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Webpalestra debate riscos da nicotina e dos cigarros eletrônicos

Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, que é lembrado em todo o país em 29 de agosto, a Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (Diep), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), vai promover a webpalestra A nova face do velho inimigo: a história da nicotina. O evento será realizado no dia 28 de agosto, das 14h às 16h, e terá transmissão ao vivo pelo canal do IgesDF no YouTube. A iniciativa tem como objetivo contar a trajetória da nicotina ao longo da história, desde os primeiros usos do tabaco até os desafios atuais com a popularização dos cigarros eletrônicos, destacando os impactos no consumo, na saúde pública e os riscos decorrentes associados aos dispositivos eletrônicos para fumar. A iniciativa tem como objetivo contar a trajetória da nicotina ao longo da história | Foto: Geovana Albuquerque/Arquivo Agência Saúde DF A palestra será conduzida pela pneumologista e chefe da Unidade de Pneumologia do Hospital de Base, Nancilene Melo, referência no tratamento e prevenção de doenças respiratórias. O encontro é voltado para profissionais e estudantes da área da saúde, além de demais interessados no tema. A participação é gratuita e as inscrições podem ser feitas neste link. Serviço Webpalestra: A nova face do velho inimigo – A história da nicotina Data: 28 de agosto de 2025 Horário: 14h às 16h Local: Online – YouTube do IgesDF Público-alvo: Profissionais e estudantes da saúde e interessados no tema Inscrições neste link *Com informações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF)

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Mais de 120 estabelecimentos de narguilé vistoriados em agosto

Ação aponta o impacto negativo do fumo e fiscaliza respeito às regras de distanciamento na pandemia | Foto: Agência Saúde Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) reforçou naquele mês a fiscalização em bares noturnos que comercializam e servem narguilé. O objetivo foi chamar a atenção para o impacto negativo que o tabaco e a exposição ao fumo passivo exercem sobre a saúde. A ação também serviu para adequar e conscientizar os estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos, para que possam oferecer esse tipo de serviço em respeito à legislação vigente. Especialmente porque, quando utilizado de forma compartilhada, o narguilé também pode disseminar o novo coronavírus e  aumentar os casos de contaminação. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Em agosto, 123 estabelecimentos passaram por vistoria em todo o Distrito Federal, dos quais 26 foram autuados e oito interditados, com multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 20 mil. As principais irregularidades encontradas foram: permitir o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados ou parcialmente fechados; aglomerações; e uso do narguilé em condições insalubres. “É importante a população ter ciência de que no Brasil é proibido o uso de qualquer produto fumígeno, inclusive narguilé, em recinto coletivo fechado ou parcialmente fechado. A Divisa também alerta sobre o alto risco de contágio por coronavírus no compartilhamento do uso coletivo da piteira do narguilé”, afirma a gerente de Fiscalização da Divisa, Márcia Olivé. Dos 123 estabelecimentos vistoriados em todo o DF, 26 foram autuados e oito interditados | Foto: Agência Saúde De acordo com a gestora, também foram encontrados casos de funcionários expostos ao risco de contaminação por estarem trabalhando, diariamente, em ambientes fechados e insalubres. Além disso, dois dos estabelecimentos multados eram reincidentes, pois foram interditados por três vezes consecutivas. Devido à situação, um dos responsáveis por bar noturno foi encaminhado à delegacia mais próxima por atentado à saúde pública, suscetível a pagar multa máxima de R$ 20 mil. Conforme o Decreto n° 40.939/20, a incidência do crime de infração pode fazer com que o estabelecimento infrator tenha a licença de funcionamento suspensa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também pode ser interditado total ou parcialmente o evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização definidos no decreto. * Com informações da Secretaria de Saúde

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