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Publicados valores dos preços públicos para uso de mobiliários urbanos em 2025

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (7) traz os valores a serem pagos pelos ocupantes de espaços públicos nas regiões administrativas, referentes ao ano de 2025. A cobrança refere-se ao uso de bancas nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras permanentes e shoppings populares, além de quiosques e trailers, food trucks, galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças no Distrito Federal. O DODF desta terça-feira (7) traz os novos valores para uso de bancas em espaços públicos como feiras permanentes, shoppings populares e quiosques | Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília Os valores são corrigidos anualmente e já estão em vigor. Para a modalidade food truck, a correção é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84 %. Para ocupação de uma área de 40m², o valor a ser pago é de R$ 1.890,15. Para 20 m², o custo é de R$ 946,97 por mês. Em relação à utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças, o preço é atualizado com base no Índice Geral de preços do Mercado (IGPM-FGV). Para este ano, a correção foi de 6,54%, e o valor cobrado por metro quadrado de área ocupada é de R$ 2,77. Os demais mobiliários também têm os valores reajustados com base no INPC. O reajuste foi de 4,84 % e os valores variam de acordo com a região administrativa. Confira aqui. A subsecretária de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, Ana Lúcia Melo, alerta para a importância do pagamento do preço público para que os ocupantes desses espaços trabalhem em situação de regularidade. “É indispensável manter o pagamento do preço público em dia. Assim, o permissionário trabalha com tranquilidade por estar em conformidade com a legislação e os órgãos de controle. Ele ainda facilita o recadastramento e a renovação da autorização do termo de uso dos espaços públicos”, informa. *Com informações da Segov-DF  

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Residencial Sobradinho tem prazo prorrogado para manifestação de interesse

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) informa nesta quarta-feira (11), a prorrogação do prazo para manifestação de interesse no empreendimento Residencial Sobradinho, em Sobradinho. Agora, o prazo vai até às 18h do dia 11 de fevereiro de 2023. Os interessados devem realizar a manifestação exclusivamente pelo aplicativo Codhab Cidadão. [Olho texto=”O empreendimento estará localizado a 25 minutos do centro de Brasília. Com fácil acesso a centros educacionais públicos e privados, hospitais, centros clínicos, mercados e lanchonetes. O financiamento do imóvel será feito diretamente pela construtora ou pelo agente financeiro que por ela for determinado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O empreendimento é destinado aos candidatos com a situação “Habilitado-Documentação Aprovada”, inseridos nas faixas de renda 3 (de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00) e 4 (acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos). Será construído na Quadra 02, Conjunto D8, projeções A e C. Depois do prazo de manifestação, os candidatos devem aguardar o contato da Codhab ou da construtora. O empreendimento O Residencial Sobradinho contará com 96 unidades habitacionais, distribuídas em duas torres. Os apartamentos serão compostos por 2 quartos, sala, cozinha e banheiro social, totalizando com 47 m². O condomínio terá salão de festas, bicicletário, elevadores e guarita. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Além disso, o empreendimento estará localizado a 25 minutos do centro de Brasília. Com fácil acesso a centros educacionais públicos e privados, hospitais, centros clínicos, mercados e lanchonetes. O financiamento do imóvel será feito diretamente pela construtora ou pelo agente financeiro que por ela for determinado. A responsável pela obra do residencial é a JC Peres Engenharia, selecionada pelo Edital de Concorrência nº 04/2020, em atendimento à Política Habitacional do DF. *Com informações da Codhab-DF

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Órgãos recomendam doação de ossos bovinos e de frango

