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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Para ampliar a transparência e aumentar o controle e a organização dos gastos públicos, a governadora em exercício Celina Leão estabeleceu, nesta quinta-feira (26), um conjunto de regras que valem para todos os órgãos do Poder Executivo e para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF). As medidas, que contemplam a uniformização das declarações de despesas, constam do Decreto nº 44.162, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26). [Olho texto=”“É uma forma de a gente ampliar, inclusive, o monitoramento da destinação dos recursos públicos”” assinatura=”Ney Ferraz, secretário de Planejamento, Orçamento e Administração” esquerda_direita_centro=”direita”] “O objetivo principal é consolidar, em único normativo, legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orgânica do Distrito Federal”, explica o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. “É uma forma de a gente ampliar, inclusive, o monitoramento da destinação dos recursos públicos.” O normativo reforça a necessidade do cadastramento dos contratos administrativos no Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos), incluindo termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão. O texto ainda regulamenta a instrução de processos administrativos que visem criar ou aumentar despesas. O IgesDF, que administra o Hospital de Base, passa a ter o prazo de 60 dias para adotar todas as medidas de contratação e declaração de despesas, conforme outros órgãos do GDF | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília O destaque do decreto está na administração das contas públicas por parte do IgesDF. Agora, o instituto passa a ter o prazo de 60 dias para adotar todas as medidas de contratação e declaração de despesas, conforme outros órgãos do GDF. Segundo o decreto, além do cadastro de despesas por contratos, o instituto será obrigado a cadastrar a folha de pagamento dos servidores e empregados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos do Distrito Federal (SIGRH). “Compete à Secretaria de Estado de Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto neste artigo, devendo reter o repasse de valores referentes ao pagamento de servidores ou empregados não cadastrados SIGRH”, destaca o texto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para o secretário-executivo de Finanças, Thiago Conde, a medida vai ajudar o governo no controle dos gastos pelo instituto. “A Secretaria de Saúde poderá acompanhar com mais transparência a situação contratual do IgesDF. É mais segurança jurídica para todos”, define. Confira os tipos de despesas que se aplicam ao decreto – Licitação – Contratos – Prorrogação ou reajustamento de contratos – Repactuações – Realização de concurso – Nomeações – Criação de cargos – Ampliação de carga horária – Concessão de hora extra – Serviço voluntário remunerado – Trabalho em período definido – Remunerações, gratificações, indenizações, vantagens e benefícios – Plano de cargos e salários, acordos coletivos e outros atos de pessoal de empresas estatais dependentes – Ampliação de ações governamentais – Criação de programas governamentais – Outras demandas que impliquem incremento de despesas. *Com informações da Seplad
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