Conselho dos Direitos do Idoso seleciona entidades sem fins lucrativos para o biênio 2025/2027
Estão abertas até as 17h do dia 17 de janeiro de 2025 as inscrições para as organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027. Podem participar da eleição as entidades sem fins lucrativos com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é preciso enviar os documentos solicitados para o e-mail cdi@sejus.df.gov.br, conforme Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19). O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que atua para garantir visibilidade e transparência a esse processo eleitoral. Ao todo, serão escolhidos oito representantes da sociedade civil. As vagas serão preenchidas por instituição de defesa de direitos do idoso; de ensino superior com programa de atendimento ao idoso; associação de idosos; Centro de Convivência de Idoso; Instituições de Longa Permanência para Idosos e organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso. No total, o conselho é composto por 16 membros, sendo oito governamentais e oito da sociedade civil. A função do Conselho dos Direitos do Idoso é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF Conduzido por uma Comissão Eleitoral, a eleição ocorrerá em Assembleia a ser realizada por videoconferência, através do SKYPE, no dia 27 de janeiro de 2025, às 14h. Os integrantes do conselho têm mandato de dois anos permitida somente uma recondução por igual período. A nova gestão terá início no dia 28 de março de 2025 e terminará em 28 de março de 2027. A função do Conselho dos Direitos do Idoso é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Também atua nas decisões referentes ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF0, que foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018. Calendário eleitoral 17/1/2025: Data limite para registro (apresentação de documentação) 20/1/2025: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da SEJUS/DF 21/1/2025 e 22/1/2025: Data limite para apresentação de impugnação 24/1/2025: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da SEJUS/DF 27/1/2025: Assembleia de eleição 28/3/2025: Posse (reunião extraordinária presencial). Lista de documentos a serem encaminhados à Comissão Eleitoral do CDI/DF e demais informações podem ser conferidas no DODF. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)
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Edital convoca empresas para construção de 900 moradias em Samambaia
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (31) nova convocação pública para empresas e construtoras/incorporadoras do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica, que estejam interessadas em estabelecer parcerias e viabilizar plano de negócios imobiliários. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até as 23h59 de 1º de abril. Podem participar da convocação pública quaisquer empresas do ramo da construção civil, construtora/incorporadora, individualmente ou em consórcio, interessadas em empreender | Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília O documento prevê a construção de aproximadamente 900 unidades habitacionais multifamiliares, divididas em nove grupos. O edital é destinado à região de Samambaia, nas seguintes quadras: QS 318 CJ 03 LT 01; QS 318 CJ 03 LT 02; QS 318 CJ 03 LT 03; QR 410 CJ 5A LT 01; QR 410 CJ 10A LT 01; QR 604 CJ 12A LT 01; QR 317 CJ 5-A LT 01; QR 317 CJ 6-A LT 01; QR 319 CJ 7-A LT 01; QR 319 CJ 8-A LT 01; QR 615 CJ 10-A LT 01; QR 615 CJ 12-A LT 02; QR 503 CJ 9A LT 04; QR 513 CJ 16B LT 01; QR 513 CJ 18A LT 01; QR 606 CJ 14A LT 01 e QR 612 CJ 01 LT 02. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Podem participar da convocação pública quaisquer empresas do ramo da construção civil, construtora/incorporadora, individualmente ou em consórcio, interessadas em empreender e que apresentem os requisitos de qualificação exigidos no edital. As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio de sistema eletrônico. A íntegra do edital com todas as informações e requisitos está disponibilizada no site da Codhab. *Com informações da Codhab
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Edital de convocação pública para parcerias na região de Santa Maria
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) lança o Edital de Convocação n° 04/2023, direcionado à região de Santa Maria. O intuito é criar, no local, oportunidades para empresas de construção civil, construtoras/incorporadoras estabelecerem parcerias para planos de negócios imobiliários. Edital engloba endereços de Santa Maria que poderão comportar unidades multifamiliares | Foto: Divulgação/Codhab [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O novo edital abrange os endereços CL 107 lotes A e G e CL 108 lotes B e C. O objetivo é construir até 406 unidades habitacionais multifamiliares, distribuídas em três grupos, conforme detalhado no próprio edital. A empresa selecionada será responsável por viabilizar sua proposta junto ao agente financeiro autorizado a operar os recursos federais para políticas habitacionais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. Para fazer inscrição, basta acessar este link. *Com informações da Codhab
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Entidades de classe de servidores devem indicar integrantes de conselhos
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas/DF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF), nesta segunda-feira (15), os editais de convocação para a composição do Conselho de Administração (Conad) e do Conselho Fiscal (Confis). [Olho texto=”As entidades devem encaminhar ofício à presidência do Inas, contendo os nomes dos candidatos a conselheiro titular e suplente, bem como a data da sessão em que foram selecionados, acompanhados dos documentos descritos nos editais” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O Conselho de Administração é o órgão deliberativo responsável pela definição da política geral de administração do Inas e do GDF Saúde, composto por 15 membros, sendo oito representantes do governo e sete das entidades representativas de classe dos beneficiários. Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização de atos administrativos e do cumprimento dos deveres legais e regimentais dos dirigentes. O Conselho Fiscal atua, ainda, nas áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; e conta com três membros, sendo uma vaga destinada a um representante das entidades dos servidores. “A constituição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Inas é de fundamental importância para a gestão do Plano GDF Saúde. Possibilita a participação de representantes dos beneficiários nas decisões e ações, o que nos dá maior segurança e credibilidade. Além disso, os conselhos têm um papel essencial no que diz respeito à transparência e à prestação de contas à sociedade”, afirma a diretora-presidente do Inas, Ana Paula Cardoso. No prazo máximo de 20 dias corridos, contados a partir da publicação dos editais, as entidades de classe dos servidores deverão apresentar suas indicações de acordo com o seguinte critério: Conad ? 3 titulares e 3 suplentes, indicados pelos servidores da educação; ? 2 titulares e 2 suplentes, indicados pelos servidores da saúde; ? 1 titular e 1 suplente, indicados pelos servidores da administração direta; ? 1 titular e 1 suplente, indicados pelos servidores das autarquias e fundações, das carreiras de Assistência Pública em Serviços Sociais e de Fiscalização de Atividades Urbanas. Confis ? 1 titular e 1 suplente, indicados pelos sindicatos que representam os beneficiários. As entidades devem encaminhar ofício à presidência do Inas, contendo os nomes dos candidatos a conselheiro titular e suplente, bem como a data da sessão em que foram selecionados, acompanhados dos documentos descritos nos editais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os indicados deverão, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos: ser beneficiário do GDF Saúde, ser servidor estável, não ter sofrido penalidade administrativa e/ou judicial e firmar compromisso de se submeter a treinamento específico promovido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal. Para o Conad é exigida experiência técnica, profissional ou notórios conhecimentos jurídicos contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Já os indicados para o Confis devem apresentar diploma de conclusão de curso superior em administração, ciências contábeis, econômicas ou atuariais. Ambos, nos moldes da Portaria nº 1 do Inas/DF, de 16 de julho de 2020. As indicações serão submetidas à apreciação do governador Ibaneis Rocha, para fins de deliberação e posterior publicação do decreto de designação. Serviço Os ofícios e a documentação exigida devem ser entregues presencialmente no Protocolo do Inas, localizado no endereço SCS Quadra 09, Torre B, 10º andar, edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, ou enviados para o e-mail presidencia.inas@economia.df.gov.br. *Com informações do Inas
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