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Consumidores devem se informar sobre direitos de troca e prazos nas compras do Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) orienta os consumidores a ficarem atentos às políticas de troca e devolução de produtos, especialmente nas compras feitas pela internet. Também é essencial verificar a confiabilidade dos sites e exigir a nota fiscal. Os consumidores devem ficar de olho às políticas de troca e devolução de produtos para evitar problemas com os presentes do Dia das Mães | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A chefe de gabinete e diretora substituta do Procon-DF, Vanessa Pereira, ressalta que lojas físicas não são obrigadas a realizar trocas quando o produto não apresenta defeito. “Por isso, é fundamental que o consumidor se informe, no momento da compra, sobre a possibilidade de troca e os prazos definidos por cada estabelecimento”, explica. Nas compras online, a atenção deve ser redobrada para evitar golpes. Um dos cuidados é observar se há um cadeado ao lado da URL – sinal de que a conexão é segura e protegida por criptografia. “Outra dica é pesquisar o nome da loja em sites de avaliação, como o Reclame Aqui. Se houver muitas reclamações ou indícios de fraude, é melhor evitar a compra”, orienta Vanessa. [LEIA_TAMBEM]O Procon-DF também alerta para promoções recebidas por redes sociais e aplicativos de mensagens, que podem ser falsas. A recomendação é acessar o site oficial da loja diretamente e evitar clicar em links enviados por terceiros. Outro ponto importante é verificar o prazo de entrega, para garantir que o presente chegue antes da data comemorativa. Além disso, é preferível optar por formas de pagamento seguras, como o cartão de crédito, que oferece maior proteção em caso de fraude. Guardar comprovantes de pagamento, capturas de tela das ofertas e registros de conversas com o vendedor também é recomendado, pois esses documentos são fundamentais em caso de reclamação. Para compras realizadas em ambientes virtuais – como sites, aplicativos ou por telefone –, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de problemas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-DF pelo telefone 151 ou registrar a demanda online. O atendimento presencial está disponível nos postos listados no site do órgão.

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Semana do Consumidor traz palestras e fiscalização especial no comércio do DF

Em razão do Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) realizará ações especiais durante as próximas semanas. O órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) vai oferecer palestras de aperfeiçoamento em Direito do Consumidor para lojistas de shoppings do Distrito Federal, das 8h às 10h, de acordo com o cronograma abaixo: · Dia 11 (terça-feira) – Brasília Shopping · Dia 13 (quinta-feira) – JK Shopping · Dia 18 (terça-feira) – Terraço Shopping · Dia 20 (quinta-feira) – Taguatinga Shopping O Procon também tem feito uma ação de fiscalização nos principais shoppings e comércio de rua da capital, para verificar as ofertas publicitárias, precificação em vitrine, cumprimento de ofertas e outras questões relativas à legislação de consumo. A operação começou nesta segunda (10) e segue até a sexta (14). *Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)

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Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo

