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Reaberto prazo para religiosas, sociais e sem fins lucrativos solicitarem regularização fundiária

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8) trouxe uma notícia importante para os dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos. Mudanças na Lei 6.888/2021 determinam a reabertura dos prazos anteriormente estabelecidos para o pedido de regularização fundiária, que haviam se encerrado em 2022. Com as alterações, as entidades terão até 31 de dezembro de 2026 para dar entrada no processo. A regularização contempla instituições que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. A extensão do prazo não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão. Além disso, a reabertura não enseja a retirada do imóvel ou da gleba de edital de licitação pública, caso tenham sido incluídos antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação. Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O titular da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que ampliará o número de beneficiados. A pasta atua na busca ativa dessas instituições com o objetivo de identificá-las e fornecer informações sobre o processo de regularização fundiária. "Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário", afirmou. Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos: [LEIA_TAMBEM]→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016 → Declaração de regularidade do CNPJ → Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social *Com informações da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF)

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Celina Leão entrega 34 escrituras a igrejas e entidades sociais no DF

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, entregou 34 escrituras públicas a representantes de igrejas, templos de diferentes cultos, entidades assistenciais, clubes e associações em solenidade no Palácio do Buriti nesta terça-feira (9). Com o documento em mãos, as instituições passam a ter segurança jurídica para manter suas atividades e continuar atendendo a população. Iniciativa que foi elogiada por Celina Leão em seu discurso. “Essa é a instrução do nosso governo, um governo que trabalha sem discriminação a nenhum tipo de religião, um governo que abraça a todos e isso se demonstra nos nossos atos, nas nossas regulamentações e na nossa legalização”, disse. O presidente da Terracap, Izidio Santos, lembrou dos números de regularização desde 2019 e pontuou que a medida traz segurança jurídica a cada entidade, clube, igreja ou instituição ao receber a documentação. “Com essas 34 escrituras de hoje, já somamos 554 escrituras entregues. Isso é um marco. E hoje também entregamos escrituras para dois clubes. Aqui no Distrito Federal, temos 58 clubes para regularizar, e já chegamos a 27. Estamos nos aproximando da metade — o que é muito importante para nós”, explicou Izidio Santos. Celina Leão: “Essa é a instrução do nosso governo, um governo que trabalha sem discriminação a nenhum tipo de religião, um governo que abraça a todos e isso se demonstra nos nossos atos, nas nossas regulamentações e na nossa legalização” | Foto: Renato Alves/Agência Brasília “É com muita alegria que entregamos esses documentos e escrituras, para que essas entidades de assistência social e igrejas possam empreender, com a segurança jurídica necessária para tocar o seu trabalho”, acrescentou. Meio século de luta No evento, os representantes do terreiro Ilê Asè Logum Cetomi, localizado em Arniqueira, celebraram a escritura do terreno onde estão instalados há 49 anos. Para Elvira de Oxum, yalorixá do terreiro e filha de uma das fundadoras, esse reconhecimento é resultado de uma longa trajetória de luta e resistência iniciada por sua mãe. “Quando chegamos lá, não havia luz, água, transporte ou escola. Tudo foi conquistado aos poucos”, relembra. De tradição Ketu, o terreiro optou pela regularização via compra e venda, e agora comemora a segurança jurídica que permitirá continuar o trabalho religioso e social com ainda mais estrutura. “É uma reparação histórica para o povo de matriz africana. Estamos devolvendo à nossa ancestralidade o direito à terra e à continuidade do culto ao sagrado”, afirma Elvira. Assim como outras igrejas e entidades que receberam a documentação no Palácio do Buriti, o Ilê também desenvolve projetos com crianças da comunidade, fortalecendo seu papel como rede de apoio e resistência cultural. Regularização acelerada A iniciativa elogiada pela governadora em exercício faz parte do Programa Igreja Legal, criado em 2019 pela Terracap em parceria com o Governo do Distrito Federal (GDF), com base na Lei Complementar nº 806/2009. Desde então, já foram regularizados 554 imóveis ocupados por entidades religiosas e assistenciais. Entre os beneficiados estão a Catedral Militar Rainha da Paz, no Eixo Monumental; o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir, no Guará II; e o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, em Sobradinho. Para Elvira de Oxum, yalorixá do terreiro Ilê Asè Logum Cetomi e filha de uma das fundadoras, a escritura é resultado de uma longa trajetória de luta e resistência O programa oferece duas opções às instituições: aquisição direta, por escritura de compra e venda, com pagamento parcelado em até 360 meses sem juros, corrigido pelo IPCA; ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), em que a entidade paga um valor mensal simbólico ou pode optar pela chamada moeda social, prestando serviços comunitários em áreas como educação, cultura, saúde, esporte e assistência social. Na modalidade de moeda social, a entidade apresenta um plano de trabalho com atividades destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade, alunos da rede pública ou grupos encaminhados por organizações sociais. Dessa forma, o uso do terreno é gratuito, desde que o compromisso com a comunidade seja cumprido. Respeito às religiões Desde 2019, o Governo do Distrito Federal tem adotado uma série de medidas voltadas ao reconhecimento e ao fortalecimento das organizações religiosas. Logo no início da gestão, foi recriada a Unidade de Assuntos Religiosos do DF (Unar), responsável por estreitar o diálogo com entidades de diferentes credos. Também foi instituída a regra de que todo novo bairro no DF deve contar com espaço destinado a atividades religiosas. Outro compromisso importante foi a regularização dos imóveis ocupados por instituições religiosas. Por meio do Programa Igreja Legal, a Terracap já regularizou, entre 2019 e 2025, 550 imóveis. Durante a pandemia, em 2020, o governador Ibaneis Rocha também tomou medidas para garantir a continuidade das atividades religiosas. Naquele ano, um decreto autorizou o funcionamento dos templos, e uma lei reconheceu as igrejas como atividades essenciais, permitindo que permanecessem abertas para acolher fiéis e pessoas em situação de necessidade. Atualmente, o GDF avança na construção do Museu da Bíblia, que receberá R$ 74 milhões em investimentos. O espaço será dedicado à preservação da memória religiosa e à divulgação das Sagradas Escrituras, além de se consolidar como um novo ponto turístico.

