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carteira de identidade funcional

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Auditores internos passam a contar com carteira funcional específica

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 24, a emissão de carteira de identidade funcional para os auditores da carreira de auditoria de controle interno. A medida, assinada pela então governadora em exercício, Celina Leão, visa a garantir maior segurança e reconhecimento aos servidores da área e facilita a identificação e comprovação de vínculo dos servidores com a administração pública, especialmente em situações de fiscalização e controle. Com a nova identidade funcional, auditores de controle interno terão mais liberdade e conforto ao exercer suas funções | Foto: Divulgação/CGDF “Essa medida fortalece a atuação dos servidores e reitera o compromisso do governo com a transparência e a integridade no serviço público”, destacou o controlador-geral do DF, Daniel Lima. A carteira funcional será aceita em todo o território nacional e não terá prazo de validade, conferindo aos auditores de controle interno maior proteção e respaldo no exercício de suas funções. O documento funcional será emitido pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), conforme as normas estabelecidas no decreto nº 46.777, de 24 de janeiro de 2025, que também define as especificações do documento e os procedimentos para sua obtenção. “A carteira funcional garante a identificação oficial dos auditores, fortalecendo a legitimidade das ações e a identidade institucional. O uso exige responsabilidade ética, sendo restrito às atribuições legais, preservando a credibilidade e a integridade da função pública”, afirmou a subcontroladora de Controle Interno da CGDF, Graziella Brunale. *Com informações da CGDF

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Regulamentada emissão da carteira funcional para policiais penais do DF

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (1º) a Portaria nº 187, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a emissão da carteira de identidade funcional dos policiais penais do Distrito Federal. Esta regulamentação, baseada no Decreto nº 45.143, de 7 de novembro de 2023, estabelece requisitos de qualidade e segurança, bem como procedimentos para a emissão e substituição das carteiras. Imagem: Divulgação/Seape-DF A nova portaria da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) determina que os policiais penais apresentem atestado médico com tipo sanguíneo e fator RH, carteira de identidade civil emitida no Distrito Federal e fotografia 3×4 de fundo branco para a emissão da carteira funcional. O documento é válido por 10 anos e será concedido apenas aos policiais que completaram o curso de armamento e tiro da Academia da Polícia Penal do DF. Em situações de extravio, roubo ou furto, o policial deverá registrar a ocorrência e apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) para a emissão de um novo documento. Nestes casos, haverá apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente. Além disso, a portaria prevê o recolhimento definitivo da carteira em casos de demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou outras descontinuações do vínculo funcional. A não devolução da carteira poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e penal. Carteira de Identidade Funcional da PPDF O Decreto nº 45.143, de 7 de novembro de 2023, fundamentou a nova regulamentação, definindo o modelo, regras, características e elementos de segurança da carteira de identidade funcional dos policiais penais do DF. Este decreto foi um marco regulatório para a carreira, atendendo às necessidades práticas da atividade policial e assegurando a autenticidade e segurança do documento. O decreto estabelece que a carteira será emitida em formato físico e digital, com requisitos rigorosos de segurança e integridade, garantindo a validade jurídica e a eficácia como ferramenta de identificação dos policiais no exercício de suas funções. Além disso, o documento segue o Manual de Identidade Visual (MIV) da pasta, regulamentado no fim de 2022. A Seape-DF ressalta, ainda, que é vedada a utilização do antigo modelo de carteira de identidade funcional para a realização de quaisquer atividades externas após a recepção da cédula com o novo modelo. *Com informações da Seape-DF

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