Com 34 anos de atuação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção aos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Criada em 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 1991, a norma atua para inibir práticas comerciais ilegais e funciona como uma espécie de canal para resolução de problemas envolvendo consumidores, fornecedores e prestadores de serviços. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O CDC foi um importante instrumento para a ampliação do acesso à justiça ao contribuir para a criação de entidades responsáveis pela fiscalização e orientação das relações de consumo. No Distrito Federal, essa função compete a órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Defensoria Pública, Ministério Público do DF e Territórios e Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF). Até agosto deste ano, o Procon registrou, sozinho, em torno de 38 mil atendimentos gerais. Em 2023, no mesmo período, foram contabilizadas 49,8 mil ocorrências. Entre as reclamações mais recorrentes, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens. Hoje, a resolutividade do Procon, ainda no contato inicial com o consumidor, é de 80%. Para o diretor do órgão, Marcelo Nascimento, o índice atesta a eficiência na mediação e solução de problemas relacionados às relações de consumo. “Isso nos mostra a atuação firme e eficiente do Procon na ponta, tanto na ação orientativa quanto na conscientização dos consumidores e fornecedores”, defende. O Código de Defesa do Consumidor garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos | Foto: Agência Brasil “Esse percentual representa que, na primeira oportunidade, o fornecedor é comunicado sobre um problema e já resolve de pronto sem necessidade de instaurar um processo administrativo. Ele demonstra que os fornecedores estão mais atentos ao cumprimento da legislação e são mais responsivos junto aos órgãos de defesa do consumidor”, prossegue. Histórico O CDC levou seis meses para ser colocado em prática. O prazo, estabelecido pelo então presidente Fernando Collor, foi necessário para que consumidores e prestadores de serviço se adequassem às novas normas. Desde então, a legislação tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidor e fornecedor. Pode até passar despercebido, mas o CDC está presente na vida cotidiana do consumidor brasileiro. É ele, por exemplo, que assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado. O código também garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental, pois traz princípios e normas genéricas que balizam a proteção do consumidor, mas ele, por si só, não abrange todas as especificidades dos casos que enfrentamos no Núcleo de Defesa do Consumidor”, destaca Antônio Carlos Cintra, chefe do colegiado vinculado à Defensoria Pública do DF. O servidor afirma que por lá são atendidos cerca de 600 pessoas por mês e que a atuação consiste na busca por soluções para os problemas apresentados pelo consumidor. “Escutamos a demanda de cada consumidor e buscamos o entendimento da melhor forma de atuação, se é, por exemplo, algo passível de ser resolvido sem processo judicial, por meio de mediação e acordo entre as partes”, detalha. Direitos assegurados Entre as reclamações mais recorrentes encaminhadas ao Procon, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O consumidor residente do Distrito Federal que se sentir lesado ou identificar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor pode solicitar a abertura de reclamação junto ao Procon para garantir que seus direitos sejam assegurados. Após o registro, o consumidor receberá um Número de Atendimento (NA) e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico. Em seguida, a empresa reclamada será notificada para se manifestar, e o usuário poderá acompanhar a resposta e o andamento do processo por e-mail ou presencialmente. Caso a empresa não responda ou não resolva o problema, o consumidor deve informar o Procon sobre o andamento do caso e fornecer comprovantes adicionais, se necessário. O processo poderá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do órgão para medidas administrativas, incluindo multas ou outras penalidades. Cabe ressaltar que o Procon não pode obrigar a empresa a resolver o caso diretamente, mas garante a aplicação das sanções apropriadas.

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Procon-DF dá dicas para evitar problemas na compra de passagens e pacotes de viagens

Uma viagem de férias começa com um sonho: conhecer as Cataratas do Iguaçu, saborear a gastronomia paraense, mergulhar no belo litoral de Alagoas… Para que esse sonho não vire frustração, é preciso cuidado especial na hora da compra de passagens e pacotes. Com a proximidade do período de recesso escolar, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) dá dicas para que tudo saia conforme o esperado. Procon orienta consumidores antes de comprar passagens aéreas e pacotes turísticos; empresas ligadas ao turismo dividem com operadoras de telefonia as primeiras colocações no ranking de mais reclamações | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “É muito importante, antes de fechar uma compra, pesquisar a reputação da empresa nas redes sociais, com amigos, no site do Procon – que tem um ranking de reclamações. Outra medida é olhar no Tribunal de Justiça se essa empresa tem muitos processos tramitando, porque ela pode ainda não ter tantas reclamações, mas já dar sinais de dificuldades financeiras”, elenca o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Ele também orienta o consumidor a orçar o valor de sua viagem e sempre desconfiar de ofertas que estejam muito abaixo do preço médio. Outra dica é, sempre que possível, comprar passagens diretamente nas companhias aéreas: “Se comprar por plataforma de intermediação, é recomendado conferir se a passagem foi emitida e, em caso de hospedagem, entrar em contato com o hotel e confirmar se a reserva foi feita”. Nos últimos anos, empresas ligadas ao turismo passaram a dividir com as operadoras de telefonia as primeiras colocações no ranking de mais reclamações registradas no Procon. Movimento que, segundo Marcelo Nascimento, começou na pandemia. “Foi praticamente o primeiro setor impactado. As pessoas se viram impossibilitadas de viajar e houve uma explosão de reclamações. Não se sabia como esses contratos seriam revistos e eles tinham que ser revistos. E isso acabou se mantendo até o presente momento.” Se não conseguir evitar a frustração, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon nos dez postos de atendimento espalhados pelo DF, também por telefone, no número 151, e no e-mail 151@procon.df.gov.br. Além disso, agora também é possível registrar uma reclamação direto no site do órgão. Confira as dicas do Procon: → Pesquise preços e desconfie de ofertas que estejam muito abaixo da média; → Pesquise a reputação da empresa nas redes sociais, com amigos, no site do Procon e nos tribunais de Justiça; → Ao comprar pela internet, verifique se o site cumpre os requisitos de segurança e se é o site oficial da empresa contratada; → Confira se o site apresenta o CNPJ da empresa, o endereço físico e telefones para contato.

