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GDF recolhe uísque, vodka e gin sem nota fiscal no fim de semana

O trabalho da fiscalização tributária do Governo do Distrito Federal (GDF) pode ter atrapalhado a preparação de drinks para muitos apreciadores de bebidas no fim de semana. Somente em uma carreta na BR-020, os auditores apreenderam uma carga de 13,5 mil unidades de produtos alcoólicos variados — como uísque, vodka, gin e cerveja. E, para deixar o pacote mais completo, o veículo levava ainda energéticos e água de coco. A base de cálculo (valor das mercadorias) da carga desse caminhão chega a R$ 206 mil, com crédito tributário (imposto e multas) de R$ 123,6 mil. Segundo a Coordenação de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia, é no período da madrugada, em especial nos fins de semana, que contraventores acreditam se encontrar fora do alcance das ações investigativas | Foto: Divulgação/Seec-DF A operação foi fruto de planejamento técnico, com atuação direcionada a pontos sensíveis e horários considerados de maior vulnerabilidade — como madrugadas de fins de semana. Nesses períodos, segundo  o coordenador de Fiscalização Tributária da Seec, Silvino Nogueira Filho, muitos agentes econômicos acreditam estar fora do alcance da fiscalização. [LEIA_TAMBEM]O trabalho também resultou em outras autuações expressivas, incluindo a apreensão de 58 mil litros de etanol e 47,8 mil quilos de sorgo a granel. Ambas as cargas estavam sem nota fiscal. O etanol hidratado tem valor estimado em R$ 202 mil, com crédito tributário de R$ 174 mil; o sorgo, de R$ 39 mil. Na manhã de sábado (26), foram recolhidos materiais de vestuário e acessórios com nota fiscal inidônea no valor de R$ 171,6 mil — e multas e impostos de R$ 44,9 mil. Outros  materiais encontrados em transportadores, como cosméticos, utilidades do lar  e calçados, foram levados ao depósito de bens da Receita do DF. *Com informações da Secretaria de Economia 

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Operações apreendem R$ 525 mil em mercadorias irregulares na BR-060

As equipes de auditores da Receita do Distrito Federal intensificaram as operações de fiscalização de mercadorias em trânsito durante a madrugada dos dias 20 e 21 de agosto, promovendo a apreensão de cargas irregulares na BR-060. Em duas ações distintas, foram abordados caminhões transportando bebidas destiladas e etanol, ambos em situação de irregularidade fiscal. O total da base de cálculo ficou em R$ 525 mil. Durante as duas operações, foram apreendidos cerca de 60 mil litros de etanol e 8.150 garrafas de bebidas alcoólicas | Foto: Divulgação/ Seec-DF A primeira ação resultou na apreensão de 8.150 garrafas de bebidas, incluindo uísque, vodka e conhaque, após a constatação de divergências significativas entre o conteúdo do veículo e a documentação fiscal apresentada. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 275 mil, estava acompanhada de documentação irregular. O crédito tributário, incluindo ICMS e multas, foi estimado em R$ 174 mil. A segunda operação interceptou um caminhão carregando cerca de 60 mil litros de etanol. A documentação fiscal apresentada também foi considerada inidônea, infringindo a legislação tributária. A carga foi avaliada em R$ 250 mil, gerando um crédito tributário de aproximadamente R$ 69 mil. As operações foram conduzidas pela Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT) da Coordenação de Fiscalização Tributária (Cofit). *Com informações da Secretaria de Economia

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GDF reduz para 13% alíquota de ICMS do etanol

Brasília, 9 de agosto de 2022 – O Governo do Distrito Federal (GDF) reduziu para 13% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do etanol hidratado combustível. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9), por meio do Decreto 43.633 de 8 de agosto de 2022. A redução do ICMS atende à Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estipulou mudanças nas regras de cobrança do tributo. A diminuição foi de cinco pontos percentuais. O objetivo da medida também tem como foco incentivar o uso de biocombustível e proporcionar um diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel. Os efeitos da medida são retroativos ao dia 15 de julho. No início do julho, o Governo do Distrito Federal já havia alterado a alíquota do tributo de 27% para 18%, em atendimento a Lei Complementar 192. Na ocasião, a mudança foi publicada no Decreto nº 43.521, de 1º de julho de 2022. *Com informações da Secretaria de Economia

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