Resultados da pesquisa

indenização

Thumbnail

GDF estabelece critérios para indenização de apicultores com colmeias sacrificadas por ações sanitárias

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu os critérios para a indenização de apicultores e meliponicultores que tiverem colmeias destruídas por ações sanitárias. A Resolução nº 02/2025, publicada na sexta-feira (4) pelo Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDSA), estabelece as diretrizes do apoio financeiro, com o objetivo de mitigar os prejuízos causados por medidas de controle de doenças infectocontagiosas em abelhas. Medida foi criada para proteger apicultores e toda a cadeia produtiva do mel | Foto: Divulgação/Seagri-DF A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e contempla produtores em diferentes escalas — desde os que atuam comercialmente até os de subsistência, incluindo agricultores familiares. A ação se aplica exclusivamente aos casos em que a destruição das colmeias for determinada pelo Serviço Veterinário Oficial do DF (SVO/DF), como parte de programas oficiais de sanidade apícola. “Ao garantir melhores condições para a atividade apícola, o Governo do Distrito Federal investe em sustentabilidade, segurança alimentar e no futuro da nossa agricultura” Rafael Bueno, secretário de Agricultura De acordo com a nova regra, o valor da indenização poderá chegar a até 50% do preço de mercado por colmeia com colônia ativa, desde que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Vigilância Agropecuária do Distrito Federal (SVO/DF). O limite máximo por propriedade rural será de R$ 12 mil, independentemente da quantidade de colmeias sacrificadas. Cadeia produtiva A avaliação será feita in loco por uma comissão, responsável por elaborar um laudo técnico que considerará a presença efetiva das colônias e o tipo de abelha. O valor de referência utilizado para o cálculo da indenização será definido com base nas cotações da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA). “Trata-se de uma iniciativa estratégica do Governo do DF, que visa a proteger não apenas os produtores, mas também toda a cadeia produtiva do mel, que depende diretamente da saúde e preservação dos polinizadores”, afirma o secretário de Agricultura, Rafael Bueno. “Ao garantir melhores condições para a atividade apícola, o Governo do Distrito Federal investe em sustentabilidade, segurança alimentar e no futuro da nossa agricultura.” Danielle Kalkmann, presidente do Conselho de Administração do FDSA e subsecretária de Defesa Agropecuária da Seagri-DF, lembra que o cadastro das colmeias junto ao SVO é fundamental para garantir o direito à indenização. “Esse é o primeiro passo para garantir que eles efetivamente possam ser indenizados caso ocorra algum evento sanitário nas colmeias deles ou de vizinhos”, afirma a gestora. “O cadastro é simples e pode ser feito em qualquer escritório de Defesa Agropecuária.” A resolução ressalta que a indenização não abrange produtos apícolas derivados, como mel, cera, própolis ou geleia real. Apenas os criadores que apresentarem diagnóstico positivo de doença, emitido por médico veterinário habilitado no Programa Nacional de Saúde das Abelhas (PNSAb), com exames realizados em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou pela Seagri-DF, terão direito ao benefício. Não serão contemplados apicultores com colônias em condições inadequadas de manejo ou com pendências fiscais ou sanitárias. Casos omissos serão analisados individualmente pelo Conselho do FDSA. *Com informações da Seagri-DF

Ler mais...

Thumbnail

Ação da Defensoria beneficia consumidores lesados por propaganda enganosa

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou a condenação de uma empresa que veiculava propaganda enganosa nas redes sociais ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento dos consumidores lesados pela sua conduta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu a pretensão da DPDF e proferiu sentença favorável ao pedido nessa terça-feira (12). Ação da DPDF resultou em empreendimento condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a ressarcir os clientes prejudicados | Foto: Divulgação/DPDF Na ação civil pública, o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF (Nudecon/DPDF) ponderou que a empresa se comprometia a realizar o financiamento de veículos em condições vantajosas para o consumidor, convencia-o a assinar um contrato com termos confusos, prometia uma alta taxa de aprovação e recebia valores para prestar serviços desnecessários. Além disso, demonstrou que a Justiça foi acionada em 53 oportunidades para analisar casos referentes à mesma conduta da empresa, que foi demandada também em outras unidades da Federação, a exemplo de Goiás e Minas Gerais. Na sentença, o juiz entendeu que o empreendimento se valia dos anúncios como “isca” para atrair consumidores interessados na aquisição de veículos, mas tinha como intenção real oferecer o serviço de assessoria de crédito. Assim, identificou a prática de propaganda enganosa e publicidade abusiva por parte da empresa. O defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o direito do consumidor parte da premissa de que as partes encontram-se em situação de desigualdade na relação jurídica. “É importante, portanto, que os contratos reflitam os valores da lealdade e da boa-fé, além de que cumpram sua função social e econômica. No caso concreto, há o oposto disso. A empresa vendia um serviço e entregava outro, o qual sequer tem algum valor agregado para o que busca o consumidor. Por isso, é muito importante que o consumidor leia atentamente o que está assinando, a fim de verificar se o que lhe foi prometido é o que realmente consta no contrato”, destacou. Além da condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos pelas lesões causadas à coletividade consumerista e ao ressarcimento dos consumidores prejudicados, o Judiciário também determinou que a empresa promova contrapropaganda nos mesmos meios de comunicação utilizados para ludibriar a coletividade. *Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador