade do serviço público.”   *Com informações da Secretaria de Economia

Ler mais...

Thumbnail

Prazo para aderir ao Acordo Direto de Precatórios vai até sexta-feira (30)

Quem quiser aderir à 16ª rodada do Acordo Direto de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) tem até sexta-feira (30) para fazê-lo. A iniciativa permite aos credores anteciparem o recebimento de seus créditos mediante deságio de 40%, proporcionando uma solução mais ágil para o pagamento de precatórios.  Procuradoria oferece espaço para negociação, mediante requerimento a ser apresentado pelo interessado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Podem participar desta rodada os titulares de  precatórios alimentares ou comuns apresentados até 2 de abril deste ano, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do TJDFT, em face do DF ou de qualquer de seus entes da administração indireta. São elegíveis apenas os precatórios que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.    Para aderir, os interessados devem apresentar a proposta mediante requerimento específico, disponível no site da PGDF. São necessários os seguintes documentos:  ⇒ Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;  ⇒ Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40%, emitida há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta;  ⇒ Quando aplicável, devem ser anexados à proposta a decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização respectivos quinhões.  Em caso de dúvidas, o site do acordo dispõe de um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Questionamentos podem ser enviados ao e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. *Com informações da Procuradoria-Geral do DF

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador