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GDF alcança marca de 500 escrituras entregues para instituições religiosas e associações

Governo do Distrito Federal · GDF ALCANÇA MARCA DE 500 ESCRITURAS ENTREGUES PARA INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E ASSOCIAÇÕES O Governo do Distrito Federal (GDF) entregou, nesta quarta-feira (14), mais 33 escrituras públicas de ocupações históricas de igrejas, templos, entidades de assistência social, clubes e associações. Com isso, o número total desses documentos entregues desde 2019 chega a 500, reforçando o compromisso desta gestão com a regularização desses espaços frequentados por diferentes públicos. Cerimônia de entrega reuniu diversas lideranças religiosas e sociais no Palácio do Buriti | Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O processo de regularização é conduzido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e faz parte do programa Igreja Legal, lançado em meados de 2019. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização fundiária de templos religiosos e entidades de assistência social instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que permaneçam em funcionamento nos respectivos imóveis.   Regularização Durante a cerimônia de entrega, a governadora em exercício Celina Leão destacou a importância da segurança jurídica para instituições evangélicas, católicas, espíritas e de assistência social, permitindo que elas planejem investimentos e ampliem o atendimento à população. “A gente precisa fortalecer as entidades religiosas, e este é um governo que não faz discriminação: atende todas as religiões”, reforçou. “Hoje estamos entregando certificados para diversas crenças aqui no Distrito Federal. Temos muito orgulho desse trabalho de regularização que estamos realizando.” O presidente da Terracap, Izidio Santos, salientou que as regularizações estão em processo, o que dá viabilidade ao negócio dos beneficiados: “A gente já tem muita coisa entregue e muitas por entregar ainda. Cada uma tem a sua situação, mas é muito bom para eles, que ainda têm a possibilidade de utilização da moeda social, ou seja, se eles prestarem um serviço à sociedade, podem requerer essa concessão, que pode sair até de graça para eles, depois de dois anos”. [LEIA_TAMBEM] Crescimento constante O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, afirmou que a marca alcançada é resultado de melhorias na legislação e na organização dos processos internos da agência. “Conseguimos multiplicar por quatro o volume de regularizações e manter esse ritmo acelerado desde 2019 até hoje”, enfatizou.  Ele explicou que existem duas formas de regularização: a aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros em até 360 meses e correção anual pelo IPCA, e a Concessão de Direito Real de Uso, que pode ocorrer mediante pagamento mensal de 0,15% sobre o valor da avaliação especial ou por meio do sistema de retribuição em moeda social. “Ambas permitem a compra definitiva a qualquer momento”, orientou.  Joelma Bonfim, do Instituto Futuro e Ação: "Construir a sede própria vai impactar os recursos investidos para as famílias e para as crianças, que permanecem no local dez horas por dia” Entre os imóveis que já foram regularizados pelo programa estão a Catedral Militar Rainha da Paz, localizada no Eixo Monumental; o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto), no Guará II, e o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, em Sobradinho. O pastor Claudio Fonseca comemorou: “Hoje, finalmente, estamos recebendo legitimidade para trabalhar e acolher pessoas em situação de rua” A professora Joelma Oliveira Bonfim é uma das beneficiadas, com um lote para construir a sede própria do Instituto Futuro e Ação, voltado para a educação de 492 crianças de 1 a 3 anos. "Atualmente eu pago um aluguel de R$ 45 mil, e construir a sede própria vai impactar os recursos investidos para as famílias e para as crianças, que permanecem no local dez horas por dia”, detalhou.  O pastor Claudio Fonseca, da Comunidade Vinho Novo, em Samambaia Sul, comemorou a conquista após quase duas décadas de espera: “São praticamente 19 anos aguardando, protocolando documentos, indo aos órgãos públicos, enfrentando dificuldades com governos anteriores que nos viam como grileiros e invasores. Hoje, finalmente, estamos recebendo legitimidade para trabalhar e acolher pessoas em situação de rua”.  

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Redução da alíquota do ITBI vai acelerar regularização de clubes no DF

A redução da alíquota do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis Inter–vivos (ITBI) anunciada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) deve acelerar o trâmite de regularização dos clubes de lazer de Brasília. O anúncio da alteração do tributo foi feito pelo governador Ibaneis Rocha durante comemoração dos 60 anos do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal (Sinduscon-DF), na sexta-feira (22). Neste sábado (23), Ibaneis voltou a falar sobre a pauta em agenda com o Sindicato de Clubes do DF, o SinLazer. Segundo o governador, a redução da alíquota do ITBI cairá para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e para 2% nos demais casos. Ibaneis Rocha: “Quando nós melhoramos a vida dos clubes, estamos melhorando a vida da sociedade do Distrito Federal, em especial das nossas crianças e adolescentes, que precisam dessa formação no esporte e no lazer | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Já em 2018, após ganhar as eleições e na transição de governo, nós começamos a trabalhar em uma legislação que permitisse avançar na regularização dessas entidades tão importantes”, afirmou Ibaneis . “Quando nós melhoramos a vida dos clubes, estamos melhorando a vida da sociedade do Distrito Federal, em especial das nossas crianças e adolescentes, que precisam dessa formação no esporte e no lazer.” O ITBI é o imposto sobre transmissão de imóveis e é aplicado a qualquer tipo de transferência de propriedade de imóveis, tanto urbanos quanto rurais. A contribuição é paga no momento da transferência. A alteração na lei faz parte do trabalho deste GDF para fortalecer setores importantes da economia e colaborar com a geração de emprego e renda. Em 2015, o ITBI subiu de 2% para 3%. Em 2022, o GDF reduziu temporariamente para 1% pelo período de três meses como parte do programa Pró-Economia II, criado para recuperar e fortalecer a economia da capital, afetada pela pandemia de covid-19. “Nós estamos falando de terrenos muito valorizados e que foram entregues aos clubes na década de 1960″ Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Leonardo Mundim, desde abril de 2022, o órgão regularizou o terreno de 20 clubes. Outros 30 aguardam essa alteração na lei para receber as escrituras. A mudança na legislação deve ser enviada à Câmara Legislativa por meio de um projeto. “Nós estamos falando de terrenos muito valorizados e que foram entregues aos clubes na década de 1960. Existe um debate jurídico sobre se o ITBI deve incidir ou não nas concessões de imóveis que continuam na propriedade da Terracap, já que os imóveis não são transferidos em termos de propriedade, mas apenas de concessão. Para resolver essa questão é que será proposto um projeto trazendo a isenção para essas regularizações de clubes”, explicou Mundim. “Quando regularizamos clubes, estamos apoiando e melhorando a vida de milhares de pessoas que utilizam esses serviços. Nós estamos falando de quase 300 mil pessoas que têm acesso aos serviços dessas entidades graças à regularização”, complementou o diretor da Terracap. Para os secretários de Governo, José Humberto Pires de Araújo, e de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, a medida vem em boa hora, sobretudo porque os clubes têm um papel social muito importante na vida dos moradores do DF. “Os clubes são fundamentais. Toda a sociedade brasiliense se reúne nesses espaços que também cumprem uma função social espetacular e é preciso reconhecer a participação deles no lazer da população”, destacou José Humberto. “Alguns clubes fazem projetos sociais. Isso é fundamental porque, antes de pensarmos no atleta de alto rendimento, é preciso pensar que o principal objetivo de um clube é gerar inclusão social daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social, por exemplo”, complementou Junqueira. Aceitação Luís Gonzaga da Silva Filho destaca a importância da parceria do GDF com os clubes para o desenvolvimento do setor do lazer na capital federal A medida foi bem recebida por diferentes setores. Para o presidente do Sinlazer, Luís Gonzaga da Silva Filho, a atuação dos clubes da capital não seria possível sem a parceria com o GDF. “Nós não estaríamos avançando sem o GDF. O governo Ibaneis Rocha é muito sensível à pauta de regularização fundiária dos clubes. Só temos a agradecer por essa parceria e atuação firme do governo”, afirmou. No dia do anúncio, o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, disse que a medida mostra uma visão inteligente do governo. “São basicamente três motivos importantes pelo qual isso nos orgulha e nos agrada muito. Primeiro, é uma demonstração de sensibilidade com os pleitos do setor. Segundo, é a correção de um erro histórico, que como eu falei, aconteceu há cerca de 10 anos, quando numa sanha arrecadatória, o governo anterior aumentou o ITBI, prejudicando não só o setor produtivo, mas também boa parte da população. E terceiro, demonstra uma ideologia pouco presente hoje entre os políticos, mas que deveria estar mais presente e que é muito importante, que é compreender que carregar, que colocar peso sobre o empresário, sobre a população, isso só atrasa a vida de todo mundo”, avaliou. Em visão semelhante, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa Freire, comemorou o anúncio. “Há tempos destacamos a necessidade de reduzir a carga tributária como uma medida essencial para impulsionar o investimento, a expansão e a inovação nos negócios. Essa iniciativa do GDF promove benefícios amplos, como a facilitação da regularização de imóveis, a redução de custos operacionais e o estímulo à formalização”, pontuou.