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Compra de material escolar tem regras e direitos para pais e responsáveis​

As férias escolares estão prestes a terminar e dar lugar à corrida dos pais em busca de materiais escolares. Para 2024, a previsão é que os preços dos itens sofram alta de até 9%, mas o planejamento e a pesquisa de valores são dicas de ouro para encontrar os produtos a um preço mais em conta. A Agência Brasília separou dicas para as famílias não terem dor de cabeça durante esta fase. “Os pais podem solicitar à escola o plano pedagógico. Nesse documento, eles ficam sabendo, em detalhes, qual a necessidade de determinado item da lista, em que será utilizado e qual a quantidade necessária. E, se porventura algum item não for utilizado, a escola deve fazer a devolução dos itens ao final do ano letivo”Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DFdireita O primeiro passo é conferir quais são os itens que integram a lista de material escolar emitida pela instituição. Nela não podem conter objetos de uso coletivo, destinados à manutenção da atividade da escola, como giz, grampeador, pincel para quadro, resma de papel e materiais de higiene. “A lista de material para o ano letivo deve ser, exclusivamente, para o ensino didático pedagógico daquele aluno. Ou seja, devem ser adquiridos itens que o próprio estudante vai usar ao longo do ano para a sua aprendizagem”, afirmou o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Com a lista em mãos, a recomendação é que o responsável faça uma relação de prioridades com os itens indispensáveis que devem ser adquiridos primeiro. A regra de reutilização também vale para o ano letivo. Os pais podem e devem reaproveitar itens escolares antigos ou usados por filhos mais velhos, como alternativa sustentável para poupar gastos desnecessários. Arte: Agência Brasília Manter o contato com outros pais pode ser uma boa estratégia durante a compra de material escolar. A prática de compra em grupo ajuda tanto para conseguir um desconto extra quanto para compartilhar entre os envolvidos os locais que vendem produtos a preços mais atrativos. “Os pais podem solicitar à escola o plano pedagógico. Nesse documento, eles ficam sabendo, em detalhes, qual a necessidade de determinado item da lista, em que será utilizado e qual a quantidade necessária. E, se porventura algum item não for utilizado, a escola deve fazer a devolução dos itens ao final do ano letivo”, destacou o diretor do Procon-DF Caso alguma dessas medidas não seja cumprida pelas instituições escolares, os pais podem registrar uma denúncia junto ao Procon-DF presencialmente, nas dez unidades de atendimento do instituto, pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br . Cartão Material Escolar Para garantir acesso igualitário e democrático ao material escolar, o Governo do Distrito Federal disponibiliza um auxílio financeiro às famílias em vulnerabilidade. Por meio do Cartão Material Escolar (CME), o aluno da rede pública de ensino pode receber até R$ 320 para comprar os itens necessários ao ano letivo. Em 2024, o GDF prevê investimento de R$ 45,4 milhões para o CME, o que significa que aproximadamente 150 mil crianças e adolescentes terão material escolar para um bom aprendizado. O programa se destina aos estudantes de 4 a 17 anos regularmente matriculados na rede pública de ensino cujos pais ou responsáveis legais sejam beneficiários do Bolsa Família ou de programa similar do governo federal. Para a educação infantil, ensino especial e ensino fundamental, serão liberados R$ 320 por estudante. Já para o ensino médio, serão R$ 240 por aluno.

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Código de Defesa do Consumidor celebra 33 anos

Nesta segunda-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado pela lei nº 8.078/90, o CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores, estabelecendo, também, as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), atua diariamente na resolução de conflitos que envolvem as relações de consumo. Procon-DF: o órgão faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que atua de forma integrada e articulada para garantir os direitos do consumidor | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília [Olho texto=”“O consumidor precisa ser desconfiado. Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro”” assinatura=”Antônio Carlos Cintra, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Somente de janeiro a agosto deste ano, o Nudecon registrou  4.696 atendimentos. Foi uma média de 587 assistências por mês, registrando um acréscimo de 35% com relação ao ano passado. Por sua vez, o Procon-DF, no mesmo período, teve 51.891 atendimentos.  “O Código trouxe regulamentações sobre as relações de consumo nunca antes vistas na história legislativa do Brasil; em sintonia com a Constituição Federal, ele se tornou um marco em termos de inovação e resgate da cidadania”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel. “O objetivo da legislação consumerista como um todo é colocar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, oferecendo instrumentos para que ele se resguarde ao celebrar negócios jurídicos”, resume o chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra. Entre os casos mais comuns atendidos pelo núcleo estão ações contra planos de saúde, bancos, construtoras, contratos imobiliários, instituições de ensino superior, escolas particulares e questões relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. Além disso, o núcleo tem recebido muitas vítimas de golpes, principalmente os aplicados de forma virtual. “O consumidor precisa ser desconfiado”, orienta Cintra. “Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro. É necessário, também, que ele tenha atenção com as ligações que recebe, especialmente se solicitam dados por telefone. Vemos que os golpes são aplicados nas pessoas mais simples e especialmente nos idosos, que são pessoas em situação de vulnerabilidade.” Código de Defesa do Consumidor [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores e promover a equidade nas relações de consumo. É aplicável a todas as transações comerciais que envolvem a aquisição de produtos ou serviços por parte de consumidores finais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atuem no mercado de consumo. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, lembra que a defesa do consumidor se fortifica por meio de parcerias: “O Procon faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto pelo CDC. Dele também fazem parte os demais Procons de todo o país, os ministérios públicos, defensorias públicas, delegacias de polícia e organizações da sociedade civil. Todas essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos nós”. Entre os principais aspectos e disposições do CDC, estão o direito à informação, o direito à qualidade e segurança, o direito à escolha, o direito à não discriminação, o direito à revisão de contratos, o direito ao arrependimento, o direito à reparação de danos, a responsabilidade solidária e os órgãos de defesa do consumidor, além de sanções e multas. *Com informações da Defensoria Pública do DF e do Procon-DF

