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GDF vai propor acordos para recuperar grandes dívidas

O Governo do Distrito Federal (GDF) vai buscar recuperar parte dos créditos da sua dívida ativa, que já passa dos R$ 41 bilhões. Nesta quinta (5), o governador Ibaneis Rocha sanciona o Projeto de Lei 1.731/2025, de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa, que permite a devedores negociarem diretamente com a Secretaria de Economia uma forma de resolver pendências financeiras (tributáveis ou não). O alvo prioritário são aquelas dívidas classificadas como de difícil recuperação - e vale inclusive para aquelas que ainda não estão na Justiça. Devedores poderão negociar diretamente com a Secretaria de Economia uma forma de resolver pendências financeiras com o GDF. Para participar, o devedor deverá estar inscrito na dívida ativa | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O principal objetivo é reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizarem suas dívidas por meio de acordos e, com isso, recuperar recursos devidos ao Tesouro do DF. O secretário de Economia, Ney Ferraz, acredita que a iniciativa vai ajudar a recuperar dinheiro que poderia se perder em processos administrativos e judiciais - que, por sinal, custam mais para o GDF. "Nosso foco são aqueles créditos de difícil recuperação. Mas ainda estamos estudando o perfil das dívidas e dos contribuintes que se enquadram nessas modalidades de transações", explica o titular da pasta. No começo de abril, o GDF publicou o Decreto nº 47.090 para revisar os processos e valores devidos para montar novas estratégias de cobrança. Cerca de 75% são débitos relacionados ao ICMS — o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. O número de devedores chega a quase 700 mil. Esse rating (classificação) inclui litígios de grande controvérsia jurídica e essa constatação será usada para as negociações diretas e para construir os editais. Porém, o secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia, Anderson Roepke, faz questão de reforçar: “Não se trata de Refis, aquele tradicional programa de recuperação fiscal que parcela débitos. Muito menos será para todas as dívidas”, esclarece o gestor. “Para participar, o devedor (pessoa física ou jurídica) deverá estar inscrito na dívida ativa”. A lei que será sancionada pelo governador Ibaneis estabelece as regras gerais. “Em seguida, vamos publicar um decreto regulamentador para detalhar como as transações vão acontecer e, já no segundo semestre deste ano, queremos lançar os primeiros editais para adesão ou de acordo conforme situação do contribuinte", acrescenta Roepke. O trabalho desenvolvido pela Secretaria de Economia está sendo acompanhado pela Procuradoria Geral do DF e pela Consultoria Jurídica do Gabinete do governador. “A iniciativa se encontra em harmonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a proposição do governador atende à Lei Orgânica do DF - e também vai ao encontro da orientação do Conselho Nacional de Justiça quanto ao esforço para a desjudicialização tributária”, reforça o consultor jurídico, Márcio Wanderley de Azevedo. *Com informações da Seec-DF  

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Adiado prazo de adesão à 14ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de precatórios

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) prorrogou até 23 de outubro o prazo para aderir à 14ª Rodada de Acordo Direto. Foram destinados R$ 300 milhões para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas – constem como devedores. Até o momento, mais de 1.100 credores já participaram da atual rodada. Arte: Ascom/PGDF Quem pode participar? Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro. Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios, e os pagamentos remanescentes já estão em conclusão. Como participar? O procedimento é realizado online, por meio do site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O interessado precisa apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma Gov.br, com a documentação obrigatória. O procedimento completo e documentos necessários estão disponíveis em pg.df.gov.br/edital-acordo-precatório. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat. O serviço será disponibilizado também no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da PGDF

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