Aprovada regularização de imóveis para mais de 1,7 mil pessoas em Vicente Pires
Após nove anos de espera, 1.729 moradores de Vicente Pires poderão ter seus imóveis regularizados. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto urbanístico para regularizar o restante das quadras 1 e 3 do Trecho I do Setor Habitacional Vicente Pires. O Trecho I é uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) e atende às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) | Imagem: Arte Seduh Ao todo, serão beneficiados 388 lotes e 524 residências, entre casas e apartamentos próximos à Estrada Parque Taguatinga (EPTG), em uma área de 578.342,58 m². “A aprovação no Conplan é um dos passos mais importantes para esse processo seguir adiante. São mais de 1,7 mil pessoas que aguardaram anos por essa oportunidade de regularização”, lembrou a secretária adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Janaina Vieira. A partir de agora, a Terracap deverá apresentar a versão final do projeto para a aprovação da Seduh. Depois, ele poderá ser encaminhado para aprovação por decreto e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) De autoria da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o projeto para regularizar todo o Trecho I já havia sido aprovado pelo Decreto n° 36.966/2015. Contudo, essa parte das quadras 1 e 3 fica em um local conhecido como Área de Parcelamento Condicionado (APC), que precisava de complementação de estudos ambientais para garantir a viabilidade de regularização da área. Após a realização e aprovação desses estudos, a APC tornou-se passível de regularização. Com isso, o projeto foi enviado pela Terracap para a análise da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), sendo revisado para se adequar às exigências da pasta e estar apto a ser votado no Conplan. O relato no colegiado foi dividido entre a presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no Distrito Federal (Unica-DF), Junia Bittencourt, e o representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Henrique Andrade. “O projeto possui os requisitos necessários para o prosseguimento de seu processo de regularização, considerando as questões urbanísticas, ambientais e fundiárias”, pontuou Henrique Andrade. O Trecho I é uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) e atende às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Apesar de ser majoritariamente residencial, também é permitido no local o uso comercial, prestação de serviços de pequeno porte, industrial, institucional e comunitário. Próximos passos A partir de agora, a Terracap deverá apresentar a versão final do projeto para a aprovação da Seduh. Depois, ele poderá ser encaminhado para aprovação por decreto e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A partir da publicação, a Terracap terá o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos lotes em cartório. *Com informações da Seduh-DF
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Mais de R$ 109 milhões pagos em jornadas adicionais aos servidores da Saúde
O Trabalho por Período Definido (TPD) é um recurso utilizado pela Secretaria de Saúde para suprir eventuais déficits de servidores e garantir assistência à população. No ano passado, foram pagos, no total, R$ 109.871.670,46 referente ao TPD realizado pelos servidores da Saúde. “As horas e valores utilizados no TPD em 2021 foram essenciais para as realizações de fiscalização da Vigilância Sanitária, para a expansão do horário de funcionamento do Laboratório Central – que passou a funcionar 24h para atender a demanda de testes de covid-19 -, para a realização da campanha de vacinação contra covid e para atender a expansão de horário de algumas unidades básicas de saúde, que tiveram o horário ampliado até as 22h e com funcionamento de segunda a sábado”, explica o subsecretário de Gestão de Pessoas, Evillásio Ramos. [Olho texto=”“Esse incentivo foi essencial para complementar as jornadas de trabalho em toda rede SES, sobretudo para recompor horas de trabalho de servidores que também foram afetados pela covid-19”” assinatura=”Evillásio Ramos, subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde” esquerda_direita_centro=”direita”] Ainda segundo o gestor, o valor corresponde ao TPD realizado no período de novembro/2020 a outubro/2021 e efetivamente pago aos servidores de janeiro a dezembro de 2021. Nos anos anteriores, os montantes pagos foram: R$ 80.998.353,73 (2020) e R$ 72.685.601,82 (2019). A modalidade equivale ao cumprimento de hora extra e refere-se a uma jornada adicional de serviço paga aos profissionais de saúde que se dispõem a trabalhar além da escala contratual. Reforço Além da contratação de pessoal nos últimos anos, especialmente durante a pandemia de covid-19 que fez com que a demanda por atendimentos aumentasse significativamente, o TPD foi utilizado para organizar as escalas das unidades de saúde e preservar os atendimentos. Com isso, os plantões não são prejudicados pela falta de servidores. A iniciativa também possibilita reforçar as equipes caso se faça necessário. De acordo com Evillásio Ramos, as horas extras pagas no TPD também ajudaram a incentivar os servidores que tinham que repor as horas de colegas que se encontravam ausentes devido à pandemia. “Esse incentivo foi essencial para complementar as jornadas de trabalho em toda rede SES, sobretudo para recompor horas de trabalho de servidores que também foram afetados pela covid-19, como nos casos de afastamentos temporários, afastamentos prolongados por casos de servidores com comorbidades, falecimentos, acompanhamento à familiares, etc.”, pontua o subsecretário. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Lei O Trabalho em Período Definido (TPD) foi criado pela Lei n° 6.137 de 20 de abril de 2018 com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população. A remuneração é paga aos servidores em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, conforme o § 9º , do Art. 2° da Lei n° 6.137/2018. O pagamento está ocorrendo rigorosamente conforme a legislação. *Com informações da Secretaria de Saúde
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