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Nota Legal bate recorde no valor das indicações em 2025

O total das indicações de créditos para abatimento no valor dos impostos do IPTU e do IPVA no Distrito Federal bateu, na manhã desta sexta-feira (24), um novo recorde: ao meio-dia, somava R$ 92 milhões, superando em R$ 1,5 milhão o montante acumulado em 2013, até então o ano em que os contribuintes mais usaram o benefício. O número de indicações no começo da tarde já superava os 305 mil – sendo mais de 209 mil somente para descontos no IPVA. O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação. Criado há mais de 15 anos, já foi responsável por mais de R$ 2,1 bilhões em créditos aos contribuintes. O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação | Foto: Divulgação/Seec-DF Durante os últimos seis anos, o programa manteve regras claras – resultando, por sua vez, em uma estabilidade no número de novos contribuintes inscritos: 78,3 mil em 2019, por exemplo, contra 88,9 mil, em 2024 – superando em quase 30 mil a meta proposta pela Secretaria de Economia (Seec-DF) para o período. Assim, a quantidade geral de cadastrados no programa já ultrapassa, desde sua criação, 1,7 milhão de participantes. O volume de indicações, por sua vez, foi de 292,9 mil em 2019, contra 287,5 mil em 2024. O número de reclamações no processo de indicação também foi outro fator que contribuiu para o sucesso do programa. Em 2009, a quantidade de contestações era de 254,73 a cada 10 mil documentos cadastrados no sistema. No ano passado, esse número caiu para apenas 0,46 a cada 10 mil. Para este ano, porém, há uma grande novidade: o prêmio principal do sorteio, que é realizado duas vezes anualmente (um em cada semestre), terá o valor aumentado para R$ 1 milhão. “Estamos tornando o sorteio ainda mais atraente, e acredito que vai estimular as pessoas a pedirem a nota fiscal mesmo para pequenas compras. Para concorrer ao prêmio milionário, basta pedir o CPF na nota fiscal, e cada bilhete emitido é um número para concorrer, não importa o valor do cupom fiscal”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. “O governo entende que o programa Nota Legal, sem a necessidade de alterações abruptas nos últimos anos, está consolidado e cumpre seu objetivo: incentivar o cidadão a pedir a nota fiscal de compras e reduzir os índices de sonegação”, completa o secretário executivo de Receita, Anderson Borges Roepke. Durante os últimos seis anos, o programa manteve regras claras – resultando, por sua vez, numa estabilidade no número de novos contribuintes inscritos Prazo para indicação Para conseguir desconto no pagamento destes impostos agora em 2025, o consumidor só tem até as 23h59 desta sexta (24). Basta acessar o portal e fazer a escolha. A restituição em dinheiro só poderá ser feita durante o mês de junho. Pelo menos 68% dos brasilienses optaram por obter o desconto do IPVA. Os outros 32%, por sua vez, preferiram reduzir o valor do IPTU. Os setores econômicos que mais contribuem com a emissão de notas para o Nota Legal são o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios: supermercados, produtos farmacêuticos e restaurantes e similares. Bebidas alcoólicas e cigarros não dão direito a crédito no Nota Legal. No entanto, caso sejam comprados conjuntamente com outras mercadorias os créditos dos outros produtos são concedidos normalmente. Além disso, os documentos fiscais também garantem bilhetes para os sorteios, que são realizados semestralmente. Os postos de combustível, por estarem sujeitos a um regime diferenciado de tributação, não geram crédito para o consumidor. No entanto, o consumidor, ao solicitar o CPF no documento fiscal, garante um bilhete para cada documento fiscal emitido por esses estabelecimentos, aumentando as chances de ser sorteado. Bilhetes para sorteio Outros segmentos não geram crédito no programa Nota Legal, como o comércio atacadista. Contudo, ao emitir as notas, geram direito ao consumidor de obter bilhetes para participação no sorteio. “O consumidor, mesmo com dívidas, pode acumular créditos. No entanto, caso ele queira receber o valor em depósito bancário, não pode estar com débitos perante o GDF no momento da indicação para depósito”, explica a coordenadora do Nota Legal, Giovanna Botelho. “Caso o consumidor queira utilizar os créditos para abater do IPTU ou IPVA, o valor será abatido no débito mais antigo, caso ele possua dívida anterior do imposto”, reforça a auditora. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Período para indicação de créditos do Nota Legal é alterado