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Acaba em 7 de julho prazo para regularização de clubes e outras entidades

Até 7 de julho, ocupações históricas de clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos instaladas em áreas de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. O requerimento pode ser protocolado no site da Terracap. [Numeralha titulo_grande=”58″ texto=”clubes e outras entidades ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e 48 do GDF” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a nova legislação, clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos congêneres, que tenham se instalado em gleba ou imóvel da Terracap ou do GDF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016, poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra (CDRU-S). Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da Lei 6888/2021 é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e 48 do GDF. Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação. [Olho texto=”Caso o prazo de 7/7 não seja cumprido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Moeda social A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, que será remetido pela Terracap à secretaria competente para o tema nele tratado. Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso sobre o local atualmente ocupado sem o pagamento de preço público mensal. Caso o prazo de 7/7 não seja cumprido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Documentação necessária O requerimento no âmbito da Lei Distrital nº 6.888/2021 poderá ser apresentado no protocolo físico, ou por link no site da Terracap, juntando, no mínimo, os seguintes dados e documentos: I – ato constitutivo ou estatuto social em vigor da entidade, devidamente registrado e autenticado; II – ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, devidamente registrada e autenticada; III – certidão de ônus atualizada das unidades imobiliárias envolvidas, na parte que estiver registrada; IV – cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V – dados do representante legal: nome, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone e endereço eletrônico; VI – comprovantes de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016, autorizada ou reconhecida pelo Poder Público: – termos ou autorizações de ocupação expedida por agentes ou órgãos públicos; – contratos ou permissão de uso firmados com órgãos e entidades públicas; – normativos que possam ter mencionado a associação ou entidade; – convênios ou termos de cooperação firmados com órgãos e entidades públicas; – outros documentos similares destinados à comprovação da ocupação histórica. *Com informações da Terracap

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Ocupações históricas de clubes e outras entidades devem pedir regularização

Até 7 de julho deste ano, ocupações históricas de clubes e outras entidades sem fins lucrativos instaladas em imóvel da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. A agência publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (16), o Chamamento Público nº 01/2022 em atendimento à Lei nº 6.888/2021, conhecida como Lei dos Clubes. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da Terracap. [Olho texto=”Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a nova legislação, clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado em imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016 poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S). Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação. Clube Vizinhança, que esperava regularização desde 1961, recebeu a primeira escritura de concessão da Terracap | Foto: Daniel Santos/Divulgação Moeda social A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, o qual será remetido pela Terracap à secretaria do DF competente para o tema nele tratado. Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado. Caso o prazo não seja atendido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda. 1ª escritura pública O decreto que regulamenta a Lei nº 6.888/2021 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de abril deste ano. No mesmo mês, a Terracap entregou a primeira escritura de concessão para o Clube Vizinhança, localizado na Asa Sul, que esperava regularização desde 1961. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social. Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. *Com informações da Terracap

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Clubes, igrejas e entidades sem fins lucrativos serão regularizados

