Últimos dias para cadastro de quem recebe o BPC
Termina em 31 de dezembro o período para o registro obrigatório dos dados de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A medida garante o recebimento da verba. O prazo até o fim de 2018 é impreterível e atende à prorrogação publicada pela portaria interministerial de 2016, do governo federal, responsável pelo pagamento do auxílio. [Olho texto=”Quem já recebe precisa fazer o cadastro obrigatoriamente, caso contrário, terá o benefício cancelado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Para se cadastrar, os dependentes do BPC devem fazer o agendamento pelo 156, opção 1, ou, procurar uma das unidades do centro de referência especializado de assistência social (Creas), do centro de convivência (Cecon), do centro de referência de assistência social (Cras) ou o posto de atendimento exclusivo na Rodoviária do Plano Piloto (no térreo, ao lado do Detran-DF e próximo à entrada do metrô). O registro também pode ser feito pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos (veja lista abaixo) das pessoas que moram com o beneficiário, além do CPF de todos os residentes da casa — inclusive das crianças —, RG, título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento. A apresentação do comprovante de residência também é necessária, de preferência a conta de luz. Os documentos devem ser originais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A medida é referente ao Cadastro Único (CadÚnico), o mesmo utilizado para outros programas assistenciais. Nele são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade e a situação de trabalho e renda, entre outras informações. De acordo com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, no Distrito Federal há 47.578 beneficiários do BPC. [Numeralha titulo_grande=”47.578″ texto=”Quantidade de beneficiários do BPC no Distrito Federal” esquerda_direita_centro=”direita”] Desses, cerca de 50% estão em situação irregular (sem inscrição no CadÚnico ou desatualizada) e correm risco de perder o benefício. Para intensificar o atendimento, a pasta fez mutirão de atendimento nos fins de semana. Caso avalie ser necessário, promoverá novas ações. No sábado (8) e no domingo (9), 874 pessoas passaram pelas unidades da secretaria. Veja no site a lista dos idosos e das pessoas com deficiência que precisam se cadastrar até 31 de dezembro de 2018. Documentação obrigatória para cadastro Documento de identificação (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor), além do CPF de todas as pessoas que moram na casa, inclusive das crianças Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem Carteira de trabalho Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar de até R$ 238.
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Cadastro obrigatório para manter Benefício de Prestação Continuada vai até 31 de dezembro
Idosos e pessoas com deficiência contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro para fazer o cadastramento obrigatório. Os interessados devem procurar qualquer unidade do centro de referência especializado de assistência social (Creas), do centro de convivência (Cecon), do centro de referência de assistência social (Cras) ou o posto de atendimento exclusivo na Rodoviária do Plano Piloto (no térreo, ao lado do Detran-DF e próximo à entrada do metrô). De acordo com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, no Distrito Federal, de 24.163 beneficiários do BPC que precisam se cadastrar, menos de mil pessoas fizeram o procedimento. A medida é referente ao Cadastro Único (CadÚnico), o mesmo utilizado para o Bolsa Família e outros programas assistenciais. [Olho texto=”Creas, Cras e Centros de Convivência fazem o cadastramento do BPC em esquema de mutirão nos fins de semana” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A secretária-adjunta de Desenvolvimento Social, Marta Sales, afirma que há reforço para atendimento e ressalta a importância do trâmite. “Estamos em regime de mutirão nos fins de semana nos Cras, Creas e centros de convivência, mas a procura ainda é muito baixa. Fazemos um apelo para que as pessoas não deixem para a última hora. Quem já recebe tem que fazer o Cadastro Único obrigatoriamente, caso contrário, terá seu benefício cancelado”, explica. O agendamento pode ser feito pelo telefone 156, opção 1, que está atendendo exclusivamente os contemplados pelo BPC. O que é o BPC O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Uma portaria interministerial, do governo federal, publicada em 2016 prorrogou o prazo de cadastro até o fim de 2018, impreterivelmente. O auxílio é pago pelo Executivo federal. Em contrapartida, cabe às unidades da Federação fiscalizar e cadastrar quem já recebe o benefício.
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