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Sem dor de cabeça nas férias: cuidados ao comprar pacotes de viagens

Momento de lazer e tempo para curtir entre a família e os amigos, as férias podem se transformar em uma dor de cabeça caso o consumidor não tome cuidados ao comprar um pacote de viagens. Por isso, é importante ficar atento às dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). ?Segundo o órgão, após escolher o destino da viagem, é importante pesquisar a reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores. É justamente nesse momento, segundo o Procon, que costumam aparecer eventuais problemas. “Nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra”, alerta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento: “O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra” | Foto: Acácio Pinheiro Ao efetuar a compra, recomenda-se também que as pessoas busquem o maior número de informações sobre o produto, seja a companhia aérea ou de ônibus, a data da viagem, o tipo de hospedagem contratada e todos os demais serviços. Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado, sejam recibos, prints de tela ou documentos físicos. “Há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, é recomendável que ela entre em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça no momento da viagem”, acrescenta Nascimento. De acordo com o Procon, o prazo para cancelar uma compra é de sete dias. Se o consumidor identificar o descumprimento do que foi estabelecido na compra, ele pode pedir o estorno e receber o valor integral ao qual ele pagou. Em caso de uma viagem em andamento, onde parte do serviço acordado foi cumprido e outra parte não foi, por exemplo um quarto específico ou um traslado, é possível pedir o reembolso desta prestação de serviço que não foi adequada. “O consumidor pode tanto pedir o reembolso do que não foi cumprido, como também negociar um crédito com a empresa para uso futuro. É preciso ficar atento, porque no contrato assinado tem os termos de rescisão contratual”, afirma. ?Atrasos Legislação prevê responsabilidades das companhias em caso de atraso de voo | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Na questão dos atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo em uma hora, ela deve providenciar comunicação aos passageiros. Em caso de duas horas de atraso, deve fornecer alimentação e, a partir de quatro horas, hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos. ?No caso dos ônibus, a partir de uma hora de atraso ou durante as paradas que o ônibus faça, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. Por exemplo, se ele deveria chegar no destino da viagem às 18h e chegou às 20h, ele pode pedir o reembolso. Atrasos superiores a três horas estão sujeitos a desistência, alocação em outra empresa e direito à alimentação gratuita. Caso a viagem não possa ser encerrada no mesmo dia, a empresa contratada deve fornecer hospedagem gratuita e traslado ao passageiro. [Numeralha titulo_grande=”151″ texto=”Número de telefone do Procon. O consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou ir a uma das dez agências do órgão” esquerda_direita_centro=”direita”] “É importante que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa. E, caso seja necessário, acione o Procon. As agências de viagem estão entre as dez mais reclamadas nesse segmento de mercado”, destaca Nascimento. Por fim, em caso de necessidade de contato com o Procon, o consumidor pode acionar pelo telefone 151 ou e-mail 151@procon.df.gov.br ou em uma das dez agências presenciais do órgão.