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quarta-feira (7), lei que cria a política pública de regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. A norma permite que essas instituições prestem serviços gratuitos à comunidade e em troca possam seguir ocupando regularmente os espaços. Cinquenta e oito clubes e centenas de igrejas são beneficiados com a nova legislação. O governador Ibaneis Rocha entregou as quatro primeiras documentações pela retribuição em moeda social, para a Igreja Batista da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Vocês [entidades] fazem um belíssimo trabalho social. Todos estão na ponta atendendo os que mais necessitam e prestando serviços onde o estado não atua”, destacou o governador Ibaneis Rocha. “Ao sancionar esta lei, estamos cuidando da população do Distrito Federal, fazendo com que essas instituições tenham a liberdade e a segurança jurídica para prosseguirem com o trabalho – ajudando crianças, jovens e famílias”, ressaltou. O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Leonardo Mundim, também reforçou a importância da sanção do projeto. “Esta lei vai ampliar e facilitar o trabalho do terceiro setor junto ao estado para a construção de um mundo melhor, além de dar segurança jurídica aos responsáveis por esses espaços”, comentou. Durante a cerimônia, o chefe do Executivo local entregou as quatro primeiras documentações pela retribuição em moeda social, para a Igreja Batista da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas. Todas as igrejas prestam ou prestarão serviços gratuitos dentro do imóvel concedido, incluindo atividades para crianças, como creche e judô, e realização de trabalho social com famílias vulneráveis. Presidente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa Azul Felipe Augusto, Daise Lourenço aguardava pela documentação há 28 anos. “Quando eu queria fazer alguma melhoria no espaço, tinha que pagar com recursos próprios. Agora podemos fazer projetos para ampliar o espaço financiado por empresas privadas, por exemplo. Dessa forma, dobraremos o atendimento – que hoje é de cerca de 2 mil pessoas”, comemorou. [Olho texto=”De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada no cartório imobiliário” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Também participaram da cerimônia o vice-governador Paco Brito; os deputados Cláudio Abrantes, Delmasso, João Cardoso, Martins Machado, Roosevelt Vilela, Valdelino Barcelos e Júlio Cesar, além de autoridades de templos religiosos, como o arcebispo de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa. Entenda De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C) ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S). O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a CDRU será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários. [Olho texto=”“É impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e desassociar da atuação do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade para a população”” assinatura=”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes pela Secretaria de Esporte e Lazer. Parceria A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, lembrou a importância da parceria do governo local com os clubes, igrejas e entidades. “É impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e desassociar da atuação do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade para a população. Porém, jamais teríamos condições de dar uma atenção de forma tão ágil e próxima sem essas entidades que estão na ponta”, salientou. De acordo com o presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente, pouca coisa havia sido feita sobre esse projeto de lei. “Agradeço a todas as autoridades envolvidas para aprimorar essa lei. Este governo está de parabéns porque respeita as pessoas e todas as entidades”, disse. Novidades Para as igrejas e entidades assistenciais, a assinatura de contratos de direito de uso mediante moeda social é permitida desde 2013, mas a legislação nunca foi aplicada porque havia interpretações de exigências que dificultavam a concessão das escrituras. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A partir de agora, a regularização das igrejas com a moeda social também será facilitada, pois a nova legislação cria critérios objetivos para as concessões. Outra novidade é a previsão de licitações públicas de concessão de direito real de uso de terrenos da Terracap, com participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, para aquelas igrejas que não têm sede própria. A lei ainda determina a abertura de campanha de renegociação e repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de assistência social perante a Terracap, amenizando os efeitos da pandemia de Covid-19. E também permite que entidades endividadas e sem capacidade de pagar o parcelamento dos seus lotes possam transformar a dívida em concessão onerosa, aproveitando o que já havia sido pago.

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Moeda social para concessão de terrenos públicos no DF

[Olho texto=”Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1614/2020 pela Câmara Legislativa do DF, por unanimidade, com 17 votos, o processo de regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos vai avançar. Entre os benefícios, após sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto vai permitir a legalização de dezenas de áreas de clubes e mais de cinco mil igrejas. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “esse projeto dará certo porque foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e focando em soluções”. Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social. No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. Para a modalidade de concessão mediante retribuição social, deverá ser apresentado e submetido à aprovação prévia da secretaria competente um plano de trabalho bienal com a programação das atividades a serem promovidas. O projeto de lei elenca os critérios e objetivos que devem ser atendidos e contemplados para a obtenção da CDRU gratuita. De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), “essa solução, enfim, vai resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas”. O clube – ou entidade – que tiver adquirido imóvel em licitação da Terracap mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a conversão em escritura pública de CDRU-S, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. [Olho texto=”A medida é um alívio a inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem arcar com custo o atual da prestação. Nesse caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A qualquer momento, a entidade poderá solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em edital de licitação pública. Caso não seja vencedora do certame, pode exercer o direto de preferência na aquisição prevista no projeto de lei. Entidades religiosas e assistenciais O PL 1614/2020 também beneficia as entidades religiosas ou de assistência social do DF. A possibilidade de distrato de compra e venda com o retorno do imóvel ao patrimônio da Terracap e consequente conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) também será permitida aos templos religiosos. A medida é um alívio a inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem arcar com o custo atual da prestação. Nesse caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A nova legislação traz esta peculiaridade: a previsão de pelo menos 5% do número total de imóveis ofertados em licitações públicas de Concessão de Direito Real de Uso da Terracap para a participação concorrencial exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social. Poderão ser incluídos, também nesses casos, terrenos ocupados por igrejas e templos que não estão contemplados na Lei Complementar 806/2009, e que hoje não têm previsão jurídica para regularização dos seus imóveis. Leonardo Mundim ressalta que “o PL prevê critérios para a moeda social, ampliando, portanto, o acesso à essa modalidade de concessão do terreno público, incluindo a entidade religiosa que participar de licitações”. O artigo 26 do projeto define que a Secretaria da Família deve promover cursos e seminários de capacitação das entidades religiosas e de assistência social sobre a elaboração e a execução do plano de trabalho referente à moeda social. *Com informações da Terracap