O período de indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA mudou de data. Até 2024, os contribuintes tinham de 4 a 31 de janeiro para fazer o apontamento; a partir de 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, conforme Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou da contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília A mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelo correio atualizados, contendo o desconto do valor indicado.  Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição. Administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Período de indicação de créditos do Nota Legal é antecipado para dezembro

O período de indicação de créditos do programa Nota Legal mudou de data. Nos anos anteriores, os contribuintes faziam a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA no mês de janeiro;  este ano, o prazo é de 1º a 20 de dezembro, conforme a portaria nº 507, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15). Participar do programa Nota Legal é uma forma de ajudar a fiscalização da arrecadação pública | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília A mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado pelo contribuinte. Os créditos referentes à aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento do IPTU e IPVA no período de indicação do ano subsequente. Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo link e realizar a inscrição. Administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), o programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para o ampliar a arrecadação. Confira a publicação. *Com informações da Secretaria de Economia

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Já indicou seus créditos do Nota Legal? Prazo termina em uma semana

[Olho texto=”Os contribuintes que não realizarem a indicação dos créditos em abatimentos de impostos poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber os valores em dinheiro” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Termina na próxima quarta-feira (31) o período de indicação do crédito do Nota Legal para o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e/ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Até o momento, aproximadamente 190 mil contribuintes acessaram o site do programa e, fizeram a indicação para aplicação do desconto. A Receita Federal informa que, atualmente, R$ 55.048.981,51 já foram gerados em abatimento de impostos, aumento de aproximadamente 16%, se comparado ao ano de 2023. Os contribuintes que não realizarem a indicação dos créditos em abatimentos de impostos poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber os valores em dinheiro. “É importante ressaltar que cidadão que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitou a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito e estão aptos a indicar o recebimento para IPVA e IPTU ou em dinheiro no mês de junho”, reforça o Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Programa Nota Legal, Thiago Cunha. Com 1,5 milhão de consumidores cadastrados, o Nota Legal tem o objetivo de exercitar a educação fiscal da população, além de incentivar e conscientizar o cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Thiago destaca, ainda, que para quem ainda não participa do programa e quer se cadastrar, a dica é simples. “Basta acessar o site do Nota Legal e inserir as informações de ordem pessoal contidas no RG e no CPF”, complementa. Programa Nota Legal Com 1,5 milhão de consumidores cadastrados, o Nota Legal tem o objetivo de exercitar a educação fiscal da população, além de incentivar e conscientizar o cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal. Além disso, o programa ajuda a diminuir a quantidade de contribuintes inadimplentes junto ao GDF, que ficam impedidos de receber os créditos em dinheiro e de participar dos sorteios eletrônicos de prêmios. Para esclarecer qualquer dúvida sobre o programa, o contribuinte deve entrar na página do Portal Nota legal e acessar a aba “Dúvidas” ou abrir um atendimento virtual no Portal da Receita do DF. *Com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad-DF)

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Contribuintes já indicaram R$ 24 milhões em créditos do Nota Legal

Já está valendo o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. Segundo a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF), até a tarde desta segunda-feira (8) haviam sido indicados mais de R$ 23,5 milhões em créditos, que poderão resultar em abatimentos no IPVA ou no IPTU de 2024. Ao todo, foram quase 87 mil indicações feitas por contribuintes. O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Deste total, 74% dos créditos foram indicados para abatimentos no IPVA deste ano – percentual que corresponde a um valor de quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, ultrapassam R$ 5,75 milhões. Para indicar os créditos, é necessário acessar o site do Nota Legal e informar dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal. Quem se cadastrou em anos anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos. [Olho texto=”Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome. Atenção Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte. No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel. Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O programa Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade. Quem participa do programa também concorre ao Sorteio do Programa do Nota Legal (PNL), que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.

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Prazo para indicar crédito de IPTU ou IPVA vai até o dia 31

O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 para acessar o portal Nota Legal e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano. Atenção ao prazo: quem quiser obter créditos deve fazer o processo até o fim deste mês | Arte: Secretaria de Fazenda Se você ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.  Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.  [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.  No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran. Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança. Nota Legal Criado em 2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). O contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa. Se for preciso recuperar a senha, basta acessar este link. *Com informações da Secretaria de Fazenda

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