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IgesDF alerta para golpe envolvendo cobrança indevida por procedimentos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) faz um alerta importante para pacientes e familiares sobre tentativas de golpe envolvendo cobranças indevidas por procedimentos médicos. Nas últimas semanas, foi identificado um aumento no número de relatos de golpistas que, passando-se por funcionários de unidades de saúde, solicitam pagamentos para a realização de exames e outros procedimentos que são, na verdade, fornecidos gratuitamente e custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Arte: IgesDF Segundo o presidente do IgesDF, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, a instituição está tomando medidas rigorosas para garantir que os pacientes e seus familiares não sejam vítimas desses golpes. “Nenhuma unidade de saúde administrada pelo IgesDF cobra por consultas, exames, procedimentos ou tratamentos. Todos esses serviços são oferecidos gratuitamente pelo SUS em nossas unidades, como o Hospital de Base do Distrito Federal, o Hospital Regional de Santa Maria e o Hospital Cidade do Sol (HSol), além das 13 unidades de pronto atendimento (UPAs)”, destaca. O IgesDF reforça que, ao ser contatado por alguém solicitando qualquer tipo de pagamento em nome da instituição, o paciente ou familiar deve procurar imediatamente a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência. “Infelizmente, não podemos nos responsabilizar pela má-fé de terceiros. Contudo, nos solidarizamos e estamos empenhados em ajudar as autoridades dentro do possível para que crimes como esse não ocorram mais“, afirma o presidente. Além disso, o IgesDF mantém uma política clara de comunicação interna, evitando qualquer tipo de pressão por parte de seus colaboradores para que os pacientes ou seus familiares paguem por procedimentos. A instituição trabalha continuamente para garantir que seus processos sejam transparentes e todos os atendimentos sejam prestados de acordo com as normas estabelecidas. “Nosso compromisso é com a qualidade e a transparência nos serviços de saúde. Estamos sempre aprimorando nossos processos e adotando políticas para que qualquer deficiência identificada seja transformada em uma oportunidade de melhoria”, finaliza Juracy. *Com informações do IgesDF

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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.  Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília “Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.” No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.   1) Tempo de garantia de um produto A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período. ? Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra. ? Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC. 2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça. ? Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro. ? Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC. 3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais  O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito. ? Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. ? Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC. 4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura  O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços. ? Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira. ? Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel. 5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita. ? Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda. ? Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC. Direitos Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.  “Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.” No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

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