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Clubes e templos religiosos a caminho da regularização  

Maioria dos clubes a serem regularizados está situada às margens do Lago Paranoá | Foto: Divulgação/Terracap Mais um passo é dado rumo à regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. Chegou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) do Executivo que pretende pôr fim a um problema histórico do uso irregular desses terrenos que são do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). O PL nº 1614/2020 permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006. A medida dará aos dirigentes das instituições e entidades segurança jurídica para atuar nos terrenos que ocupam há décadas. Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim aposta em um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do DF – além de proporcionar uma justa remuneração dos lotes à Terracap. O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes. “As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este projeto de lei vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração”, destaca o gestor.  Clubes Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social. No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. Entenda a transação A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode inclusive ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária. Para o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco Julho, a expectativa para a aprovação do PL é grande. “O texto está ótimo. Trata-se de um pleito feito há anos que, enfim, traz uma solução desse impasse envolvendo os clubes do DF que ocupam áreas públicas”, diz. Os clubes que ocupam terrenos de propriedade da Terracap serão os primeiros a ser regularizados. Já os do GDF serão doados à empresa pública para regularização posterior nos mesmos moldes. Para que finalmente a regularização seja viável, o texto do projeto foi amplamente debatido com os setores alcançados pela proposta. Entidades religiosas e assistenciais Também há novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF no PL 1614/2020. Muitas delas adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação se tornou um grande fardo ao longo dos anos.  O resultado é que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos terrenos adquiridos mediante a execução de alienação fiduciária – modalidade de financiamento na qual o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga pelo bem. Se aprovada pela Câmara Legislativa, a lei permitirá a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra junto à Terracap, com prazo de 30 anos de vigência, prorrogável por igual período.  Assim, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso. * Com informações da Terracap

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Distrito Federal poderá receber eventos esportivos

Foto: Divulgação/SEL Os eventos esportivos profissionais estão autorizados no DF a partir desta terça-feira (22), de acordo com o Decreto nº 41.214, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que também revoga a proibição do uso recreativo de piscinas de clubes. A abertura gradual das atividades ocorre mediante uma série de protocolos e medidas de segurança para garantir a saúde da população. Eventos da modalidade amadora continuam suspensos. Em parceria com a Secretaria DF Legal, a Secretaria de Esporte (SEL) atua em conjunto com as fiscalizações tributária, de defesa do consumidor, da vigilância sanitária e das forças policiais. No que se refere aos parques, a SEL compartilha a vigilância com o Brasília Ambiental e as respectivas administrações desses espaços públicos. “Desde o início, quando começamos progressivamente com a retomada das atividades, sempre priorizamos a segurança e o bem-estar da comunidade esportiva, tanto que conseguimos receber e concluir os primeiros campeonatos, após a paralisação, sem ocorrência de casos de Covid-19”, pontua a secretária de Esporte, Celina Leão. “Estamos trazendo de volta saúde e entretenimento aos brasilienses sem colocar vidas em risco. Isso é o mais importante.” Nos clubes recreativos, os responsáveis deverão aferir a temperatura dos frequentadores, bem como higienizar frequentemente as mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem estar devidamente posicionadas a dois metros de distância umas das outras. E, conforme os protocolos já estabelecidos, as academias, bares e restaurantes podem retomar os serviços, porém com restrições. Confira, abaixo, as principais medidas divulgadas no decreto. Proibição de público presencial nos eventos Distanciamento mínimo de dois metros entre atletas e profissionais, exceto durante treinamento ou competição Aferição diária da temperatura corporal Afastamento de pessoas que estiverem com sintomas de infecção Higienização prévia dos locais a serem utilizados Uso constante de máscaras, exceto para atletas e árbitros que estiverem em campo. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] * Com informações da SEL

