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imóveis rurais

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Edital oferece segurança jurídica a produtores rurais da Fazenda Contagem de São João, no Lago Oeste

A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR) lançou, nesta semana (16), o segundo edital de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU) de 2025, contemplando a primeira etapa da Fazenda Contagem de São João, na região do Lago Oeste, localizada em Sobradinho II. A estratégia da ETR prevê a divulgação de quatro editais de chamamento, totalizando os 3.068,81 hectares e cerca de 546 imóveis rurais. Nesta primeira etapa, a área abrange 157 imóveis rurais. Edital de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU) referente à primeira etapa da Fazenda Contagem de São João, na região do Lago Oeste, estará vigente até 15 de agosto | Foto: Divulgação/ETR “Estamos evoluindo em todas as regiões do Distrito Federal e levando paz, por meio dos contratos de forma ágil. Hoje, lançamos o segundo edital do ano de 2025, que é a primeira etapa desta região, que foi repassada à ETR, por meio da Terracap”, destacou o presidente da ETR, Candido Teles. [LEIA_TAMBEM]“Aqui (no Lago Oeste) pretendemos adotar a mesma metodologia que já utilizamos em outros núcleos rurais do Distrito Federal. A conclusão desse trabalho técnico e a efetiva entrega de CDUs é fundamental para montar o desenho do parcelamento rural e viabilizar as fases seguintes da regularização”, enfatizou o diretor de Produção, Thulio Moraes.  O lançamento do edital reforça a importância da ETR e da sua eficiência ao processo de regularização fundiária rural por meio da publicação de editais de chamamentos públicos, como este primeiro destinado à Fazenda Contagem de São João. Ao todo serão quatro editais com duração de 60 dias, cada.  O edital estará vigente até 15 de agosto. É necessário o agendamento prévio para a entrega de toda a documentação solicitada. O download do edital pode ser feito por meio deste link. Serviço → Entrega da documentação obrigatória para ingressar com pedido de regularização: pessoalmente, na sede da ETR S.A., mediante agendamento pelo telefone (61) 3342-1133 → Período de vigência do edital: 16 de junho a 15 de agosto → Endereço da ETR: STN, Parque Estação Biológica, Asa Norte, Brasília/DF. *Com informações da ETR  

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GDF dá início à venda direta de imóveis rurais na AgroBrasília

Um dia histórico para a agricultura do Distrito Federal: nesta sexta-feira (23), no auditório Buriti da AgroBrasília, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR) e da Terracap, lançará o primeiro edital de venda direta de imóveis rurais da história da capital. Para muitas famílias, finalmente chegou a hora de ter as terras regularizadas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Após 65 anos baseando-se apenas em modelos de concessão de uso (CDU) ou concessão do direito real de uso (CDRU), produtores rurais do DF terão, pela primeira vez, a chance de se tornarem donos das terras que cultivam há décadas. São 209 imóveis rurais distribuídos em oito fazendas que agora poderão ser adquiridos diretamente pelos atuais ocupantes. Isso representa mais de 11 mil hectares de terras que agora poderão ser regularizados com a transferência definitiva da propriedade O momento marca um avanço sem precedentes na regularização fundiária do DF. “Estamos encerrando um ciclo de incertezas e insegurança jurídica no campo”, avalia o presidente da ETR, Candido Teles. “A partir de agora, nossos produtores poderão acessar crédito com garantia real do imóvel, investir, crescer e produzir com ainda mais tranquilidade”. [LEIA_TAMBEM]O edital inclui imóveis localizados nas fazendas Boa Vista, Gama (Caub 1, Caub 2 e Vargem Bonita), Quebrada dos Guimarães, Riacho das Pedras, Riacho Frio, Santo Antônio dos Guimarães, Sobradinho Mugy e Tamanduá. Trabalho pioneiro  A entrega é fruto do trabalho intenso da ETR, órgão criado especificamente para conduzir o processo de regularização fundiária rural do DF. Ao longo dos últimos anos, a empresa enfrentou desafios estruturais, técnicos e legais para viabilizar a venda. Foi necessária a individualização das matrículas — trabalho que envolveu georreferenciamento, certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigref), regularização ambiental junto ao Instituto Brasília Ambiental  e ajustes em cartórios. Além disso, a ETR desenvolveu uma base de dados única, criou uma equipe própria de campo e atuou ativamente na atualização da legislação para modernizar os critérios de precificação dos imóveis rurais. O processo de alienação será conduzido em conjunto com a Terracap. Mesmo após a venda, a ETR continuará monitorando essas áreas e trabalhando na preparação de novos imóveis para futuros editais. Oportunidade histórica Mais de 200 famílias estão diretamente contempladas neste primeiro edital. Os produtores poderão optar pela compra à vista, com 10% de desconto, ou pelo pagamento parcelado em até 360 meses, tornando o acesso à propriedade viável para diferentes perfis. Para muitos, é a realização de um sonho aguardado por décadas. “É a certeza de que o que estamos construindo ficará para nossos filhos e netos; é plantar sabendo que aquela terra é realmente nossa”, emociona-se Leonice Wagner, um dos produtores beneficiados.    

