Resolução reforça proteção de dados pessoais de estudantes, professores e servidores da Educação
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) deu mais um passo significativo à proteção da privacidade de seus estudantes, professores e servidores. Com a publicação da Resolução nº 1, de 23 de julho de 2024, a SEEDF estabeleceu o padrão para a anonimização do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a ser utilizado no âmbito da pasta. A implementação da nova resolução de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visa assegurar que os dados pessoais tratados pela secretaria sejam devidamente protegidos e utilizados de maneira segura e responsável. A SEEDF é responsável por gerenciar uma vasta quantidade de dados pessoais, incluindo informações sensíveis de estudantes e profissionais da educação, e destaca a importância da anonimização na proteção de suas operações | Foto: Felipe Noronha/SEEDF A anonimização de dados é um processo que torna as informações pessoais não identificáveis, garantindo que não possam ser associadas a indivíduos específicos. “Esta resolução reflete o compromisso da SEEDF com a segurança e privacidade dos dados pessoais, promovendo um ambiente educacional mais seguro e protegido” Hélvia Paranaguá, secretária de Educação Para isso, a resolução prevê que o número do CPF mencionado em documentação elaborada pela SEEDF que necessite ser divulgada ou publicizada deverá ser previamente anonimizado mediante a substituição dos três primeiros e dos dois últimos dígitos do CPF pelo símbolo do asterisco. Este procedimento é essencial para minimizar os riscos de violações de privacidade e garantir a conformidade com os princípios da LGPD, que restringe a divulgação de dados pessoais de usuários e servidores de acordo com critérios de necessidade, segurança e prevenção. “Esta resolução reflete o compromisso da SEEDF com a segurança e privacidade dos dados pessoais, promovendo um ambiente educacional mais seguro e protegido. Com esse passo, a Secretaria reafirma seu compromisso em continuar aprimorando suas práticas de gestão de dados para garantir o mais alto nível de segurança e conformidade com as normas vigentes”, garante a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá. Importância da anonimização “A anonimização desses dados garante que, mesmo em casos de acessos indevidos, a identidade dos indivíduos permaneça protegida” Christiano Sasaki, chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica substituto da SEEDF A SEEDF, que é responsável por gerenciar uma vasta quantidade de dados pessoais, incluindo informações sensíveis de estudantes e profissionais da educação, reconhece a importância da anonimização na proteção de suas operações. Programas como o DF Alfabetização (DF Alfa) e a Rede de Inovação para Educação Híbrida (RIEH) exigem o compartilhamento de dados para identificar beneficiários e participantes. “A anonimização desses dados garante que, mesmo em casos de acessos indevidos, a identidade dos indivíduos permaneça protegida”, explica Christiano Sasaki, chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica substituto da SEEDF. Para isso, a SEEDF continua a desenvolver e implementar práticas de proteção de dados pessoais em colaboração com órgãos competentes e especialistas em proteção de dados. Benefícios A adoção da anonimização de dados traz diversos benefícios para a SEEDF e para a comunidade educacional do Distrito Federal. → Proteção da privacidade: a anonimização impede que dados pessoais sejam usados de maneira a identificar indivíduos, mesmo que acessados por terceiros não autorizados. → Conformidade legal: a medida garante que a SEEDF esteja em conformidade com a LGPD, evitando possíveis sanções e fortalecendo a governança de dados. → Redução de riscos: ao limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário e anonimizar informações, a SEEDF minimiza os riscos de violações de privacidade e incidentes de segurança. → Transparência e confiança: a prática de anonimização promove a transparência nas operações da SEEDF e aumenta a confiança dos titulares de dados nas medidas de proteção adotadas. Para mais informações sobre a nova resolução de anonimização e outras iniciativas de proteção de dados da SEEDF, acesse aqui. *Com informações da SEEDF
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Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF
A partir desta terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário. Procon pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja. Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada. Prática abusiva O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). “A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].” *Com informações do Procon
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Com matrículas abertas, rede pública espera 30 mil novos alunos para 2024
O Governo do Distrito Federal (GDF) espera receber no próximo ano letivo cerca de 30 mil novos alunos na rede pública. As inscrições para o ingresso dos novos estudantes estão abertas e seguem até o dia 31 deste mês, pelo site da Secretaria de Educação (SEE) ou pelo telefone 156. [Olho texto=”“Não existe sorteio para a escola nem escolha da unidade pretendida durante a inscrição. A instituição será definida a partir do CEP. O estudante será direcionado para a unidade mais próxima que tenha vaga, tanto perto de casa quanto perto do trabalho do responsável”” assinatura=”Eveline Spagna, diretora da Subsecretaria de Acompanhamento, Planejamento e Avaliação” esquerda_direita_centro=”direita”] A solicitação de matrícula é válida para o ensino regular, que compreende a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, e para alunos que ainda não estão matriculados na rede pública. Os estudantes já matriculados e que desejam mudar de escola devem aguardar o período do remanejamento, de 7 a 17 de novembro. No ato da inscrição, os responsáveis deverão ter os dados pessoais dos inscritos – CPF, nome completo e data de nascimento -, além de CEP da residência ou do trabalho do responsável, período, ano ou série pretendidos, número de telefone e e-mail. Caso o estudante não possua CPF, a inscrição só poderá ser feita pelo telefone. “Não existe sorteio para a escola nem escolha da unidade pretendida durante a inscrição. A instituição será definida a partir do CEP. O estudante será direcionado para a unidade mais próxima que tenha vaga, tanto perto de casa quanto perto do trabalho do responsável”, explica a diretora da Subsecretaria de Acompanhamento, Planejamento e Avaliação da SEE, Eveline Spagna. O resultado da inscrição será divulgado em 28 de dezembro. Porém, só será efetivado após a confirmação da matrícula, no período de 3 a 10 de janeiro de 2024. Para garantir a vaga, é preciso comparecer à escola contemplada com os documentos (originais e cópias) a seguir: [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] – Documento de identificação do estudante e do responsável legal como RG, Certidão de Nascimento ou CNH; – CPF do estudante e do responsável legal; – Declaração provisória de matrícula ou histórico escolar do estudante; – Comprovante de residência e/ou local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição; – Duas fotografias 3×4; – Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH; – Carteira de vacinação; – Número de inscrição social (NIS) do estudante e do responsável legal. ?As inscrições para os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação serão realizadas no mesmo período, mas presencialmente nas coordenações regionais de ensino. “Assim é feito o processo de triagem em relação às especificidades do estudante. É para conhecermos o quadro e definirmos o melhor atendimento, se classe regular ou reduzida ou até algum centro especial”, pontua Eveline Spagna.
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