Procon-DF orienta consumidores para compras seguras no Dia das Crianças
Com a chegada do Dia das Crianças, o movimento no comércio aumenta porque muitos pais, avós e responsáveis aproveitam a data para presentear os pequenos. No entanto, junto com o crescimento das vendas, também surgem queixas relacionadas a práticas abusivas, propaganda enganosa, falta de informações claras e produtos sem segurança. Para evitar transtornos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online. Às vésperas do Dia das Crianças, Procon-DF reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online | Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil Segundo a diretora do órgão, Vanessa Pereira, uma das recomendações é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, especialmente em compras pela internet. Ela ressalta que, normalmente, sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar apenas Pix, é preciso redobrar a atenção. “O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno, caso ocorra algum problema”, explica. Em caso de compras online, é aconselhável optar por lojas conhecidas ou, ao menos, verificar as informações da escolhida — como CNPJ, telefone e avaliações — no site Reclame Aqui. [LEIA_TAMBEM]No comércio tradicional, a principal recomendação é observar a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a segurança e a procedência do material. “Brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares passam por testes e reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É fundamental prezar pela segurança e pela necessidade da criança”, ressalta Vanessa. Outro ponto de atenção é a troca de produtos. O Procon lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar itens sem defeito. Por isso, é essencial conferir a política de troca da empresa — observar os prazos, guardar o cupom fiscal e, se possível, solicitar um cupom ou selo de troca, em caso de presentes. Vanessa recorda que as lojas podem optar pelo conserto do objeto com problema, pela substituição do item ou pelo reembolso do valor pago: “Se o produto apresentar defeito, o lojista tem até 30 dias para fazer o reparo. E se a loja questionar o defeito, é ela quem deve comprovar por meio de perícia e laudo, não o cliente”, detalha a diretora. As lojas físicas não têm obrigação legal de trocar itens sem defeito; por isso, é importante conferir a política de troca da empresa Denúncias Em caso de golpes, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (BO), acionar o banco emissor do cartão e formalizar a reclamação no Reclame Aqui e no Procon-DF. A denúncia ao instituto pode ser feita presencialmente ou pelo peticionamento eletrônico. O atendimento presencial está disponível na sede do Venâncio 2000 e nos postos da Rodoviária do Plano Piloto, Ceilândia, Taguatinga, Guará, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina. A diretora do Procon reforça que a função do órgão é equilibrar as relações de consumo: “Nosso papel é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados e que o comércio também atue de forma justa e segura. Com atenção e informação, é possível fazer compras conscientes e evitar transtornos”.
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Dia dos Pais: Procon-DF orienta sobre como fazer compras seguras e evitar golpes
Nada melhor do que presentear alguém com carinho e, claro, sem dor de cabeça. Pensando nisso, a Agência Brasília listou as principais dicas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para que o Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (10), seja uma festa livre de golpes e imprevistos. É importante que o consumidor verifique a reputação das lojas na internet e a política de troca dos produtos, especialmente no caso de lojas físicas. Antes da efetivação da compra, devem ser observadas condições como o prazo, se é necessário apresentar nota fiscal, manter etiqueta afixada e se há emissão de cupom de troca. Antes de comprar, o consumidor deve se atentar às regras de troca de cada loja | Footo: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Nos estabelecimentos físicos, a troca de um produto sem defeito por motivo de gosto, tamanho ou cor não é obrigatória por lei. Muitas lojas fazem esse tipo de troca para fidelizar o cliente, mas isso é uma escolha comercial”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Para aquisições online, a atenção deve ser voltada à política de cancelamento. O consumidor tem sete dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra, independentemente do motivo, e devolver para o fornecedor. A loja deve disponibilizar um código de postagem para devolução e restituir o valor pago, incluindo o frete. Se o presente for entregue diretamente ao presenteado, ele também pode exercer esse direito, desde que esteja dentro do prazo. Golpes “Um dos primeiros sinais de golpe é a oferta de preços muito abaixo da média. O consumidor precisa desconfiar e pesquisar a reputação da loja antes de realizar o pagamento” Marcelo Nascimento, diretor-presidente do Procon-DF Com a procura elevada por presentes, o risco de golpes e promoções inverídicas aumenta. “Um dos primeiros sinais de golpe é a oferta de preços muito abaixo da média. O consumidor precisa desconfiar e pesquisar a reputação da loja antes de realizar o pagamento”, alerta Nascimento. Por isso, é válido checar os preços em diferentes lojas e portais, ler os comentários de outros compradores e analisar se o prazo de entrega corresponde à necessidade, de modo que o item chegue até a data comemorativa. O Procon-DF orienta que o consumidor verifique se está navegando no site oficial da loja e se a página possui requisitos básicos de segurança. Um desses indicadores é o cadeado no canto superior da tela, que mostra que a conexão é segura. Também é possível verificar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal e checar relatos de outros consumidores no site Reclame Aqui. Outro cuidado importante é não clicar em links enviados por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens. Mesmo que o link pareça legítimo, a recomendação é sempre visitar o site oficial da loja para confirmar se há envio de promoções por esses canais. Se o golpe ocorrer, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil e formalizar uma reclamação no Procon-DF. O consumidor que passar por uma experiência negativa deve procurar o Procon-DF pelo telefone ou e-mail | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Em grandes liquidações e descontos como “leve 2, pague 1”, o consumidor precisa analisar se a promoção realmente compensa. “Muitas vezes, a pressa e o bombardeio de anúncios fazem o consumidor relaxar nos cuidados e até gastar mais do que o planejado, por isso é importante ter calma na hora de fazer as compras”, conclui o diretor do Procon-DF. [LEIA_TAMBEM]Experiência negativa O consumidor que passar por uma experiência negativa deve procurar o Procon-DF pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br. Para fazer a denúncia, basta informar o nome do estabelecimento e descrever a irregularidade. Se, com compra efetuada, o produto não tiver sido entregue, o cliente deve juntar o máximo de documentos possíveis que comprovem a transação comercial, de nota fiscal à troca de e-mails, para enviar ao órgão. O lojista responsável é notificado pelo órgão de defesa e, se comprovadas as supostas irregularidades, ocorrem aplicação de notificação administrativa e sanções. Para mais informações, acesse o site do Procon-DF.