Com o objetivo de evitar o comércio de ossos no Distrito Federal, o Procon – órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e a Secretaria de Agricultura (Seagri) editaram, nesta sexta-feira (15), uma recomendação administrativa aos mercados, supermercados e açougues sobre a importância da doação de ossos de boi e carcaças de frango e peixe, especialmente diante do cenário pandêmico. “Lamentavelmente, a venda de ossos bovinos também é uma realidade para a população do Distrito Federal. Então, este documento representa um esforço conjunto para sensibilizar o comércio sobre a doação deste produto. Não podemos fechar os olhos para esta situação atípica vivida por muitas famílias do DF que tiveram suas rendas afetadas pela pandemia”, defende a secretária, Marcela Passamani. No documento, o Procon ressalta a extrema relevância do respeito à dignidade dos consumidores e recomenda enfaticamente aos estabelecimentos que se abstenham de vender esse tipo de subproduto alimentício, fazendo apenas sua doação ao consumidor final, em observância ao Artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que segue abaixo na íntegra: [Olho texto=”“Lamentavelmente, a venda de ossos bovinos também é uma realidade para a população do DF. Este documento representa um esforço conjunto para sensibilizar o comércio sobre a doação deste produto. Não podemos fechar os olhos para esta situação atípica vivida por muitas famílias que tiveram suas rendas afetadas pela pandemia”” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”direita”] “Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. Segundo o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, nesse momento de crise vivenciado pela pandemia de covid, o que se espera do comércio do DF é uma atitude colaborativa e humanizada. “Empatia e solidariedade de todos, e respeito aos consumidores mais vulneráveis. Entendemos que é dever do Procon harmonizar as relações de consumo, coibindo abusos que eventualmente existam, como, por exemplo, práticas que desrespeitam direitos fundamentais de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor”, afirma o diretor. A Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova), setor da Secretaria da Agricultura do DF responsável pela fiscalização do processamento de produtos de origem animal, destaca a importância de cumprimento das normas sanitárias na manipulação e processamento desses produtos. “Esses produtos sempre foram tratados como subprodutos, utilizados para fabricação de ração animal e fertilizantes entre outros. Apesar disso, não há restrição com relação ao uso para alimentação humana, desde que os estabelecimentos sigam estritamente as normas sanitárias e as boas práticas de fabricação, especialmente quanto à manipulação e armazenamentos dos produtos”, destacou Marco Antônio Martins, diretor da Dipova. O Procon já solicitou uma reunião com a Associação Brasiliense de Supermercados (Asbra) para tratar do assunto e buscar o cumprimento da recomendação pelos estabelecimentos participantes. *Com informações da Sejus

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Vigilância Sanitária já autuou 65 supermercados e mercados

Desde o início da pandemia, a Vigilância Sanitária fez 2 mil ações de fiscalização em cerca de mil hipermercados, supermercados e mercados do Distrito Federal. Desse total, 30%  foram intimados a sanar alguma irregularidade em relação ao enfrentamento à Covid-19. E 65 deles foram autuados por descumprimento das legislações sanitárias distritais e federais. Apenas no final de semana passado, 26 supermercados precisaram ser autuados por descumprimento ao Decreto nº 40.939/2020, que dispõe sobre as medidas de combate ao coronavírus. Foto: Agência Saúde-DF Essa foi a maior quantidade de autuações em único período de tempo desde que as fiscalizações se intensificaram ao longo da pandemia. Todas as 26 autuações ocorreram nas regiões administrativas do Cruzeiro, Ceilândia e Sobradinho. “As irregularidades mais encontradas foram permitir a entrada sem o uso de máscara, não aferir a temperatura dos consumidores e funcionários, não higienizar e desinfetar os carrinhos e cestos de compras, não adotar as medidas de higiene nas áreas de manipulação de alimentos e não obedecer ao distanciamento social nas filas”, detalhou a gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé. Além disso, dois estabelecimentos precisaram ser interditados por caracterizarem risco iminente à população. Um deles foi um mercado em Ceilândia e outro um supermercado em Samambaia. Esse último estabelecimento faz parte de uma rede de supermercados presente em todo o Distrito Federal, reincidente em várias infrações. [Numeralha titulo_grande=”70 mil” texto=”Valor máximo da multa que pode ser aplicada aos infratores” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “A Vigilância Sanitária tem feito todas as orientações necessárias, entregue notas técnicas e dado prazo para os estabelecimentos adotarem as medidas sanitárias corretas. Agora que chegamos ao pico da pandemia, não estamos mais apenas intimando. Vamos autuar, multar e interditar caso seja necessário”, destacou a gerente. Depois da autuação, um processo administrativo sanitário é aberto contra o estabelecimento, com prazo para empresa apresentar defesa escrita. A multa pode variar entre R$ 2 mil a R$ 70 mil. Caso seja reincidente e tenha histórico de infrações, as multas podem começar a ser aplicar a partir de R$ 20 mil. * Com informações da Secretaria de Saúde/DF

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