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A gestão dos recursos destinados à proteção de crianças e adolescentes no Distrito Federal ganha um novo avanço. Foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do DF (DODF), a Resolução Normativa nº 122, que estabelece a realização anual de avaliações qualitativas nos projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF). A iniciativa, conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), pretende fortalecer a transparência, medir resultados e aprimorar as políticas públicas apoiadas pelo Fundo. O ato determina que todos os projetos executados com recursos do FDCA/DF passem por análise sistemática, cujo relatório final deverá ser apresentado em plenária sempre no mês de junho, com as informações referentes ao ano anterior. A responsabilidade pelo processo avaliativo será da Comissão de Políticas Públicas do CDCA/DF. A Resolução Normativa nº 122 estabelece a realização anual de avaliações qualitativas nos projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente | Fotos: Divulgação/Sejus-DF Avaliação anual e critérios definidos A comissão também ficará encarregada de elaborar a metodologia de avaliação, definir critérios e indicadores e construir os instrumentos de coleta de dados — como questionários, entrevistas, visitas técnicas e análise documental. Entre os aspectos a serem avaliados estão: [LEIA_TAMBEM]· A aderência dos projetos aos objetivos do FDCA/DF e ao plano de aplicação vigente; · O cumprimento das metas e resultados propostos; · O impacto junto ao público-alvo e à comunidade; · A eficiência na utilização dos recursos; · A sustentabilidade das ações e seus efeitos; · As boas práticas e lições aprendidas durante a execução. Após a análise, a Comissão de Políticas Públicas deverá apresentar um relatório consolidado ao Plenário do CDCA/DF, que poderá deliberar sobre encaminhamentos e recomendações para aprimorar futuros editais e processos de seleção. Todos os projetos executados com recursos do FDCA/DF devem passar por análise sistemática; um relatório final deverá ser apresentado em plenária sempre no mês de junho Fortalecimento da governança e transparência A resolução também estabelece que as organizações da sociedade civil (OSC) e os órgãos públicos que executaram projetos financiados no ano anterior devem colaborar integralmente com o processo avaliativo, fornecendo documentos, informações e acesso às equipes responsáveis. O descumprimento desta regra poderá resultar em comunicação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e outras medidas legais cabíveis. A Secretaria Executiva do CDCA/DF deverá garantir o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, assegurando acesso à documentação e aos sistemas de informação pertinentes. Para o presidente do CDCA/DF, Eduardo Chaves da Silva, a iniciativa reforça a responsabilidade pública na condução dos projetos financiados pelo Fundo. “Queremos garantir que cada projeto financiado pelo Fundo gere impacto real na vida de crianças e adolescentes. A avaliação qualitativa nos permite acompanhar resultados, identificar avanços e corrigir rotas quando necessário, sempre com foco na proteção integral”, afirmou. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
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