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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.  Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília “Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.” No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.   1) Tempo de garantia de um produto A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período. ? Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra. ? Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC. 2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça. ? Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro. ? Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC. 3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais  O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito. ? Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. ? Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC. 4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura  O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços. ? Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira. ? Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel. 5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita. ? Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda. ? Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC. Direitos Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.  “Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.” No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

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Dicas para consumidores fazerem um bom negócio nas compras de Natal

Você está todo animado para encarnar o Papai Noel. Planeja comprar vários presentes e está só esperando a primeira parcela do 13º para ir às compras. Antes de lotar o pé da árvore de Natal com caixas e sacolas, que tal conhecer algumas dicas de como não fazer um mau negócio neste fim de ano? Lojas físicas não são obrigadas a trocar um produto que não apresente defeito, embora muitas tenham essa política de troca como forma de fidelizar o consumidor | Foto: Cristiano Costa/Fecomércio DF Se você vai comprar os presentes pela internet ou pelo telefone, saiba que tem até sete dias para fazer a devolução ou a troca do produto. O artigo não precisa apresentar defeito nem nada. Mas atenção: o respaldo legal para que a transação seja cancelada não torna a compra a distância a opção mais segura. [Olho texto=”“Tenha uma noção clara da quantia que você poderá disponibilizar. E se atenha a ela”” assinatura=”Rafael Oliveira, diretor de Fiscalização do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Temos visto muitos golpes pelas redes sociais, [como] perfis falsos que recebem o pagamento pela venda, mas não enviam o produto”, alerta o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF),Marcelo Nascimento. “É importante pesquisar a reputação da empresa, checar os comentários de outros consumidores e desconfiar de preços muito mais baratos do que os praticados no mercado.” Já as lojas físicas não são obrigadas a trocar um produto que não apresente defeito. “A grande maioria das empresas flexibiliza essa política como forma de cativar o consumidor”, observa Marcelo. “Mas elas não têm obrigação legal de efetuar a troca por produtos de outro tamanho ou de outra cor”. O diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, reforça a importância de o consumidor se planejar, pois o ano começa com gastos como compra de material escolar e pagamento de IPVA | Foto: Arquivo/Agência Brasília Para não abusar da sorte (ou da boa vontade do vendedor), vale ficar atento às regras de cada loja. Algumas não aceitam substituir mercadorias compradas em promoção. Outras estipulam prazos para que o artigo seja trocado. “A política de trocas precisa estar escrita em algum documento”, avisa Marcelo. “Se não estiver, o consumidor pode exigir que o vendedor escreva no cupom fiscal, por exemplo, o que foi acordado”. Se você foi surpreendido por uma experiência negativa, deve procurar o Procon-DF pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br. Para fazer a denúncia, basta informar o nome do estabelecimento e descrever a irregularidade. Agora, se a compra foi efetuada e o produto não foi entregue, a pessoa deve juntar o máximo de documentos possíveis que comprovem a transação comercial, de nota fiscal à troca de e-mails. Saúde financeira Prazos de troca curtos ou a possibilidade de cair em um golpe não devem ser as únicas preocupações de quem quer presentear no Natal. É preciso ficar de olho no orçamento familiar para não terminar o ano endividado. O diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, sugere estipular o valor que poderá ser gasto antes mesmo de ir às compras. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Tenha uma noção clara da quantia que você poderá disponibilizar. E se atenha a ela”, ensina. “Fique atento também à precificação – em meio às decorações natalinas, as etiquetas de preço nem sempre estão visíveis, obrigando o consumidor a entrar nas lojas.” O cuidado deve ser redobrado ao usar o cartão de crédito, garante Marcelo. “O parcelamento é muito atrativo, parece que a gente vai pagar valor muito baixo”, observa. “Mas, quando você soma as parcelas de seis, sete presentes, o valor pode ficar muito alto”. Marcelo lembra que o ano começa com gastos elevados, como matrícula em instituições de ensino, compra de material escolar e pagamento de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). “É importante se programar”, adverte.

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Confira dicas para compras mais seguras na Black Friday

De olho na movimentação do comércio para a Black Friday, o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações. Criada em 2010, a Black Friday é um evento consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é o 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações. O Procon orienta atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco | Foto: Divulgação O órgão de defesa do consumidor orienta que quem se sentir lesado ou tiver problemas nas compras, durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atrasos na entrega, dentre outros, pode registrar queixa nos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br. Para o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana, as orientações do Procon-DF têm o objetivo de alertar para que os cidadãos sejam atendidos com eficácia, principalmente quando se sentirem lesados em seus direitos. “Oportunidade única” Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio costuma realizar liquidações, principalmente após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, haverá outra oportunidade de desconto em breve. O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar. Falsas promoções É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a indicação do produto e valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida. Confirmação e entrega [Olho texto=”A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância, a partir do recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, o que inclui frete” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday, estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra online e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações. Ainda sobre vendas online, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio a distância. A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. [Olho texto=”Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido. Produtos com defeitos Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra. Mais dicas do Procon-DF ? Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude ? Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas. ? Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https:// [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] ? Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco ? Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações ? Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ? Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso *Com informações da Sejus

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