Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF
Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26) a Resolução nº 49 da Adasa, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH-DF) nº 03/2024. O instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos, permitirá um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas, uma vez que os valores arrecadados pela Agência serão repassados aos comitês, que aplicarão os recursos recolhidos nas bacias em que foram gerados. A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso | Foto: Gilberto Alves/CEB Nesta primeira fase, somente os grandes usuários pagarão pela cobrança, que terá início em 2025. As quantias cobradas, referentes ao ano de 2024, são calculadas com base nos mecanismos e valores propostos pelos CBHs e aprovados pelo CRH-DF, sendo de responsabilidade da Adasa implementar o mecanismo. A arrecadação da cobrança ocorrerá por meio de boletos bancários, que estarão disponíveis no site da Adasa, com 45 dias de antecedência da data de vencimento. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$ 100 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril. Quem já possui Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deve acessar a página da Adasa e digitar seus dados para gerar o boleto. Caso possua mais de uma outorga, será necessário gerar um boleto para cada interferência. A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso. Uma vez que a cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o usuário pode participar das discussões dos comitês. Em caso de dúvida, entre em contato com o atendimento da Adasa ou envie um e-mail para outorga@adasa.df.gov.br. Para saber mais sobre a resolução, clique aqui. *Com informações da Adasa
Ler mais...
Pagamento de ITBI no DF poderá ser feito em até dez parcelas
[Olho texto=”Medida tem como objetivo aliviar o impacto gerado pela pandemia em vários setores econômicos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O Governo do Distrito Federal (GDF) estendeu a forma de quitação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para que o pagamento seja feito em até dez parcelas. Até então, o imposto era cobrado em quatro cotas. O Decreto nº 41.982, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (8) e divulga a nova medida. O ITBI é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação. O parcelamento em dez vezes será permitido apenas se o contribuinte for domiciliado no Distrito Federal. A medida é mais uma ação da Secretaria de Economia (Seec) para aliviar os impactos negativos da pandemia em diversos setores econômicos. Com a mudança, o GDF proporciona maior tempo para o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Nesta semana, a Seec já havia autorizado a emissão do ITBI por cartórios, tabelionatos, instituições bancárias e construtoras, para facilitar o acesso do contribuinte e, também, controlar a evasão deste imposto. Além do ITBI, os cartórios e tabelionatos já podem emitir o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). *Com informações da Secretaria de Economia
Ler mais...