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GDF regulamenta concessão de uso da Torre de TV para emissoras de rádio e televisão

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (28), decreto que regulamenta o processo licitatório para a concessão de uso das áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de rádio e televisão. A medida, prevista na Lei nº 1.389, de 28 de fevereiro de 1997, tem como objetivo regularizar e organizar a ocupação do espaço, garantindo transparência e legalidade na utilização do local. De acordo com o decreto, a Secretaria de Turismo (Setur-DF) será responsável por conduzir o processo licitatório, que seguirá as regras da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto regulamenta processo licitatório para a concessão de uso das áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de rádio e televisão | Foto: Ana Carolina/Setur-DF As empresas interessadas deverão quitar, no prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto, todos os débitos relacionados ao preço público e tributos decorrentes da ocupação anterior. Emissoras que possuam algum tipo de isenção fiscal precisarão apresentar requerimento junto ao órgão arrecadador para comprovar o benefício. As emissoras que já ocupam áreas na torre terão direito de preferência, desde que participem do certame e estejam em dia com suas obrigações. O contrato de concessão de uso deverá conter cláusulas que definam as obrigações das emissoras, o valor a ser pago, o prazo de vigência, a possibilidade de prorrogação e outras responsabilidades legais, conforme a legislação vigente e determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). [LEIA_TAMBEM]Ainda conforme o texto, fica proibida a permanência de emissoras nas áreas da Torre de Televisão sem contrato de concessão vigente. Aquelas que permanecerem irregularmente estarão sujeitas a medidas administrativas e judiciais para desocupação do espaço. Para o secretário de Turismo do Distrito Federal, Cristiano Araújo, a regulamentação representa um passo importante para a gestão do patrimônio público e o fortalecimento da comunicação na capital. “A Torre de TV é um dos principais símbolos de Brasília, e essa medida traz mais transparência e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para as emissoras. Estamos garantindo o uso regular do espaço e contribuindo para a preservação e valorização desse importante ponto turístico e cultural”, destacou o secretário. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 28 deste mês. *Com informações da Secretaria de Turismo (Setur-DF)

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Concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte é aprovada

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 84/2025, para solucionar um problema antigo no Lago Sul e no Lago Norte. A proposta trata da concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, mais conhecidas como becos. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha. Projeto resultou de estudos elaborados pela Seduh, com suporte da DF Legal | Foto: Divulgação/Seduh “É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC é resultado de estudos e avaliações realizadas nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal.  “É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e obrigatoriamente deverão ser desobstruídas”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Destinação O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos e 147 já estão livres de ocupação, devendo permanecer assim enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes. Para isso, a proposta faz a distinção de duas situações. A primeira é quando o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, sendo necessário ficar aberto. Já a segunda situação é quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado. Os estudos que subsidiaram a futura lei preveem a garantia do acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedar a sobreposição em espaços definidos como áreas de preservação permanente (APPs). [LEIA_TAMBEM]Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta atentaram-se, principalmente, à necessidade de um planejamento urbano que garanta a organização e o desenvolvimento das cidades. Foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência. Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). ADI Antes, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas ela precisou ser revista devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que modificou o projeto original. Por isso, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não estavam definidos os becos a serem desobstruídos e os passíveis de concessão. “Havia uma necessidade de esse projeto voltar à Câmara Legislativa”, pontuou o presidente da CLDF, Wellington Luiz. “Nós estamos cumprindo exatamente o que foi acordado com o Tribunal de Justiça, corrigindo eventuais equívocos.” Com a meta de alcançar esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o assunto. Os estudos elaborados pela Seduh e pela DF Legal permitiram concluir a medida para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação   

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