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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (13) divulgou os números dos 140 boxes de três mobiliários urbanos que podem ser retomados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por estarem fechados há mais de 45 dias. São sete unidades na Feira Permanente do Núcleo Bandeirante, sete na de Sobradinho II e 126 no Shopping Popular do Gama. A medida faz parte de um levantamento contínuo realizado pela Secretaria Executiva das Cidades, em parceria com as administrações regionais e com as associações de feirantes, para verificar a regularidade do funcionamento das bancas nas feiras e shoppings populares do Distrito Federal. O GDF pode retomar a posse de 140 boxes que estão fechados há mais de 45 dias, localizados em três mobiliários urbanos | Foto: Divulgação/Segov-DF A partir da publicação das ordens de serviço, os atuais ocupantes têm o prazo de 15 dias úteis para comparecer à administração regional, onde se localiza a feira, e interpor recurso administrativo, caso tenham interesse em manter a permissão de uso do espaço. O subsecretário de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, Alexandre Yanez, destacou o trabalho do governo para fortalecer o segmento. “O GDF vem buscando a cada dia fomentar as feiras, mantendo o patrimônio histórico e cultural da nossa cidade, buscando manter um diálogo aberto e transparente com o feirante e também com os presidentes das associações”, pontua. “Todo o trabalho feito, seja de retomada de boxes em situação irregular, seja nas licitações dos mobiliários vazios, é feito em parceria com as associações de feirantes, pois ninguém quer feira vazia, mas sim em plena atividade”. [LEIA_TAMBEM]Para apresentar o recurso, o feirante deve entregar cópias de documento oficial com foto; o Termo de Permissão de Uso ou documento equivalente; certidão negativa de débitos com a cota de rateio emitida pela entidade representativa da feira onde o box está instalado; e comprovante de inexistência de débitos referentes ao preço público emitido pela DF Legal. Caso não haja a apresentação de recurso ou a comprovação da regularidade e do interesse do feirante em permanecer com a atividade, o box será retomado e disponibilizado para licitação. *Com informações da Secretaria de Governo (Segov-DF)
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