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Habitação: Prorrogado o prazo de inscrições para convocação pública em Santa Maria

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) prorrogou o prazo de encerramento das inscrições do Edital de Convocação Pública nº 02/2025. A chamada é destinada a empresas do ramo da construção civil interessadas em dar continuidade às obras de um empreendimento habitacional localizado em Santa Maria. O novo prazo para envio das propostas foi estendido até 22 de julho, permitindo que mais construtoras e incorporadoras, individualmente ou em consórcio, possam apresentar suas propostas e participar do processo seletivo. O empreendimento está situado na Quadra CL 105, Lote I, em Santa Maria. As obras foram iniciadas, mas encontram-se paralisadas desde a rescisão do Contrato nº 06/2020. A convocação prevê a utilização dos projetos já existentes (com eventuais ajustes previamente comunicados à Codhab) ou apresentar nova proposta técnica, acompanhada de anteprojeto arquitetônico, memorial descritivo e orçamento estimado. Em qualquer caso, caberá à contratada avaliar e comprovar as condições das benfeitorias existentes. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de convocações, neste endereço. O edital completo está disponível para consulta no site da Codhab, na aba “Editais”, campo “Empresas – Convocação”, ou diretamente pelo link https://www.codhab.df.gov.br/pagina/436. *Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF)  

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Aberta convocação pública para obras em empreendimento em Santa Maria

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) abriu, na sexta-feira (6), nova convocação pública voltada a empresas da construção civil. O edital tem como objetivo contratar uma construtora ou incorporadora – individualmente ou em consórcio – para dar continuidade às obras de um empreendimento atualmente inativo em Santa Maria. O prazo para inscrição na convocação pública da Codhab vai até o dia 30 de junho | Foto: Agência Brasília O empreendimento está localizado na Quadra CL 105, Lote I. As obras chegaram a ser iniciadas e parte já foi executada. No entanto, com a rescisão do Contrato nº 06/2020, os serviços foram paralisados. A empresa ou consórcio poderá optar por utilizar os projetos existentes – com eventuais ajustes previamente comunicados à Codhab – ou apresentar nova proposta técnica, acompanhada de anteprojeto arquitetônico, memorial descritivo e orçamento estimado. Em qualquer dos casos, caberá à contratada avaliar e comprovar as condições das benfeitorias já realizadas. [LEIA_TAMBEM]As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de Convocações. O prazo se encerra em 30 de junho. O edital pode ser acessado no site da Codhab, na aba “Editais”, campo “Empresas – Convocação”, ou diretamente neste link. *Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF)

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Parentes de 219 aposentados falecidos são convocados para acerto financeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15) o Edital de Convocação nº 04/2024, que chama familiares de 219 aposentados e pensionistas falecidos relacionados em lista para comparecer à Gerência de Acertos Financeiros (Geafi) no prazo improrrogável de 30 dias. A convocação é a última tentativa de contato com os familiares dos beneficiários falecidos. Antes desse procedimento, o Iprev-DF já tentou se comunicar por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) pelos Correios. Pessoas convocadas devem comparecer à sede do Iprev-DF, no Setor Comercial Sul | Foto: Divulgação/Iprev-DF O chamamento tem por objetivo buscar o ressarcimento de pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas já falecidos. São considerados indevidos os pagamentos depositados pelo GDF na conta bancária do titular do benefício após o óbito. Movimentações bancárias realizadas por herdeiros ou terceiros dos valores depositados indevidamente constituem enriquecimento sem causa e podem configurar fraude previdenciária a ser apurada pelo Ministério Público. O parágrafo 3º do artigo 164 da portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2019, estabelece:  “(…) à exceção dos valores referentes aos parágrafos de que trata este artigo, todos os valores pagos pelo Iprev-DF a segurado falecido referente ao período pós-óbito deverão ser objeto de devolução”. Os familiares devem comparecer à unidade do Iprev-DF localizada no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Confira a convocação. *Com informações do IprevDF

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