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Estudo ambiental permitirá regularização fundiária de áreas rurais

Brasília, 25 de setembro de 2022 – A Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Terracap) está contratando o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA) para oito áreas rurais. A agência vai licitar empresa especializada para elaborar os estudos ambientais das seguintes regiões: Riacho das Pedras, Retiro do Meio, Buriti Vermelho, Jardim, Poço Claro e Lamarão – Gleba 1, Poço Claro e Lamarão – Gleba 4, Poço Claro e Lamarão – Gleba 5 e Sobradinho Mogi, todas . O certame está marcado para o dia 29 de setembro, às 10h. O critério de julgamento é o menor preço, ou seja, será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração pública. O credenciamento do representante e a entrega dos envelopes devem ser feitos até a mesma data, às 9h. Imóveis rurais em processos de regularização fundiária são submetidos ao RCA e PCA para fins de licenciamento ambiental de projetos de parcelamento do solo. A contratação segue o novo termo de referência elaborado pelo Instituto Brasília Ambiental. As empresas interessadas em participar da concorrência já podem fazer o download do edital por meio do site da Terracap, na seção Licitações Compras/Serviços. Para acessar os demais documentos referentes à Licitação Presencial nº 22/2022, basta clicar neste link. Mais informações podem ser obtidas no call center da Terracap, no número (61) 3350-2222 ou via chat online, disponível no portal da agência. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. *Com informações da Terracap  

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Regularização ambiental dos imóveis rurais avança no DF

No mês dedicado ao meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) avançam na implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) dos imóveis rurais do Distrito Federal. Prova disso é que a Superintendência de Licenciamento (Sulam) da autarquia deu início, esta semana, à formalização dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA), a serem celebrados com os proprietários de imóveis rurais. A iniciativa conta também com apoio institucional da Emater-DF. [Olho texto=”“É através dele que vamos poder, seguramente, regularizar e ganhar, no sentido de poder cumprir os nossos compromissos de Paris (Acordo de Paris). Porque o PRA prevê a regularização e a recuperação de todas as áreas que foram desmatadas irregularmente”” assinatura=”Sarney Filho, secretário de Meio Ambiente” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O PRA – regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 – compreende conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais. Tem como objetivo adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012). O PRA também está regulamentado no DF pelo Decreto nº 37.931/2016. O secretário de Meio Ambiente do DF, Sarney Filho, enfatiza que o programa, como consequência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), é o mais importante instrumento do Código Florestal. Segundo ele, é um instrumento fundamental e grande passo no sentido de implementar, integralmente, o que há de mais importante no Código Florestal. “É através dele que vamos poder, seguramente, regularizar e ganhar, no sentido de poder cumprir os nossos compromissos de Paris (Acordo de Paris). Porque o PRA prevê a regularização e a recuperação de todas as áreas que foram desmatadas irregularmente”, completa Sarney Filho. Medidas podem auxiliar na regularização ambiental de imóveis rurais que enfrentam ações judiciais, como da APA Gama e Cabeça de Veado, e de assentamentos de reforma agrária, licenciamento de terras públicas, como Lago Oeste, entre outros casos | Foto: Divulgação / Instituto Brasília Ambiental O superintendente de Licenciamento Ambiental (Sulam) do Brasília Ambiental, Alisson Neves, explica que as assinaturas dos termos de compromisso são a terceira fase do processo de regularização. As fases anteriores foram o próprio CAR, que resultou em 16 mil imóveis rurais cadastrados, e a análise do cadastro. “Todos os esforços estão sendo feitos para que o agricultor local consiga trazer seu imóvel para a regularização ambiental”, ressalta. O CAR é um registro eletrônico declaratório, de âmbito nacional, destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais para subsidiar os planejamentos ambiental, econômico e de combate ao desmatamento ilegal. Seguridade A regularização dos imóveis rurais é determinante para o pleno exercício das atividades produtivas rurais. Os instrumentos criados pelo Código Florestal conferem ao detentor do imóvel rural seguridade ambiental e regularização da sua ocupação. “No momento em que os registros do CAR são analisados, validados e podem avançar para a formalização do PRA, as sanções de multa lavradas em autos de infração serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, resolvendo assim embargos que, por ventura, impeçam a continuidade das atividades dentro do imóvel”, esclarece a diretora de licenciamento ambiental, Juliana de Castro Freitas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A diretora lembra que a regularização ambiental dos imóveis rurais, por meio das ferramentas do CAR, poderá também auxiliar na solução de percalços judiciais enfrentados pelo DF como a Ação Civil Pública da APA Gama e Cabeça de Veado, licenciamento ambiental de terras públicas, como Lago Oeste, regularização de assentamentos de reforma agrária, entre outros casos. O DF utiliza o Sistema do CAR Nacional, porém com ajustes necessários que incorporam as especificidades locais. Por isso, os órgãos ambientais tomaram a decisão de formalizar os Termos de Compromisso de Regularização Ambiental fora desse sistema, incorporando essa formalização na rotina de processos do instituto no âmbito do SEI. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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