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Novo decreto distrital regulamenta regras do PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), o Decreto Distrital nº 46.900/2025 traz novas regulamentações para os programas de desenvolvimento econômico PRÓ-DF II e Desenvolve-DF. Entre as principais medidas trazidas pelo novo decreto, destaca-se que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) pode autorizar a migração direta do PRÓ-DF I para o PRÓ-DF II, concomitantemente com a emissão do atestado de implantação definitivo, caso a empresa já tenha cumprido todos os requisitos legais e contratuais. A nova regulamentação reduz ainda mais a burocracia para empresas que já fazem parte do Pró-DF e possuem contrato com a Terracap | Foto: Divulgação/Terracap O Decreto nº 46.900/2025 revoga o Decreto nº 41.015/2020 e se adequa às disposições das leis distritais nº 7.153/2022 e nº 7.312/2023. Entre as mudanças, estão regras para a compra direta de imóveis pelo valor de mercado, de imóvel objeto de incentivo econômico em andamento; dos casos de adesão direta à concessão de uso do Programa Desenvolve-DF, para empresas com ocupação histórica anterior a 22/12/2016; e das situações de reassentamento econômico, permitindo assim um caminho mais célere dentro da legalidade para as micro e pequenas empresas que se encontram em situação antiga de irregularidade ocupacional. “Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF” Thales Mendes, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este decreto é o fechamento do ciclo de regularização do Pró-DF e a consolidação do novo Programa Desenvolve-DF, que começou em 2019. “Ele regulamenta todas as leis sobre o tema, e viabiliza a solução de casos históricos de empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, alguns deles com processos formados há mais de 20 anos”, esclarece. A nova regulamentação reduz ainda mais a burocracia para empresas que já fazem parte do Pró-DF e possuem contrato com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), simplificando processos e solucionando impasses antigos. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes, reforça a importância desse momento para os empresários: “O novo decreto representa um avanço fundamental para a regularização de empresas no Distrito Federal, simplificando processos e solucionando impasses históricos. Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF”. Outra novidade é que o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) poderá aprovar, sob condições específicas, incentivos para empreendimentos que ocupam imóveis de propriedade Distrito Federal de forma histórica, desde que sejam revertidos à Terracap para regularização. Além disso, o decreto estabelece exigências para empresas que desejam participar das licitações do Programa Desenvolve-DF, como: o número mínimo de empregos gerados, proporcional ao tamanho do imóvel concedido; prazos de carência escalonados para o início do pagamento das taxas de retribuição mensal, conforme o tamanho da área concedida; impede tentativas infundadas de retirada de imóveis de editais de licitação, que estejam baseadas tão-somente na existência de requerimento inicial subsequente de regularização. Por fim, o decreto consolida os meios eletrônicos de intimação para empresas requerentes e concessionárias, garantindo mais agilidade e segurança jurídica na comunicação entre os órgãos públicos e os empreendedores. Com essas mudanças, o Governo do Distrito Federal busca tornar o ambiente de negócios mais previsível e favorável ao crescimento econômico, oferecendo soluções para questões antigas e promovendo a regularização de empresas que desejam investir e gerar empregos no DF. *Com informações da Terracap  

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Corpo de Bombeiros vai reforçar segurança de militares em ambulâncias

O Corpo de Bombeiros Militar do DF acaba de comprar mais de dois milhões de itens de equipamentos de proteção individual, os chamados EPI, para reforçar a segurança dos militares em serviço durante a pandemia do coronavírus. Luvas, máscaras N-95, óculos de proteção, capotes e toucas descartáveis serão usados pelos bombeiros em atendimento nas 67 viaturas da corporação. Feita em caráter emergencial e com dispensa de licitação (obedecendo a decreto distrital), a compra é mais uma das medidas do Governo do Distrito Federal (GDF) de contenção dos casos de Covid-19 no DF. As luvas descartáveis, entre cirúrgicas e não cirúrgicas, chegarão a aproximadamente 1,9 milhão de peças; as máscaras modelo N-95 a 8.469; os óculos de proteção a 1.038; os capotes a 134.510; e as toucas para cabeça a 131,7 mil. O material começa a ser entregue em cinco dias e será requisitado diante da demanda. Também serão adquiridos 804 reanimadores manuais adultos e 402 infantis, 5.789 máscaras de oxigênio não reinalantes para adultos e 1.930 infantis, 1.608 cateteres nasais tamanho adulto e 804 infantil, 8.424 frascos de 500 ml de álcool em gel, 100 termômetros para testa infravermelho, além de baterias para funcionamento desses equipamentos. Chip para exames Até o final desta semana, o Corpo de Bombeiros do DF irá receber 800 dos mil chips de detecção para teste de coronavírus por meio da saliva. O material que vem de Singapura será adaptado aos veredos (equipamento utilizado para a detecção de produtos perigosos) que a corporação já possui e faz a coleta de até oito amostras de uma vez – emitindo o resultado em cerca de três horas. O restante dos chips para teste é aguardado para a semana seguinte.      

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