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Liberados cinema, teatro e piscina para esporte

O Decreto nº 41.170, publicado na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3), permite a retomada de algumas atividades rotineiras dos brasilienses antes da pandemia. Salas de cinema e teatro voltam a funcionar, mas deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária. Além disso, o documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha autoriza o uso de piscinas em clubes recreativos por todo o Distrito Federal. Entre as regras a serem respeitadas por cinemas e teatros, estão a disposição de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada, a limpeza obrigatória de poltronas e aparelhos de ar-condicionado e a vendas de ingressos exclusivamente pela internet.  Foto: Agência Brasília/Arquivo O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório dentro das salas e dos locais de exibição. Aliás, o executivo local destacou em outra publicação desta quinta-feira, no Decreto nº 41.169, que o uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF. Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Dessa forma, segue proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada.  Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados periodicamente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez. Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos. Igrejas e academias O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades. No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação. Banheiros e bebedouros voltam a funcionar e o horário de uso segue das 6h às 21h. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros. A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.  O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino. Por fim, nas igrejas, templos e espaços religiosos, fica revogado o inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas. Confira, aqui, a íntegra do Decreto nº 41.170.

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Liberados treinos de times de futebol e reabertura de clubes recreativos

Maioria dos clubes de Brasília está localizada às margens do Lago Paranoá | Foto: Arquivo Agência Brasília Os clubes de futebol profissional do Distrito Federal estão com as atividades de treinamento liberadas. Decreto nº 40.923, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (26), permite às agremiações a prática de atividades esportivas pelos seus atletas diante o cumprimento de normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. O mesmo documento, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, autoriza que clubes recreativos da capital voltem a funcionar – sem piscinas e prática de esportes coletivos, no entanto. O decreto entra em vigor a partir da data de publicação. Leia a íntegra do decreto A liberação dos treinamentos dos clubes de futebol está condicionada à testagem de todos os atletas e profissionais das agremiações, com exames semanais. Já a aferição de temperatura corporal precisará ser diária. As atividades devem se restringir a práticas individuais de treinamento, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada jogador. O uso de máscaras fora do treino é obrigatório, inclusive para os médicos, fisioterapeutas e demais profissionais de saúde, que deverão usar todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as atividades com os atletas. Maiores de 60 anos ou portadores de doenças crônicas não devem participar dos treinos. Quem for diagnosticado com Covid-19 precisará ser isolado por 14 dias. Cada clube de futebol deverá manter um registro de casos suspeitos, testes realizados e diagnósticos confirmados com análise periódica de informações. Álcool em gel 70% terá que ser disponibilizado nas dependências dos clubes. A presença de público fica proibida e o funcionamento de bebedouros, vetado. Clubes recreativos Outros clubes, neste caso os recreativos, também ficam autorizados a retomar o funcionamento. Os empregados devem fazer uso de EPIs, bem como os colaboradores e os prestadores de serviço. Álcool em gel 70% é outro item de disponibilização obrigatória, assim como o uso de máscara de proteção facial. Todos os frequentadores devem ter a temperatura corporal aferida. Mesas e cadeiras devem estar dispostas a uma distância mínima de dois metros umas das outras e higienizadas com frequência. A mesma metragem de afastamento deve ser aplicada às pessoas. Piscinas, churrasqueiras, academias, saunas e outras áreas coletivas continuam proibidas, assim como a prática de qualquer atividade coletiva, tanto esportiva quanto recreativa – como piqueniques –, afim de evitar aglomerações. Bares e restaurantes só poderão funcionar para a venda de bebidas não alcoólicas. Sanções ao descumprimento Quem descumprir o decreto estará sujeito a multa, interdição, suspensão de alvará enquanto perdurar o estado de calamidade pública e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em leis e decretos que regem a matéria. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados por autoridades sanitárias citadas neste decreto está sujeita às penas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, além da implicação criminal de que trata o artigo 268 do Código Penal.

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