Laudo da Polícia Civil não aponta metanol em amostras de bebidas consumidas por paciente do DF
A Polícia Civil do Distrito Federal informa que o Instituto de Criminalística emitiu, às 18h dessa sexta-feira (3), o laudo de perícia criminal (exame físico-químico) referente às análises laboratoriais realizadas em amostras de bebidas apresentadas por paciente recentemente atendido em hospital particular do Distrito Federal, bem como apreendidas em uma distribuidora de Vicente Pires e em uma rede de mercados de Águas Claras. De acordo com os peritos, não foi detectada a presença de metanol nas amostras analisadas. Os exames também apontaram que o teor de álcool anidro está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Outros exames periciais ainda serão realizados para verificar eventual falsificação de rótulos, contrarrótulos, selos, lacres e do próprio líquido. Até o momento, não há qualquer confirmação de casos de intoxicação, no Distrito Federal, decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas contendo metanol. As investigações prosseguem até a completa elucidação dos fatos. *Com informações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
Ler mais...
Laudo do Complexo Cultural Rubem Valentim descarta demolição
O Complexo Cultural Rubem Valentim, localizado no Cruzeiro, que está interditado pela Defesa Civil desde 2018 devido aos problemas estruturais do local, recebeu o laudo técnico nesta quinta-feira (26), realizado por uma equipe de engenheiros. Após vistorias realizadas pela empresa contratada, o documento exclui a demolição do espaço, sendo necessários reparos e reformas no Complexo. O engenheiro responsável pelo documento, Rodrigo da Mata, ressalta que, após investigações e ensaios de engenharia, a viabilização e os reparos de algumas partes estruturais são suficientes para garantir a segurança estrutural do local. Para o administrador do Cruzeiro, Gustavo Aires, esse é um importante passo para, enfim, devolver o local à população. “O escoramento de reforço da laje, que aconteceu em julho deste ano, já foi um grande progresso e agora receber o laudo nos leva a ficar mais próximos de uma entrega final”. A próxima etapa a ser efetuada é um projeto arquitetônico, com as devidas melhorias, para que se realize um processo licitatório, de forma que a empresa que será contratada reforme a biblioteca, o anfiteatro e as imediações do Complexo. *Com informações da Administração Regional do Cruzeiro
Ler mais...
Retorno ao trabalho presencial 15 dias após vacinação completa
Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da covid-19, devem retornar ao trabalho presencial. A volta deve ocorrrer após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante. O decreto não se aplica às servidoras gestantes; aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a covid-19; e aos servidores que apresentaram reação anafilática. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para comprovação desses casos, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia, que comprove o estado clínico declarado. Compete às chefias imediatas de cada órgão a observação quanto ao cumprimento do disposto no decreto. O decreto 42.253 foi publicado do DODF desta quinta-feira (1º) e altera o decreto 41.913, de 19 de março de 2021, e o decreto 41.841, de 26 de fevereiro de 2021. *Com informações da Secretaria de Economia
Ler mais...