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Consumidores devem se informar sobre direitos de troca e prazos nas compras do Dia das Mães
Com a proximidade do Dia das Mães, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) orienta os consumidores a ficarem atentos às políticas de troca e devolução de produtos, especialmente nas compras feitas pela internet. Também é essencial verificar a confiabilidade dos sites e exigir a nota fiscal. Os consumidores devem ficar de olho às políticas de troca e devolução de produtos para evitar problemas com os presentes do Dia das Mães | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A chefe de gabinete e diretora substituta do Procon-DF, Vanessa Pereira, ressalta que lojas físicas não são obrigadas a realizar trocas quando o produto não apresenta defeito. “Por isso, é fundamental que o consumidor se informe, no momento da compra, sobre a possibilidade de troca e os prazos definidos por cada estabelecimento”, explica. Nas compras online, a atenção deve ser redobrada para evitar golpes. Um dos cuidados é observar se há um cadeado ao lado da URL – sinal de que a conexão é segura e protegida por criptografia. “Outra dica é pesquisar o nome da loja em sites de avaliação, como o Reclame Aqui. Se houver muitas reclamações ou indícios de fraude, é melhor evitar a compra”, orienta Vanessa. [LEIA_TAMBEM]O Procon-DF também alerta para promoções recebidas por redes sociais e aplicativos de mensagens, que podem ser falsas. A recomendação é acessar o site oficial da loja diretamente e evitar clicar em links enviados por terceiros. Outro ponto importante é verificar o prazo de entrega, para garantir que o presente chegue antes da data comemorativa. Além disso, é preferível optar por formas de pagamento seguras, como o cartão de crédito, que oferece maior proteção em caso de fraude. Guardar comprovantes de pagamento, capturas de tela das ofertas e registros de conversas com o vendedor também é recomendado, pois esses documentos são fundamentais em caso de reclamação. Para compras realizadas em ambientes virtuais – como sites, aplicativos ou por telefone –, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de problemas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-DF pelo telefone 151 ou registrar a demanda online. O atendimento presencial está disponível nos postos listados no site do órgão.
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Consumidor deve ficar atento às regras na hora de trocar presentes
Os primeiros dias após as festividades de fim de ano é quando as pessoas aproveitam para trocar aquele presente que não serviu direito ou que por algum detalhe não agradou tanto. A prática comum de trocar presentes nem sempre é tão simples quanto parece. Ao contrário do que muitos pensam, os fornecedores não têm a obrigação de realizar trocas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília No geral, o CDC determina que os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de: ? 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou; ? 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto. [Olho texto=”“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Presente do amigo oculto De acordo com o normativo, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado. “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”, destaca o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. O ideal, no caso de presentes, é manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário. Compras online Em compras fora da loja, como as feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago. “Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias, pois já houve casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse prazo e o estabelecimento se recusou a realizar a troca. Passado o período, ele não é mais obrigado”, ressalta o diretor do Procon-DF. Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo. Produto com defeito [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. Objetos usados Na compra de objetos usados a troca depende do local em que a compra foi realizada. “Segue as mesmas regras das lojas, se a compra for feita em sites especializados em vendas de objetos usados. Agora, se a compra for realizada entre pessoas físicas não há uma relação de consumo, e não se consegue sequer registrar uma reclamação no Procon”, explica Nascimento. O diretor do Procon recomenda que o ideal é se resguardar antes de efetuar a compra, como pedir para ver os produtos e até mesmo testar antes de realizar o pagamento. Procure o Procon Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.
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