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cadastro de trilhas ecológicas

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Cadastro de trilhas ecológicas no Distrito Federal é regulamentado

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) regulamentou os procedimentos para o cadastro de trilhas ecológicas no Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas (Sisdia), conhecido como Caminhos do Planalto Central (CPC). A medida estabelece critérios técnicos e prazos para análise das propostas de adesão ao sistema, criado pela Lei Distrital nº 6.892/2021. “Essa regulamentação garante que as trilhas cadastradas tenham qualidade técnica e segurança para os usuários, além de promover a conservação ambiental”, afirmou a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão. Portaria da Secretaria do Meio Ambiente define critérios técnicos e procedimentos para integrar trilhas ao Sistema Caminhos do Planalto Central | Fotos: Divulgação/Sema-DF A portaria define trilha ecológica como caminho demarcado e sinalizado para ser percorrido a pé, de bicicleta ou a cavalo, com objetivo de aproximar o visitante do ambiente natural, valorizando atrativos ambientais, históricos, culturais e turísticos. O cadastro pode ser proposto por órgãos públicos, organizações da sociedade civil e entes privados. “Estamos criando um marco regulatório que vai ordenar e qualificar as trilhas ecológicas do DF, garantindo que atendam a padrões técnicos de segurança e sustentabilidade”, explicou o secretário do Meio Ambiente, Gutemberg Gomes. [LEIA_TAMBEM]O processo começa com o preenchimento de um formulário eletrônico na Plataforma Sisdia, onde devem constar dados de identificação, características ambientais, informações técnicas e o Plano de Gestão da trilha. A Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial tem 30 dias para verificar a documentação, podendo solicitar ajustes ou informações adicionais. Depois dessa etapa, o processo segue para o Comitê Técnico Permanente (CTP), que tem 60 dias para emitir parecer técnico consultivo. A análise considera itens como titularidade, capacidade de gestão, sinalização, mecanismos de financiamento, monitoramento ambiental e integração com políticas públicas. A portaria também define responsabilidades para os gestores das trilhas, como elaboração do plano de gestão, manutenção das condições de uso, sinalização adequada, controle de impactos ambientais e ações de educação ambiental. O descumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão da trilha do sistema. A regulamentação define responsabilidades para os gestores das trilhas, como elaboração do plano de gestão, manutenção das condições de uso, sinalização adequada e controle de impactos ambientais A iniciativa ainda prevê a participação social, por meio do incentivo ao voluntariado e do envolvimento das Comissões de Defesa do Meio Ambiente (Comdemas). Após a aprovação, as trilhas são integradas ao Sisdia e incluídas no Atlas Ambiental do DF, com acesso público pela plataforma digital. “O módulo das trilhas no Sisdia é uma ferramenta robusta, que garante qualidade técnica nos dados e amplia o acesso da sociedade à informação ambiental. Além disso, promove a participação social com o cadastro colaborativo”, destacou o subsecretário Renato Santana. A Sema reforça que o registro no sistema não dispensa o cumprimento de outras obrigações legais e informa que prestará apoio técnico para o aprimoramento da gestão das trilhas cadastradas. *Com informações da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF)

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