Legislação para concursos do GDF é atualizada e amplia sistema de cotas
As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas. Nesta sexta-feira (29), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos. A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a destinação de 50% de vagas. Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes. Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência. Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência. A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos | Foto: Divulgação/ Seec O texto determina, ainda, que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos. Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos. “O governador Ibaneis preza muito pela segurança jurídica e essa revisão das legislações de concurso, segue a determinação dele”, aponta o secretário de Economia, Ney Ferraz. “A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto de nossos servidores. Eles buscaram o que há de melhor nas leis brasileiras para propor essa revisão, reforçando direitos, garantias e dando mais transparência ao processo. Isso é cuidado e respeito com quem está estudando para ingressar no GDF”, completa. O secretário-executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia (Seec-DF), Ângelo Roncalli, esclarece que, agora, a nova lei está alinhada à legislação federal. “Para nós é um avanço muito grande e estamos comemorando porque criamos mecanismos de transparência e isenção mais fortes e isso, ajuda nossa atuação”, conclui. Confira abaixo os destaques da Lei Distrital nº 7.586 1. Inclusão de novas reservas de vagas ⇒ Pessoas com deficiência: 20% das vagas, com avaliação biopsicossocial detalhada ⇒ Pessoas negras: 20% das vagas, com verificação por autodeclaração e heteroidentificação ⇒ Pessoas hipossuficientes: 10% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas 2. Facilitação de acessibilidade ⇒ Medidas foram reforçadas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos 3. Regras para avaliação de cotas e recursos ⇒ A realização de avaliações de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo filmagens para maior transparência ⇒ Candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência 4. Modificações na prova física e recursos administrativos ⇒ O desempenho em provas físicas será avaliado por especialistas, com relatórios fundamentados, garantindo transparência nos critérios de avaliação e nos métodos utilizados 5. Novidades nos direitos do candidato aprovado ⇒ Possibilidade de solicitação de reposicionamento para o final da fila de classificação por até duas vezes, antes da nomeação ⇒ Prorrogação de até 180 dias para posse em casos de inaptidão temporária, mediante reavaliação médica *Com informações da Seec-DF
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Seleção para mestrados na área de saúde tem 50% das vagas para públicos específicos
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e a Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) divulgaram dois editais de processo seletivo para vagas nos mestrados acadêmico e profissional. Cada um conta com 20 oportunidades, além de reserva de 50% do total de vagas para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas e pessoas com deficiência. Grupo da Escs criou os mestrados acadêmico e profissional, que são custeados pela Fepecs | Foto: Divulgação/Fepecs “Temos estatísticos, administradores, advogados, todos com muito interesse em pesquisa na área da saúde” Leila Gottems, gerente de mestrado e doutorado da Escs Os dois mestrados são custeados pela Fepecs e foram criados por um grupo de docentes da Escs, há mais de uma década. Autorizado em 2012, o mestrado profissional é voltado para profissionais que tenham vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, estadual e federal, ou com instituições que prestem serviços ao SUS. Já o mestrado acadêmico foi iniciado em 2016 e não possui restrição de área – qualquer pessoa que tenha concluído o nível superior pode se candidatar às vagas, de acordo com as áreas de concentração e linhas de pesquisa descritas no edital. “É necessário ter editais específicos para cada mestrado, com oportunidade para diversas áreas, o que possibilita a continuidade dos programas e garante a excelência de cada um deles”, explica a gerente de cursos de mestrado e doutorado da Escs, Leila Gottems. “Temos estatísticos, administradores, advogados, todos com muito interesse em pesquisas na área da saúde.” Com aulas presenciais duas vezes por semana nos períodos matutino, vespertino ou noturno, os mestrados exigem dedicação e organização por parte dos candidatos. O objetivo dos cursos é que o produto final tenha aplicação e retorno direto e imediato ao SUS, por isso os objetos de pesquisa observam a relevância para a saúde local e regional, com possibilidade de resposta a problemas previamente identificados. Mestrado acadêmico O edital com as normas para se candidatar ao mestrado acadêmico conta com duas áreas de concentração. A primeira é relacionada à Atenção à Saúde, que abrange linhas de pesquisa sobre ciclos de vida e saúde de grupos populacionais e vulnerabilidades específicas, e estudos clínicos e epidemiológicos. A outra é voltada a política, gestão e educação em saúde. Ao se inscrever, o candidato deve se atentar à lista de documentos necessários, que inclui o preenchimento do formulário de pontuação de títulos e produção técnico-científica. Também deve observar as quatro etapas do processo seletivo, que compreende análise de documentos, avaliação do anteprojeto e sua viabilidade técnica pelo orientador proposto, avaliação do anteprojeto por uma banca examinadora e análise do formulário de títulos apresentado. Apenas a primeira etapa é de caráter eliminatório; as demais são classificatórias e eliminatórias. Mestrado profissional Direcionado a profissionais que tenham vínculo com o SUS, o edital apresenta duas linhas de pesquisa: Qualidade da assistência à saúde da mulher, da criança e do adolescente e Qualidade da assistência à saúde do adulto e do idoso. Cada uma conta com dez vagas e orientadores específicos para os projetos. Candidatos devem observar as três etapas do processo seletivo, que engloba análise documental, avaliação de anteprojeto por uma banca examinadora e análise do formulário. O mestrado profissional tem duração de dois anos, e desde a sua criação já formou 149 profissionais, que são egressos do curso. Atualmente, há 58 alunos ativos, e a tendência é que esse número aumente após aprovação de novos candidatos neste processo seletivo. Os encontros presenciais exigem que os candidatos tenham disponibilidade de horário para, além de assistir às aulas, estudar e se empenhar ao longo do curso. “Como essa modalidade é para profissionais que já trabalham no SUS, geralmente eles têm horas protegidas para cursar o mestrado, isso auxilia o discente a não desistir”, afirma Leila. Inscrição e cronograma Os dois editais possuem cronograma semelhante, com prazo de inscrição inicial no dia 20 deste mês. Os candidatos podem se inscrever até o dia 26, no site da Fepecs. Após a divulgação dos resultados e homologação dos processos seletivos, a data provável para matrícula dos candidatos aprovados no mestrado profissional é 19 de julho. Já o mestrado acadêmico inicia as matrículas em 24 de julho. *Com informações da Fepecs
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Pagamento de ITBI no DF poderá ser feito em até dez parcelas
[Olho texto=”Medida tem como objetivo aliviar o impacto gerado pela pandemia em vários setores econômicos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O Governo do Distrito Federal (GDF) estendeu a forma de quitação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para que o pagamento seja feito em até dez parcelas. Até então, o imposto era cobrado em quatro cotas. O Decreto nº 41.982, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (8) e divulga a nova medida. O ITBI é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação. O parcelamento em dez vezes será permitido apenas se o contribuinte for domiciliado no Distrito Federal. A medida é mais uma ação da Secretaria de Economia (Seec) para aliviar os impactos negativos da pandemia em diversos setores econômicos. Com a mudança, o GDF proporciona maior tempo para o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Nesta semana, a Seec já havia autorizado a emissão do ITBI por cartórios, tabelionatos, instituições bancárias e construtoras, para facilitar o acesso do contribuinte e, também, controlar a evasão deste imposto. Além do ITBI, os cartórios e tabelionatos já podem emitir o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). *Com informações da Secretaria de Economia
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