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Dirigentes de entidades de Ceilândia são convocados sobre permissão de uso

A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão Não Qualificada, a PNQ. Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas em Ceilândia, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal (GDF). A reunião será realizada em 5 de dezembro, às 14h30, na sede da secretaria. Dirigentes de entidades da Ceilândia são convocados sobre permissão de uso, em reunião que ocorrerá em 5 de dezembro | Foto: Divulgação/SEFJ Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da PNQ, documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva. Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível aqui. A convocação está baseada no decreto nº 45.563/2024, que regulamenta a lei complementar nº 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que vai contemplar todas as regiões administrativas do DF. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos da seguinte documentação: → Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; → Declaração de regularidade do CNPJ; → Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; → Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social de Ceilândia para a reunião do dia 5 de dezembro, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que estão no local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Serviço Dirigentes de entidades da Ceilândia são convocados sobre permissão de uso → Local: Sede da Secretaria da Família e Juventude –  Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 4, Bloco A, 6º andar, Asa Sul. → Data: 5 de dezembro → Horário: 14h30. *Com informações da SEFJ-DF  

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GDF conclui a análise de 451 processos de templos religiosos e entidades sociais

A Terracap dará continuidade às demais etapas do processo de regularização fundiária/Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Com o encerramento da força-tarefa para análise de processos de regularização fundiária de entidades de assistência social e religiosas de qualquer culto, todos os 451 requerimentos pendentes de análise há meses tiveram encaminhamento. O esforço concentrado se encerrou na quarta-feira (3) e ficou sob responsabilidade da recém-criada Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Dos 451 processos que passaram pela primeira etapa de análise quanto à documentação, 101 apresentaram pendências e os interessados já foram notificados. Outros 306 processos tiveram sequência para a etapa seguinte, que avalia se o terreno em que as instituições estão instaladas permite a ocupação existente. Para isso, equipes da Subsecretaria vistoriam os imóveis para comprovar as informações prestadas. Já foram concluídas nesse curto período mais de 50 vistorias. [Numeralha titulo_grande=”451″ texto=”é o número de processos que passaram pela primeira etapa de análise quanto à documentação” esquerda_direita_centro=”direita”] Com a análise concluída, 47 processos já foram encaminhados à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que dará continuidade às demais etapas do processo de regularização fundiária. “Nós conseguimos compilar todos os processos, dar encaminhamento efetivo para todos eles”, informou o subsecretário de Novos Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. A força-tarefa foi instituída por meio da Portaria nº 18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de março e foi prorrogada por mais 10 dias, conforme previsto na norma. O trabalho se ateve às terras de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009. Instituições com interesse em regularizar a situação fundiária podem dar entrada em requerimento Ainda que a força-tarefa tenha se concentrado em processos em tramitação na Seduh, entidades de assistência social e religiosas de qualquer culto que ainda não tenham solicitado o requerimento ainda podem fazê-lo. Para isso, é preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos: terem se estabelecido antes de 31 de dezembro de 2006 e estarem em área pública da Terracap. É importante observar se o terreno em questão permite o uso pretendido. Para isso, é necessário entrar com requerimento na Supar. Os interessados devem apresentar a seguinte documentação: – Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor; – Ata de Eleição dos dirigentes; – Cópia do RG e do CPF do representante legal; – comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006

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